Governo de Minas decreta

Publicado em: 17 de Março de 2021. Última Atualização: 5 de Julho de 2024


Medidas de restrição e circulação:

A circulação de pessoas deve-se dar apenas em casos e 
situações relacionadas às atividades essenciais. 

Toque de recolher entre 20h e 5h.

Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara 
em qualquer espaço público ou de uso coletivo ainda que privado. 

Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares. 

Proibição de eventos públicos ou privados. 

Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas. 

Serviços essenciais:

Setor de Alimentos (excluídos os bares e restaurantes, que só 
podem via delivery). 
Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc).
Bancos
Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados.
Manutenção de equipamentos e veículos
Construção Civil
Indústrias ( apenas da cadeia de atividades essenciais)
Lavanderias
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação
Serviços de Interesse Público (água, esgoto, funerário,  Correios, etc.)

Denúncias: Ligue 190

 




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