ࡱ> Y[Xq`)bjbjqPqP4X::!VVVVj`$Lh!. `Ѓm>V'00`"""H `dVV LEI N. 1096/2007 AUTORIZA A CONCESSO DE SUBVENES SOCIAIS E CONTRIBUIES E AUXLIOS O povo do Municpio de Moema, Estado de Minas Gerais, atravs de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Ficam os rgos da Administrao Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder subvenes sociais, contribuies e auxlios, com base nas consignaes oramentrias e respectivos crditos adicionais, conforme a seguinte especificao: PREVISO DAS TRANSFERNCIAS PARA O EXERCCIO DE 2008NOME DA INSTITUIOFINALIDADE DA INSTITUIOFORMA DE TRANSF.VALOR TRANSF.CLUBE DOS IDOSOS E AMIGOS DE MOEMA CIAM.- Promover condies aos idosos para obteno de melhores padres de bem estar dos mesmos, - Despertar o interesse para desenvolver trabalhos juntos as comunidades, - Corrigir distores, visando a diminuio de ndice de idosos fora dos acontecimentos da comunidade, - Praticar ao social, aquisio do patrimnio social para fins no lucrativos em prol dos idosos.ContribuioR$3.000.00CRECHE SO TARCSIOAteno s crianas de 04 (quatro) meses a 06 (seis) anos de idade, para que seus pais possam trabalhar.SubvenoR$3.600,00ESCOLA MUNICIPAL CARAMURURepasse de transferncia do PDDE destinado Escola.SubvenoR$1.694,00APAE ASSOCIAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISPrestar assistncia mdica, odontolgica, psicolgica, fonoaudiolgica, fisioterpica e assistncia social para crianas e pessoas em geral portadoras de necessidades especiais.SubvenoR$3.600,00CISASF CONSRCIO INTERMUNICIPAL DE SADE DO ALTO SO FRANCISCO HOSPITAL UNIVERSITRIO PROFESSOR BASLIO MOEMA/MG- Soluo, em conj. de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer entidades governamental referente ao aperfeioamento do Sistema da Sade Municipal. - Planejar, adotar e executar programa ou projetos de desenvolvimento scio-econmico da regio que compem os Municpios consorciados; - Atravs do Sistema Unificado de Sade e como coordenador do Sistema, no mbito de seu territrio, firmar Consrcio Intermunicipal de Sade ou Convnios, com o objetivo de proporcionar melhor assistncia mdico-hospitalar integral de acesso amplo populao em geral, servios de apoio, vigilncia epidemiolgica e sanitria garantindo a participao da comunidade no sistema Local de Sade. - Complementar a manut. do Servio de Urgncia do HUPB e eventuais prioridades para melhor atender populao dos municpios da regio.ContribuioR$313.200,00FUNDACO MOEMENSE DE SAUDE- Dar continuidade a obra beneficente do Hospital Professor Baslio da cidade de Moema, Minas Gerais, - Prestar servios de assistncia a sade de carter social, nos conceitos da Organizao Mundial de Sade, e, em consonncia com as regras do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, - Promover e ministrar cursos para o pessoal da rea de sade, inclusive para os funcionrios da Fundao, - Realizar, pelo menos uma vez por ano, cursos de formao e capacitao auxiliares de enfermagem, - Promover cursos, seminrios, palestras ou outros eventos congneres pertinentes a rea de educao para sade, a nvel local ou regional, - Editar, publicar e distribuir material referente a rea de educao para sade, na rea de ao da Fundao. - Como Entidade de Assistncia Social, prestar assistncia social gratuitamente, de conformidade com as normas expedidas pelo Conselho de Assistncia Social.ContribuioR$15.000.00FUNDO ESTADUAL DE SADEAquisio e distribuies a cada municpio, de medicamentos bsicos integrantes no Plano Estadual de Assistncia Farmacutica Bsica, em valor equivalente aos recursos Federais recebidos e contrapartidas Estadual e Municipal.ContribuioR$11.850,00IPIRANGA FUTEBOL CLUBEAjudar a custear a manuteno das atividades esportivas do clube.ContribuioR$3.600,00AMRICA FUTEBOL CLUBEAjudar a custear a manuteno das atividades esportivas do clube.ContribuioR$3.600,00 INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBEAjudar a custear a manuteno das atividades esportivas do clube.ContribuioR$3.600,00EMATER EMPRESA DE ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAISDesenvolver, observadas as polticas e diretrizes de programao do governo Federal e Estadual, um programa de desenv. do setor rural, no municpio de Moema, de comum acordo e participao da prefeitura, visando a melhoria das condies econmicas e sociais de sua populao rural.ContribuioR$40.000,00ASSOC. DOS REINADEIROS DE MOEMA.Ajudar a custear a manuteno das atividades culturais referente festa de reinado de Moema.ContribuioR$10.000,00ASSOC. DOS ESTUDANTES UNIVERS. DE MOEMA NA UNIPAC - BDBuscar atravs de entidades pblicas e privadas, apoio financeiro e moral pra execuo de melhorias que facilitem o bom desempenho dos estudantes, como um transporte digno, seguro e com preo acessvel, outras...ContribuioR$4.800,00ASSOC. DOS ESTUDANTES UNIVERS. DE MOEMA NA PUC MINAS ARCOSBuscar atravs de entidades pblicas e privadas, apoio financeiro e moral pra execuo de melhorias que facilitem o bom desempenho dos estudantes, como um transporte digno, seguro e com preo acessvel, outras...ContribuioR$4.800,00ASSOC. DOS ESTUDANTES UNIVERSITRIOS DE MOEMA NA UNIFOR-MGBuscar atravs de entidades pblicas e privadas, apoio financeiro e moral pra execuo de melhorias que facilitem o bom desempenho dos estudantes, como um transporte digno, seguro e com preo acessvel, outras...ContribuioR$4.800,00ASSOC. DOS ESTUDANTES UNIVERSITRIOS DE MOEMA NA FASF LUZBuscar atravs de entidades pblicas e privadas, apoio financeiro e moral pra execuo de melhorias que facilitem o bom desempenho dos estudantes, como um transporte digno, seguro e com preo acessvel, outras...ContribuioR$4.800,00ASSOCIACO ESTUDANTIL SANTA CLARA AESC.Buscar atravs de entidades pblicas e privadas, apoio financeiro e moral pra execuo de melhorias que facilitem o bom desempenho dos estudantes, como um transporte digno, seguro e com preo acessvel, outras...ContribuioR$4.800.00 Art. 2 - A concesso de subveno sociais contribuies e auxlios destinados s entidades sem fins lucrativos somente poder ser realizadas aps observadas s seguintes condies: I atender as condies estabelecidas na Lei de Diretrizes Oramentrias; II ter carter assistencial ou cultural e atender direto ao pblico, de forma gratuita, nas reas de assistncia social, mdica e educacional; III no possuir dbito de prestao de contas de recursos recebidos anteriormente; IV apresentar declarao de regular funcionamento no ltimo ano, emitida no exerccio de 2007 por autoridade local; V comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VI ser declarada por lei como entidade de utilidade pblica; VII apresentar o Plano de Aplicao dos Recursos; VIII existir recursos oramentrios e financeiros; IX celebrar o respectivo convnio. Art. 3 - O valor das subvenes sociais, sempre que possvel, ser calculado com base em unidades de servios efetivamente prestados ou postos a disposio dos interessados, obedecendo aos padres mnimos de eficincia previamente fixados por autoridade competente. Art. 4 - As transferncias de recursos do Municpio, consignadas na lei oramentria anual, para entidades privadas, a qualquer ttulo, sero realizadas exclusivamente mediante assinatura de convnio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congneres, na forma da legislao vigente. Art. 5 - A concesso de ajuda financeira a ttulo de subvenes sociais, contribuies ou auxlios fica condicionada a aprovao do Plano de Aplicao dos Recursos da entidade, pelo rgo competente da Entidade cedente do recurso. Art. 6 - As entidades privadas beneficiadas com recursos pblicos, a qualquer ttulo, submeter-se-o fiscalizao do rgo concedente, atravs do envio de prestao de contas ao rgo competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicao dos Recursos. Art. 7 - Somente s instituies cujas condies de funcionamento forem julgadas satisfatrias, a critrio da Administrao Municipal, sero concedidos os benefcios desta lei. Art. 8 - Aplica-se na concesso de qualquer ajuda financeira s entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2008, revogadas todas as disposies em contrrio. Moema/MG, 04 de dezembro de 2007. Marcelo Ferreira Mesquita Prefeito Municipal  Z[\]^`z ' G ; i n x y i < h : KjGRT˿ˬˬˬ|||h+ht]CJaJhzCJaJh)5CJaJht]CJaJh+h55CJaJh+h5CJaJh+CJaJh+h+5CJaJh+h+CJaJh5CJaJh+h55CJaJh)5CJaJh+h+5CJaJ0\]^  : ; rdkd$$IfTF$$0$4 FaFT $Ifgd) $n`na$gd+ $ ^ a$gd)$a$ ); O i z  Y Ukd$$IfTF\]u$0$4 FaFT $$Ifa$gd) $ 1 < = Q Ukdr$$IfTF\]u$0$4 FaFT $$Ifa$gd)  ) 4 aUUUU $$Ifa$gd)kdL$$IfTF*\]u$0$4 FaFT4 5 i %0aUUUU $$Ifa$gd)kd&$$IfTFw\]u$0$4 FaFT01N`aUUUUUUU $$Ifa$gd)kd$$IfTF\]u$0$4 FaFTNaUUUUUUUU $$Ifa$gd)kd$$IfTF \]u$0$4 FaFT Ukd$$IfTF \]u$0$4 FaFT $$Ifa$gd)=JUaUUUU $$Ifa$gd)kd$$IfTF\]u$0$4 FaFTUVlaUUUU $$Ifa$gd)kd$$IfTF\]u$0$4 FaFT%2=aUUUU $$Ifa$gd)kdz$$IfTF\]u$0$4 FaFT=>aUUUU $$Ifa$gd)kdT $$IfTF\]u$0$4 FaFTER^aUUUU $$Ifa$gd)kd. $$IfTF\]u$0$4 FaFT^_kxaUUUU $$Ifa$gd)kd $$IfTF\]u$0$4 FaFTu089  HP  $ ####$$%%&&''\(](^(g((([)\)a)d)e)}))))푅h)h56CJaJh)h)6CJaJh+hzCJaJh+h+CJaJh5CJaJhT5CJaJh+h55CJaJh+h)CJaJh+ht]CJaJh)CJaJh+h5CJaJht]CJaJ2aUUUU $$Ifa$gd)kd $$IfTF\]u$0$4 FaFTaUUUU $$Ifa$gd)kd $$IfTF\]u$0$4 FaFTaUUUU $$Ifa$gd)kd $$IfTF\]u$0$4 FaFT,   aUUUU $$Ifa$gd)kdp$$IfTF?\]u$0$4 FaFT   !!"y""a\P\\\\\\ $n`na$gd+$a$kdJ$$IfTF?\]u$0$4 FaFT ""&#[###$$%%&&''](^((([)\)~))))))$a$n`ngd+ $n`na$gd+$a$2&P#:p)/ I!"n# $n% $$IfF!vh5$#v$:V F0$,5$44 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F*0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V Fw0$,5555/ 44 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,5555/ 44 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F 0$,5555/ 44 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F 0$,5555/ 44 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F?0$,555544 FaFT$$IfF!vh5555#v#v#v#v:V F?0$,555544 FaFT8@8 Normal_HmHsHtH<@< Ttulo 1$$@&a$5<@< Ttulo 2$$@&a$CJ>A@> Fonte parg. padroXi@X  Tabela normal :V 44 la ,k@, Sem lista >B@> Corpo de texto$a$6U@6 Hyperlink >*B*phLL Texto de baloCJOJQJ^JaJ! 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