ࡱ> NQKLMYEbjbj[[79 \9 \6 NNNNNbbb8db+.4*******$I,.l*NF F F *NN*"""F FNN*"F *"" )|)`;sx ) **0+)k/&!k/$)k/N)" ** "+F F F F k/ R : LEI N. 1137/2008 DISPE SOBRE A REESTRUTURAO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SERVIO AUTNOMO DE GUA E ESGOTO DE MOEMA/MG, INSTITUI A TABELA SALARIAL E D OUTRAS PROVIDNCIAS. O povo do Municpio de Moema/MG, por seus representantes na Cmara Municipal aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPTULO I DA ESTRUTURA DO PLANO DE ORGANIZAO DE PESSOAL Artigo 1 - O Plano de Organizao de Pessoal dos Servidores do SAAE obedece ao regime estatutrio municipal e estrutura definida nesta Lei e em seus Anexos. Artigo 2 - A estrutura do Plano de Organizao de Pessoal do SAAE baseia-se nos seguintes conceitos: I SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo pblico de provimento efetivo ou em comisso; II CARGO: o conjunto de deveres, atribuies e responsabilidades acometido ao servidor, criado por Lei, com denominao prpria, nmero certo e vencimento especfico; III CLASSE: o agrupamento de cargos de atribuies da mesma natureza, de denominao idntica, do mesmo nvel de vencimento e graus de dificuldade e de responsabilidades das atribuies; IV CARREIRA: o conjunto de classes de atribuies da mesma natureza, escalonadas quanto aos graus de complexidade e responsabilidade ao nvel de vencimento e que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor da Autarquia; V GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de carreiras e classes isoladas, reunidas segundo a correlao e afinidade entre atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessrio ao exerccio das respectivas atribuies; VI FUNO PBLICA: Conjunto de tarefas e responsabilidades atribudas a uma pessoa, criada na forma da Lei. Artigo 3 - Para efeito de provimento, os cargos classificam-se em: cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comisso. CAPTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS Artigo 4 - Os cargos constantes do Anexo I desta Lei sero ocupados por nomeao precedida de concurso pblico. Artigo 5 - Os cargos de chefia sero providos mediante livre escolha do Diretor da Autarquia, entre os servidores ocupantes de cargos de carreira tcnica ou profissional, nos casos e condies previstas nesta Lei, Regulamentos e Normas Internas da Autarquia. Artigo 6 - Compete ao Diretor do rgo expedir os atos de provimento dos cargos. Pargrafo nico A Portaria de provimento dever conter, necessariamente, as seguintes indicaes, sob pena de nulidade do ato; I Nome completo do servidor; II A denominao do cargo e demais elementos de sua indicao; III O fundamento legal, bem como a indicao do nvel de vencimento do cargo; IV A indicao de que o exerccio do cargo se far cumulativamente com outro cargo no rgo, se for o caso. Artigo 7 - Nas nomeaes para cargos pblicos cumprir-se-o os requisitos mnimos estabelecidos para cada classe no Anexo IV desta Lei, sob pena de ser o ato da nomeao considerado nulo de pleno direito. Pargrafo nico A no obedincia no disposto neste artigo no gerar obrigao de espcie alguma ao SAAE, nem qualquer direito para o beneficirio, alm de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. Artigo 8 - Os cargos que permanecerem vagos, bem como os que forem criados, s podero ser providos na forma prevista neste Captulo. Art. 9 - A admisso de pessoal para o exerccio de atribuio dos cargos integrantes do quadro de que se trata o Anexo I desta Lei, ser autorizada pelo Diretor da Autarquia, mediante solicitao do Diretor Adjunto, constitudo nos termos do artigo 6 do Regimento Interno do SAAE, aprovado pelo Decreto n 006/93, desde que haja dotao oramentria e recurso financeiro para atender s despesas. Pargrafo 1 - Da proposta de realizao de concurso pblico para admisso, devero constar: I - Denominao, nvel e vencimento do cargo; II - Prazo desejvel para a admisso; III - Atividade a que se destina o servidor; Pargrafo 2 - Aps autorizao do Diretor do SAAE, o concurso pblico ser realizado por uma comisso de seleo nomeada pelo Diretor. Artigo 10 - A deficincia fsica e a limitao sensorial no constituiro impedimento ao exerccio de cargo pblico no rgo, salvo quando consideradas incompatveis com a natureza das atribuies a serem desempenhadas. Pargrafo 1 - A incompatibilidade a que se refere o caput deste artigo ser declarada mediante junta mdica especial, constituda de mdicos especializados e tcnicos em educao na rea correspondente deficincia ou limitao diagnosticada. Pargrafo 2 - Sobre a deciso da junta mdica especial no caber recurso. Pargrafo 3 - A deficincia fsica e a limitao sensorial no serviro de fundamento concesso de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no servio pblico observadas as disposies legais pertinentes. CAPTULO III DO QUINQUNIO Artigo 11 - A cada perodo de cinco anos de efetivo exerccio d ao servidor o adicional de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento, limitando-se a 07 (sete) qinqnios, que incorpora para efeito de aposentadoria, de acordo com a Lei Municipal n 1.039/2006. Pargrafo nico - O tempo de servio pblico prestado no Municpio de Moema ser computado integralmente para efeitos do disposto no caput deste artigo. CAPTULO IV DA CARREIRA E DA PROGRESSO Artigo 12 - Progresso a elevao do servidor de um padro salarial para outro, imediatamente superior, dentro da faixa salarial da classe a que pertence. Artigo 13 - A progresso s se dar por merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei. Artigo 14 - Para fazer jus progresso, o servidor dever, cumulativamente: I Ter cumprido o estgio probatrio; II - Cumprir o interstcio de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exerccio no padro salarial em que se encontre; III estar no efetivo exerccio de seu cargo; IV - Obter, pelo menos, o grau mnimo de merecimento, ou seja, 70% (setenta por cento) do total de pontos na mdia de suas avaliaes de desempenho funcional, que ser feita pela Comisso de Desenvolvimento Funcional e regulamentado pelo Diretor do SAAE, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da vigncia desta Lei. Pargrafo 1 - Na avaliao de desempenho funcional devero ser considerados, dentre outros, os seguintes fatores: I Conhecimento e qualidade de trabalho; II- Cursos de treinamentos diretamente relacionados com as atribuies de seu cargo; III - Participao em grupos de trabalho; Pontualidade; Assiduidade; Tempo de servio no SAAE; Elogios e Penalidades que tenha recebido; Exerccio de cargo ou funo de direo, de chefia; Pargrafo 2- A avaliao de desempenho ser apurada trimestralmente, atravs de Comisso de Desenvolvimento Funcional, observadas as normas estabelecidas em regulamento, bem como os dados extrados dos assentamentos funcionais. Pargrafo 3 - O merecimento adquirido durante o perodo de permanncia do servidor no seu padro. Pargrafo 4 - Aps a elevao de padro, ser reiniciada a contagem de ocorrncia para efeito de nova apurao de merecimento. Pargrafo 5 - A pena de suspenso interrompe a contagem de interstcio previsto iniciando-se nova contagem na data subsequente do trmino do cumprimento da penalidade. Pargrafo 6 - As avaliaes de progresses sero realizadas mensalmente, devendo o servidor completar o interstcio requerido at o ltimo dia do ms anterior ao da avaliao. CAPTULO V DA COMISSO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Artigo 15 - Fica criada a Comisso de Desenvolvimento Funcional, a ser integrada por 02 (dois) membros, alm do Presidente, que necessariamente dever ser o Diretor da Autarquia. Pargrafo 1 - O Diretor indicar 01 (um) dos membros, devendo, no entanto, dela fazer parte, obrigatoriamente, um representante eleito pela classe dos servidores. Pargrafo 2 - O mandato dos membros da Comisso de Desenvolvimento Funcional ser de 02 (dois) anos, permitida a reeleio. Artigo 16 - Caber Comisso de Desenvolvimento Funcional proceder apurao de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes no Boletim de Merecimento, objetivando a aplicao dos institutos de progresso de pessoal. Artigo 17 - A Comisso do Desenvolvimento Funcional ter sua organizao e norma de funcionamento regulamentadas em portarias, a serem baixadas pelo Diretor, no prazo de at 90 (noventa) dias contados a partir da vigncia desta Lei. CAPTULO VI DOS VENCIMENTOS Artigo 18 - As classes dos cargos de provimento efetivo so escalonados por padro no Anexo II, desta Lei. Artigo 19 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo so estabelecidos por padres, na tabela de salrios constantes do Anexo III, desta Lei. Artigo 20 - Os vencimentos dos servidores desta Autarquia sero corrigidos atravs de Lei, sancionada pelo Executivo Municipal. CAPTULO VII DA LOTAO Artigo 21 - A lotao representa a fora de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessria ao desempenho das atividades gerais e especficas do SAAE. Artigo 22 - O Diretor Adjunto, anualmente, estudar a lotao de todas as unidades e elaborar o plano de lotao do SAAE, em face dos programas de trabalho a executar. Pargrafo 1 - Partindo das concluses dos estudos elaborados, o Diretor do SAAE apresentar as modificaes no plano de lotao, sugerindo a admisso, a extino, a declarao de desnecessidade de cargos existentes ou a criao de novos cargos, e classes indispensveis ao servio. Pargrafo 2 - As concluses do estudo devero ocorrer com a devida antecedncia, para que as despesas decorrentes sejam previstas na proposta oramentria. CAPTULO VIII DO TREINAMENTO Artigo 23 - Fica criado, como atividade permanente, o treinamento dos seus servidores, tendo como objetivos: I - Criar e desenvolver comportamentos, hbitos e valores necessrios ao digno exerccio do cargo pblico; II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuies especficas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Autarquia; III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condies propcias ao constante aperfeioamento dos servidores; IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exerccio de suas atribuies, s finalidades da Autarquia como um todo. Artigo 24 - Os treinamentos sero de trs tipos: De integrao, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho e desenvolver os comportamentos, hbitos e valores necessrios ao exerccio no servio pblico; De formao, objetiva dotar o servidor de maiores conhecimentos e tcnicas referentes s atribuies que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparado para a execuo de tarefas mais complexas; De adaptao, com a finalidade de preparar o servidor para o exerccio de novas funes, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo at o momento: Pargrafo nico - O treinamento ter sempre carter objetivo e prtico e ser ministrado: I Diretamente pelo SAAE, quando possvel, com a utilizao de servidores de seu quadro e recursos humanos locais; II- Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estgios realizados por entidades especializadas, sediadas ou no no municpio; III Atravs da contratao de especialistas ou entidades especializadas. Artigo 25- As chefias de todos os nveis hierrquicos participaro dos nveis de treinamento: I Identificando e estudando, no mbito de todo o rgo, as reas carentes de treinamento e estabelecendo programas prioritrios; II Facilitando a participao de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessrias para que os afastamentos, quando ocorrem, no causem prejuzos ao funcionamento regular dos servios; III Desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento; IV Submetendo-se a programas de treinamento adequadas s suas atribuies; V Transmitindo o contedo dos cursos e treinamentos a todos os servidores do rgo que tenham atividades relacionadas com o treinamento. Artigo 26 - A comisso de Desenvolvimento Funcional elaborar e coordenar a execuo de programas de treinamento. Pargrafo nico Os programas de treinamento sero elaborados anualmente, a tempo de se prever na proposta oramentria os recursos indispensveis sua implementao. Artigo 27 - Cada chefia poder desenvolver atividades de treinamento em servio desde que em consonncia com o programa de desenvolvimento de recursos humanos estabelecidos pela Comisso de Desenvolvimento Funcional, atravs de: I Reunies para estudo e discusso de assuntos de servio; II Divulgao de normas legais e aspectos tcnicos relativos ao trabalho e orientao, quanto ao seu cumprimento e sua execuo; III - Discusso dos programas de trabalho do setor de chefia e de sua contribuio, dentro do sistema administrativo do rgo; IV Utilizao de rodzios e de outros mtodos de treinamento em servio, adequados a cada caso. Artigo 28 - Atendendo ao interesse do rgo, disponibilidade financeira e oramentria, novos cargos podero ser acrescidos aos constantes do Anexo I, desta lei. Artigo 29 - Sempre que necessrio, as divises interessadas faro propostas de criao de novas classes de cargos e as submetero apreciao do Diretor Adjunto que, aps anlise, a encaminhar ao Diretor do SAAE. Pargrafo nico Da proposta devero constar: I - Denominao da classe de cargo que se deseja criar; II Descrio das respectivas atribuies; III Justificativa pormenorizada de sua criao; IV Nvel de vencimento da classe a ser criada. Artigo 30 - O Diretor do SAAE analisar a proposta e verificar: I Se h dotao oramentria e recurso financeiro para a criao de nova classe, cuja consulta diviso Administrativa dever ser prioritria; II Se as atribuies esto implcitas nas descries das classes existentes. Pargrafo 1 - De acordo com as concluses da anlise, o Diretor dar parecer favorvel ou desfavorvel criao da nova classe. Pargrafo 2 - Se o parecer for favorvel, ser encaminhado ao Executivo Municipal para anlise e envio Cmara Municipal para aprovao do respectivo projeto de Lei. Pargrafo 3 - Aprovada a criao da nova classe, dever o Diretor determinar que a mesma seja incorporada ao Quadro Permanente do SAAE, com respectivo nvel de vencimento. Pargrafo 4 - No caso de no haver dotao oramentria suficiente, a incorporao ao Quadro Permanente se far somente aps a liberao dos recursos e aguardar a elaborao da proposta oramentria do exerccio seguinte. Artigo 31 - Anualmente, o Diretor Adjunto far reviso do Quadro Permanente, articulando-se com as divises, para propor a transformao, ampliao, reduo, desdobramento ou criao de novas classes de cargos e respectivos quantitativos. Pargrafo nico A proposta devidamente justificada e assinada pelos responsveis ser encaminhada ao Diretor para deciso. CAPTULO X DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS Artigo 32 - Os servidores aprovados no concurso pblico integram automaticamente o quadro permanente do SAAE, passando, de imediato, a serem regidos pelo estatuto dos Servidores Pblicos Municipais. Artigo 33 - A partir do ingresso no quadro permanente, o servidor far jus a todos os direitos e vantagens previstos no Estatuto dos Servidores Municipais. Pargrafo nico Fica vedada a concesso de qualquer gratificao, adicional ou vantagem que no esteja expressamente prevista nesta Lei ou no Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais de Moema. Artigo 34 - Para suprir a comprovada necessidade de pessoal, poder haver designao para: I - Substituio, durante impedimento do titular no cargo; II Cargo vago, exclusivamente at o seu definitivo provimento; Pargrafo 1 - Na hiptese do inciso II, o prazo de exerccio na funo no poder exceder a 01 (um) ano. Pargrafo 2 - A designao para o exerccio de funo pblica far-se- por ato pblico, que determina o seu prazo e explicita o seu motivo, sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente que lhe tenha dado causa. Pargrafo 3 - Ter prioridade para a designao de que se trata o inciso I e II do artigo, o candidato aprovado em concurso pblico para o cargo, observada a ordem de classificao. Pargrafo 4 - A dispensa do ocupante da funo pblica de que trata o artigo, dar-se-, automaticamente, quando expirar o prazo ou cessar o motivo da designao ou por ato motivado. Artigo 35 - Para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico, poder haver contratao por prazo determinado, no superior a um ano, sob forma de contrato de direito administrativo, de acordo com a Lei n 657/94, que institui o Regime nico Jurdico, no seu artigo 8 ou Lei especfica. Pargrafo nico Fica vedada, a partir da vigncia desta Lei, a admisso de servidores sob o regime da Consolidao das Leis do Trabalho - CLT. Artigo 36 - Os vencimentos previstos na tabela do Anexo III sero devidos, a partir do ms da publicao desta Lei e dos atos coletivos de enquadramento. Artigo 37 - Os servidores aposentados, a partir da vigncia desta lei, tero seus proventos revistos como determina a Constituio Federal/1988. Artigo 38 - O funcionrio nomeado para a funo de chefia perceber a remunerao correspondente ao seu padro de vencimento, acrescida de 20% (vinte por cento), sem prejuzo dos vencimentos que porventura possa ter. Pargrafo 1 - O percentual que se refere este artigo, incidir somente sobre a remunerao bsica estabelecida para o padro, no incidindo sobre as demais parcelas que integram a remunerao total. Pargrafo 2 - As funes de chefia de que se trata este artigo, so de recrutamento limitado, devendo preferencialmente, serem exercidas por servidor designado pelo Diretor do SAAE. Pargrafo 3 - A designao e destituio do servidor para o exerccio das funes de chefia de que trata o caput deste artigo, ficar a exclusivo critrio do Diretor do SAAE. Pargrafo 4 - O servidor que substituir outro na chefia, far jus tambm ao percentual para aquele padro, durante o perodo da substituio. Pargrafo 5 - Havendo acumulao de duas ou mais funes de chefia, o servidor perceber somente o maior percentual estabelecido para o maior padro. Artigo 39 - O Servidor que receber mensalmente horas extras por um perodo igual ou superior a 04 (quatro) anos consecutivos, ter incorporado ao seu vencimento o valor destas horas, valor este que no servir como base de clculo para as demais vantagens que tenha ou possa vir a ter. Artigo 40 - O plano de cargos e salrios do SAAE de Moema vigorar a partir da vigncia desta Lei, e ser composto pelos Anexos abaixo citados, que passam a fazer parte integrante da mesma: ANEXO I Cargos e Carreiras de Pessoal ANEXO II Hierarquizao das Classes do Quadro Permanente ANEXO III Tabela de Salrios ANEXO IV Descrio das Classes Artigo 41 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio. Moema/MG, 01 de julho de 2008. Marcelo Ferreira Mesquita Prefeito Municipal ANEXO I - CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOALCargos e Carreiras do Quadro de Pessoal ANEXO I CARGOS E CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL Cargos e Carreira do Quadro de Pessoal GRUPO FUNCIONALDENOMINAOPADRON. CARGOSADMINISTRATIVO FINANCEIROAssistente Administrativo"D"02Tcnico Administrativo"E"02Tcnico em Contabilidade"F"01Assessor Administrativo"G"01SERVIOS GERAISAuxiliar de Serv. Gerais"A"01Vigia"A"02Motorista"C"02GRUPO OPERACIONALAuxiliar de Serv. Pblico"A"08Calceteiro"B"01Operador de Bombas"A"04Auxiliar de Saneamento"C"01Encanador"C"04Pedreiro"C"01Eletricista"D"01Operador de ETA"C"05Bombeiro Hidrulico"D"01Tcnico Qumico"F"01Tcnico em Saneamento"E"01FISCALIZAOFiscal"B"02 ANEXO II - HIERARQUIZAO DAS CLASSE DO QUADRO PERMANENTEPADROCLASSES"A"Auxiliar do Servio PblicoOperador de BombasAuxiliar de Servios GeraisVigia"B"FiscalCalceteiro"C"MotoristaOperador de ETAAuxiliar de SaneamentoEncanadorPedreiro"D"Assistente AdministrativoBombeiro HidrulicoEletricista"E"Tcnico Administrativo"F"Tcnico em ContabilidadeTcnico QumicoTcnico em Saneamento"G"Assessor Administrativo ANEXIO III TABELA DE SALRIOSFAIXA0IIIIIIIVVVIVIIVIIIA415,00427,45440,27453,48467,09481,10495,53510,40525,71B464,73478,67493,03507,82523,06538,75554,91571,56588,71C548,82565,28582,24599,71617,70636,23655,32674,98695,23D654,37674,00694,22715,05736,50758,59781,35804,79828,94E782,24805,71829,88854,77880,42906,83934,04962,06990,92F910,78938,10966,25995,231.025,091.055,841.087,521.120,141.153,75G1.403,901.446,021.489,401.534,081.580,101.627,501.676,331.726,621.778,42FAIXAIXXXIXIIXIIIXIVXVXVIXVIIA541,48557,73574,46591,69609,44627,72646,56665,95685,93B606,37624,56643,30662,59682,47702,95724,03745,76768,13C716,09737,57759,70782,49805,96830,14855,04880,69907,12D853,80879,42905,80932,98960,96989,791.019,491.050,071.081,57E1.020,651.051,271.082,801.115,291.148,751.183,211.218,701.255,271.292,92F1.188,361.224,011.260,731.298,551.337,511.377,641.418,971.461,531.505,38G1.831,771.886,721.943,332.001,632.061,672.123,522.187,232.252,852.320,43FAIXAXVIIIXIXXXXXIXXIIXXIIIXXIVXXVXXVIA706,51727,71749,54772,02795,18819,04843,61868,92894,99B791,17814,91839,35864,53890,47917,18944,70973,041.002,23C934,33962,36991,231.020,971.051,601.083,141.115,641.149,111.183,58D1.114,021.147,441.181,871.217,321.253,841.291,461.330,201.370,111.411,21E1.331,711.371,661.412,811.455,201.498,851.543,821.590,131.637,841.686,97F1.550,541.597,061.644,971.694,321.745,151.797,501.851,431.906,971.964,18G2.390,052.461,752.535,602.611,672.690,022.770,722.853,842.939,453.027,64FAIXAXXVIIXXVIIIXXIXXXXXXXIXXXIIXXXIIIXXIVXXXVA921,83949,49977,971.007,311.037,531.068,661.100,721.133,741.167,75B1.032,301.063,271.095,171.128,021.161,861.196,721.232,621.269,601.307,69C1.219,091.255,661.293,331.332,131.372,091.413,261.455,651.499,321.544,30D1.453,541.497,151.542,071.588,331.635,981.685,061.735,611.787,681.841,31E1.737,581.789,711.843,401.898,701.955,662.014,332.074,762.137,012.201,12F2.023,112.083,802.146,312.210,702.277,022.345,332.415,692.488,162.562,81G3.118,473.212,023.308,383.407,633.509,863.615,163.723,613.835,323.950,38 ANEXO IV DESCRIO DAS CLASSES Grupo - Administrativo Financeiro Classe: Assistente Administrativo. Cargo: Assistente Administrativo. Padro: D Nveis: Inicial XXXV Atribuies: Sntese dos Deveres: Executar trabalhos simples e rotineiros de escritrio. Atribuies Caractersticas: Executar trabalhos simples de escritrio, compreendendo em rotinas preestabelecidas, que possam ser prontamente atendidas, tais como, protocolo e distribuio de documentos, classificar e organizar expedientes recebidos, arquivar documentos conforme procedimentos. Obter informaes de fontes determinadas e fornec-las aos interessados, quando autorizado. Transcrever e digitar textos e executar outros servios datilogrficos e de digitao rotineiros tais como cartas, ofcios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento, formulrios, carta convite, atas, planilhas, requerimentos diversos, etc. Coletar dados, verificar ndices econmicos e financeiros, efetuar clculos, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, atualizar cadastro. Operar mquinas de escritrio tais como duplicadoras, endereadoras, etc. Auxiliar na separao, classificao, distribuio, numerao, selagem e expedio de correspondncias. Executar rotinas de admisso e demisso de pessoal, orientar funcionrios sobre direitos e deveres, controlar freqncia dos funcionrios, auxiliar e elaborar na execuo da folha de pagamento, atualizar dados dos funcionrios. Participar da Comisso de Licitao, e da elaborao de Editais de Licitao. Requisitar materiais, solicitar compra e distribuio de materiais, pesquisar preos. Efetuar pagamento de fornecedores e tributos fiscais, emitir cheques e ordens de pagamento. Efetuar o controle do faturamento, emisso e quitao de guias e empenhar-se no efetivo controle do recebimento dos valores faturados. Atender aos usurios, prestando informaes de carter geral, pessoalmente ou por telefone e registrar reclamaes. Anotar e transmitir recados e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 2 grau incompleto. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Tcnico Administrativo. Cargo: Tcnico Administrativo. Padro: E. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia. Atribuies Caractersticas: Redigir ou participar da redao de correspondncia, pareceres legais e outros significativos para o rgo. Datilografar e/ou digitar ou determinar a datilografia e/ou digitao de documentos redigidos e aprovados. Estudar processos referentes a assuntos de carter geral ou especficos da unidade administrativa e propor solues. Coordenar a classificao, o registro e a conservao de processos, livros e outros documentos especficos. Interpretar leis, regulamentos e instrues relativas a assuntos da administrao geral, para fins de aplicao, orientao e assessoramento. Elaborar, sob orientao, quadros e tabelas estatsticas em geral. Elaborar ou colaborar na elaborao de relatrios parciais e anuais, atendendo s exigncias ou normas da unidade administrativa. Realizar, sob orientao especfica, coleta de preos, concorrncias pblicas e administrativas para aquisio de materiais. Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservao de nveis de suprimento. Colaborar nos estudos para a organizao e racionalizao dos servios na unidade do rgo. Elaborar prestao de contas, fornecer informaes para auditorias, elaborar cronograma, fluxograma, organograma, arquivar documentos, atualizar cadastro geral. Viabilizar processo de admisso, conferir frequncia, afastamento, frias, transferncias e viagens de funcionrios. Elaborar e conferir folhas de pagamento. Efetuar clculos rescisrios. Prestar informaes acerca de direitos trabalhistas. Elaborar notas de empenho. Fiscalizar recolhimentos de encargos pblicos. Participar da Comisso de Licitao e da elaborao de editais de licitao. Conferir processos licitatrios. Controlar servios de caixa e tesouraria. Participar da movimentao de controle de estoque. Controlar o Patrimnio. Orientar os servidores que o auxiliam na execuo das tarefas tpicas da classe e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 2 grau completo. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Tcnico de Nvel Mdio. Cargo: Tcnico em Contabilidade. Padro: F. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Tarefas inerentes rea contbil. Planejar, coordenar e executar os trabalhos de anlises, registro e atos contbeis, estabelecendo princpios, normas e procedimentos, obedecendo s determinaes de controle externo, para permitir a administrao dos recursos patrimoniais e administrativos. Exercer funes contbeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos servios da rea. Atribuies Caractersticas: Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e execut-las. Identificar, classificar, codificar, escriturar ou orientar a escriturao dos livros contbeis e enviar os mesmos para serem arquivados. Orientar a eliminao de documentos do arquivo aps prazo legal. Auxiliar em percias contbeis. Controlar a execuo oramentria, fluxo de caixa, analisando documentos, elaborando relatrios, balanos e demonstrativos. Desenvolver plano de contas, conciliar contas, analisar contas patrimoniais, emitir livros dirio, razo e livros fiscais, apurar impostos, atender obrigaes fiscais acessrias. Prestar esclarecimentos, providenciar defesas junto ao rgo competente. Assessorar auditorias. Assinar balanos e balancetes. Preparar relatrios informativos. Orientar no ponto de vista contbil, o levantamento dos bens patrimoniais. Auxiliar na preparao dos oramentos. Requisitar, sempre que necessrio, os servios de manuteno de equipamentos, bem como a aquisio de materiais utilizados na execuo de servios. Observar as normas de higiene e segurana no trabalho. Controlar o Patrimnio, depreciar, reavaliar e corrigir os bens. Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Instruo: 2 grau completo (curso especfico de tcnico em contabilidade) e habilitao geral para o exerccio da profisso. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Assessor Administrativo. Cargo: Assessor Administrativo. Padro: G. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio tcnico-administrativo nos trabalhos e projetos de diversas reas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolver coordenao e superviso. Atribuies Caractersticas: Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administrao. Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantao de servios e rotinas de trabalho. Examinar a exatido de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posies financeiras, informando sobre o andamento de assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providncias do interesse do SAAE. Auxiliar o profissional na realizao de estudos de simplificao de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais. Redigir e rever a redao ou aprovar minutas de documentos legais, relatrios, pareceres, que exijam pesquisas especficas e correspondncias que tratem de assuntos de maior complexidade. Requisitos para Provimento: Instruo: 2 grau completo de curso de treinamento especfico. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Grupo Servios Gerais Classe: Auxiliar de Servios Gerais. Cargo: Auxiliar de Servios Gerais. Padro: A. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Tarefas auxiliares de natureza repetitiva, envolvendo execuo de trabalhos complementares simples. Atribuies Caractersticas: Fazer limpeza de escritrio, laboratrio, estaes de tratamento e outras dependncias do SAAE. Receber e entregar documentos e correspondncias, inclusive tales de cobrana de gua e esgoto junto a rede bancria, comrcio e reparties pblicas, correios e usurios em geral. Executar tarefas de copa/cozinha, lavar e guardar louas e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua rea de trabalho estejam sempre em perfeitas condies de utilizao, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurana, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 4 srie completa do 1 grau. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Motorista. Cargo: Motorista. Padro: C. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veculos automotores de transporte de passageiros e cargas e conserv-los em prefeitas condies de funcionamento e aparncia. Atribuies Caractersticas: Dirigir automveis, caminhes e demais veculos de transporte de passageiros e cargas. Verificar, diariamente, as condies de funcionamento dos veculos, antes de sua utilizao: pneus, gua do radiador, bateria, nvel de leo, sinaleiros, freios, embreagens, faris, abastecimento, etc. Verificar se a documentao do veculo a ser utilizado est completa, bem como devolv-la chefia imediata quando do trmino da tarefa. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilbrio do veculo e evitar danos aos materiais transportados. Auxiliar nas atividades de carga e descarga de materiais e equipamentos, quando se fizer necessrio. Zelar pela segurana dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso dos cintos de segurana. Fazer pequenos reparos na mecnica dos veculos. Manter o veculo limpo, interna e externamente, e em condies de uso, levando-o manuteno, sempre que necessrio. Observar os perodos de reviso e manuteno preventiva do veculo. Anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerrios e outras ocorrncias. Recolher os servidores aps o servio, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Conduzir os servidores do SAAE, em lugar e hora determinadas, conforme itinerrio estabelecido ou instrues especficas e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 6 srie completa do 1 grau, habilitao para motorista expedida pelo DETRAN, classe C ou D e experincia comprovada de pelo menos 02 (dois) anos no exerccio da profisso. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Grupo Operacional Classe: Auxiliar de Servio Pblico. Cargo: Auxiliar de Servio Pblico. Padro: A. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Execuo de tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, encanadores, operadores e outros tcnicos. Atribuies Caractersticas: Executar trabalhos manuais e/ou mecnicos prprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros tcnicos, referente construo, ampliao, operao e manuteno dos sistemas de gua e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocao de argamassas e concretos, carregamento de tanques com produtos qumicos. Manuteno de redes de gua e esgoto de prdios e dos aparelhos usados nos servios. Limpeza e conservao dos prdios, reas e jardins e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 1 srie completa do 1 grau. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Calceteiro. Cargo: Calceteiro. Padro: B. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Recompor a pavimentao de vias pblicas. Atribuies Caractersticas: Preparar o nivelamento e compactao do solo, assentar elementos de pavimentao, tais como: paraleleppedos, p-de-moleque, bloco de concreto, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 4 srie completa do 1 grau. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Encanador. Cargo: Encanador. Padro: C. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Executar tarefas inerentes a aduo e distribuio de gua. Fazer ligaes de gua e instalao de medidores. Atribuies Caractersticas: Executar o assentamento de tubos e conexes reparo e execuo de ramais domiciliares externos. Corrigir vazamentos em redes adutoras e de distribuio de gua. Promover a retirada e a instalao de hidrmetros. Efetuar testes de vazamentos nas instalaes internas. Reparar padres de medio, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 4 srie completa do 1 grau e experincia comprovada pelo perodo mnimo de 02 (dois) anos no exerccio do cargo. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Bombeiro Hidrulico. Cargo: Bombeiro Hidrulico. Padro: D. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Executar manuteno preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bomba. Manter e conservar tubulaes designadas conduo de gua, esgoto, cloro-gs e soluo qumica. Atribuies Caractersticas: Instalar conjuntos moto-bombas, bem como trocar peas de reposio, tais como: gaxetas, anel de vedao, eixo mancal, rolamento, rotor, etc. Dar manuteno em registros adufas, comportas, etc. Manter e conservar tubulaes de aduo e distribuio destinadas conduo de gua do sistema, utilizando chumbaes, juntas gibalt, juntas de expanso, etc. Instalar e dar manuteno em dosadores de produtos qumicos, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 4 srie completa do 1 grau e experincia comprovada em servios inerentes ao cargo. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Pedreiro. Cargo: Pedreiro. Padro: C. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Executar trabalhos de alvenaria e concreto. Atribuies Caractersticas: Efetuar a locao de pequenas obras: fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar bueiros, poos de visitas e pisos de cimento, assentamento de manilhas e ligaes novas de esgoto; rebocar paredes, misturar e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; orientar na preparao de argamassas para juno de tijolos ou para reboco de paredes; assentar marcos de portas e janelas; consertos em obras de alvenaria; distribuir servios aos ajudantes sob sua direo; distribuir e reparar canais de redes de esgoto sanitrios, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 4 srie completa do 1 grau. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Auxiliar de Saneamento. Cargo: Auxiliar de Saneamento. Padro: C. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Execuo de obras e servios de melhorias sanitrias. Atribuies Caractersticas: Coleta de dados visando obteno de diagnstico sobre implantao dos servios e obras de melhoria sanitria. Execuo das obras e servios tais como: ligaes prediais de gua e esgoto, privadas, fossas, instalaes de tanques, chuveiros e execuo de todos os servios correlatos melhorias sanitrias. Requisitos para Provimento: Instruo: 1 grau completo. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Tcnico de Nvel Mdio. Cargo: Tcnico em Saneamento. Padro: E. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Organizar, orientar e controlar trabalhos de carter tcnico referente a obras e servios de saneamento bsico, orientando-se por plantas, esquemas e especificaes tcnicas para colaborar na execuo e reparo das mencionadas obras e servios. Atribuies Caractersticas: Interpretar plantas, desenhos, croquis, especificaes de redes de gua e esgotos, para programar os insumos necessrios execuo dos servios. Coordenar e/ou executar trabalhos de locao, e abertura de valas, assessoramento de tubulaes, calamentos, reaterro, execuo de caixas de proteo, poos de visitas de redes de gua e esgoto, para assegurar o cumprimento do programa de obras e/ou servios. Elaborar croquis ou lanar em plantas, as redes executadas para fins de cadastro. Orientar e controlar a execuo tcnica dos servios de tratamento e abastecimento de gua, redes de estao de tratamento de esgoto, colhendo amostras, controlando o consumo e o estoque de produtos qumicos, realizando testes, comparando resultados de anlises, identificando e registrando desvios, preparando o quadro demonstrativo de parmetros e controle operacional, para garantir a observncia das diretrizes preestabelecidas. Executar esboos, desenhos tcnicos e levantamentos de quantitativos, baseando-se em plantas e especificaes para subsidiar estudos e projetos de desenvolvimento. Preparar estimativas de custos de materiais e mo-de-obra, atravs de pesquisa de mercado, efetuando clculos referentes a materiais e servios, para fornecer os dados necessrios elaborao de oramentos. Manter contato com supervises tcnicas, outros setores da Autarquia, pessoalmente ou por outros meios de comunicao, para assegurar a execuo correta e a continuidade dos servios dentro da programao traada. Controlar a operao do sistema de produo, analisando as condies de funcionamento das elevatrias, comparando os nveis dos reservatrios e tomando providncias de correo para garantir a continuidade do abastecimento, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: O cargo exige formao escolar correspondente ao ensino do 2 grau completo, mais habilitao especfica e experincia de 01 (um) a 02 (dois) anos. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Eletricista. Cargo: Eletricista. Padro: D. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manuteno dos sistemas eltricos. Atribuies Caractersticas: Instalar fiao, montar quadros de distribuio, caixas de fusveis, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificaes tcnicas e instrues recebidas. Testar a instalao eltrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatido do trabalho executado. Testar circuitos de instalaes eltricas, utilizando aparelhos de preciso, para detectar as partes defeituosas. Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalaes eltricas em condies de funcionamento. Executar servios de limpeza e reparo em geradores e motores. Ler desenhos e esquemas de circuitos eltricos. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execuo de tpicos da classe, inclusive quanto s precaues e medidas de segurana necessrias ao desempenho das tarefas. Zelar pela conservao e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza. Manter limpo e organizado o local de trabalho. Requisitar o material necessrio execuo dos trabalhos, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 4 srie completa do 1 grau e curso de eletricista. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Operador de Bombas. Cargo: Operador de Bombas. Padro: A. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Operar estaes elevatrias de gua e/ou esgoto. Atribuies Caractersticas: Ligar e desligar os conjuntos moto-bombas; auxiliar nos trabalhos de manuteno preventiva e correlativa dos equipamentos da estao elevatria de gua e/ou esgoto; verificar, periodicamente, os sistemas de segurana e proteo dos equipamentos eltricos ou mecnicos, zelar pela limpeza e conservao das instalaes; fazer leitura de ampermetros, voltmetros e frequentmetros, comunicando as alteraes encontradas; preparar solues e dosagem de produtos qumicos, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 4 srie completa do 1 grau. OBS.: o exerccio requer trabalho em domingos e feriados, horrios diversos ou noturnos (conforme escala de revezamento). Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Operador de ETA. Cargo: Operador de ETA. Padro: C. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Operar Estaes de Tratamento de gua. Atribuies Caractersticas: Executar servios destinados a promover a operao e manuteno das estaes de tratamento e de recalque dos sistemas de gua. Preparar solues e dosagem de produtos qumicos. Realizar anlises fsico-qumicas. Proceder a lavagem das unidades de filtrao. Zelar pela higiene e limpeza da ETA. Preencher os relatrios de ETA, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 4 srie completa do 1 grau. OBS.: o exerccio requer trabalho em domingos e feriados, horrios diversos ou noturnos (conforme escala de revezamento). Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Classe: Tcnico de Nvel Mdio. Cargo: Tcnico Qumico. Padro: F. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Programar, organizar, orientar e supervisionar dentro dos padres estabelecidos, as atividades referentes operao do sistema de captao e tratamento de gua e esgoto. Atribuies Caractersticas: Programar, organizar, orientar e supervisionar dentro dos padres preestabelecidos, as atividades referentes operao do sistema de captao e tratamento de gua e esgoto. Preparar reagentes qumicos, fazer anlises fsico-qumicas e bacteriolgicas e confeccionar relatrios. Controlar estoques de reagentes e produtos qumicos utilizados no tratamento da gua. Elaborar propostas que visem maior e melhor rendimento das atividades desenvolvidas nas ETAS e ETES. Executar ensaios fsico-qumico. Participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definio ou reestruturao das instalaes industriais. Supervisionar operao de processos qumicos e operaes unitrias de laboratrio e de produo. Operar mquinas e/ou de equipamentos e instalaes produtivas em conformidade com normas de qualidade, de boas prticas de manufatura, de biossegurana e controle do meio ambiente. Interpretar manuais. Elaborar documentao tcnica rotineira. Ministrar programas de aes educativas e prestar assistncia tcnica, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: Concluso do Curso de Tcnico em Qumica e habilitao junto ao conselho da classe. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico. Grupo Fiscalizao Classe: Fiscal. Cargo: Fiscal. Padro: B. Nveis: Inicial XXXV. Atribuies: Sntese dos Deveres: Tarefa de natureza tcnica e administrativa de complexidade mediana, envolvendo conhecimento de normas relativas ao regulamento do SAAE e a verificao do cumprimento por parte do usurio. Atribuies Caractersticas: Ler e registrar em impresso prprio os consumos de gua e efetuar a entrega das respectivas contas. Efetuar a suspenso do abastecimento de gua, bem como seu restabelecimento de conformidade com ordens de servio expedidas pelo setor do consumidor. Efetuar pequenos reparos no canal de derivao externo de gua e no padro. Inspecionar as instalaes hidrosanitrias dos usurios, visando a correta utilizao dos servios de gua e esgoto prestados pelo SAAE. Para efeito da concesso das respectivas ligaes, assim como a verificao do cumprimento das normas e regulamento aplicveis. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade da concesso das ligaes de gua e esgoto. Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de gua e esgoto, e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Instruo: 8 srie completa do 1 grau. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Recrutamento: Concurso Pblico.     PAGE  PAGE 20/ NUMPAGES 22   c d . ? 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