Medidas de restrição e circulação:
A circulação de pessoas deve-se dar apenas em casos e
situações relacionadas às atividades essenciais.
Toque de recolher entre 20h e 5h.
Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara
em qualquer espaço público ou de uso coletivo ainda que privado.
Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.
Proibição de eventos públicos ou privados.
Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas.
Serviços essenciais:
Setor de Alimentos (excluídos os bares e restaurantes, que só
podem via delivery).
Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc).
Bancos
Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados.
Manutenção de equipamentos e veículos
Construção Civil
Indústrias ( apenas da cadeia de atividades essenciais)
Lavanderias
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação
Serviços de Interesse Público (água, esgoto, funerário, Correios, etc.)
Denúncias: Ligue 190