ࡱ> .0-q`bjbjqPqP8$::   C $ha  VVV  VVVV `Ԏ :V40CVXVV8  V  L C   LEI N. 1045/2006 DISPE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANA PBLICA DE MOEMA CONSEP, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANA PBLICA DE MOEMA E D OUTRAS PROVIDNCIAS A Cmara Municipal de Moema/MG, por seus representantes legais aprovou a seguinte Lei: Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Segurana Pblica de Moema CONSEP, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de reunir os inmeros segmentos da sociedade para, na rea de Segurana Pblica, assessorar o Poder Pblico e cooperar para a elaborao de polticas voltadas para o combate da violncia e da criminalidade. Art. 2 Compete ao CONSEP: I sugerir prioridades na rea de Segurana Pblica no mbito do Municpio; II formular estratgias e controlar a execuo da Poltica Municipal de Segurana Pblica; III acompanhar e avaliar os servios de segurana pblica e privada, prestados populao, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficincia dos servios de proteo do cidado; IV estimular o permanente relacionamento da comunidade com as foras de Segurana Pblica; V desenvolver campanhas voltadas a no violncia e pela paz; VI estimular a cooperao entre os municpios vizinhos, tendo em vista as aes e os objetivos do CONSEP; VII organizar encontros, estudos, debates e eventos que permitam aproximar seus objetivos aos dos cidados; VIII elaborar e aprovar o seu regimento interno. Art. 3 O CONSEP ser composto por: I dois representantes do Poder Executivo Municipal; II dois representantes do Poder Legislativo Municipal; III um representante da Polcia Militar; IV um representante da Associao Comunitria do Bairro Rosrio; V um representante da Sociedade So Vicente de Paula; VI um representante da Associao Mineira de Mucopolissacaridose AMMPS; VII um representante do Sindicato dos produtores Rurais de Moema; VIII um representante da Igreja Catlica; IX um representante das Igrejas Evanglicas; X um representante do Rotary Clube de Moema; XI um representante da APAE Associao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Moema. Art. 4 A funo de membro do Conselho Municipal de Segurana de Moema considerada servio pblico relevante e no ser remunerada. Art. 5 O Conselho reunir-se- mensalmente em Assemblia Geral Ordinria, e as suas Comisses de Trabalho, com incumbncias especficas, reunir-se-o quinzenalmente para preparao dos temas a serem tratados na Assemblia Geral Ordinria. Art. 6 O CONSEP elaborar seu Estatuto dispondo sobre sua organizao, funcionamento e diretrizes bsicas de atuao nos termos desta Lei. Art. 7 O Poder Executivo regulamentar a presente Lei em sessenta dias da sua publicao. Art. 8 Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Segurana Pblica de Moema FUNSEP. Art. 9 So receitas do FUNSEP: I dotaes oramentrias prprias; II dotaes oriundas de convnios e repasses da Unio e do Estado; e III outras receitas que a lei destinar. Art. 10 O Poder Executivo regulamentar o Fundo previsto no art. 8. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Moema/MG, 23 de novembro de 2006. Marcelo Ferreira Mesquita Prefeito Municipal        s t u v MN˼zzrzjzrzjh&kCJaJhxCJaJh&hh&hCJaJh&h5CJaJh&hhx5CJaJh&hCJaJh&hhxCJaJh&hhx5CJ\]aJh&hh&h5CJ\]aJh&hh CJaJh&hh\MCJaJh&hh&h5aJh&hh=_`>?|}$a$` 7$8$H$gdx$n7$8$H$`na$gd&hh&hh\M6CJaJh&hh\M6CJ\aJh&hh\M5CJ\aJ6&P#P:p&h/ I!"n# $n% @@@ NormalCJ_HaJmHsHtH@@@ Ttulo 1$$@&a$CJaJD@D Ttulo 2$$n@&`na$aJ>@> Ttulo 3$$@&a$56F@F Ttulo 4$$@&a$56CJaJB@B Ttulo 8$$@&a$ 5\aJ>A@> Fonte parg. padroXi@X  Tabela normal :V 44 la ,k@, Sem lista FB@F Corpo de texto$a$CJaJBOB Body Text 2  ^ CJaJXC@X Recuo de corpo de texto$n`na$ $ J gJv@ef o p < = _ ` > ? | } 00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000(00N  =  M$yL] 9 V*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags PersonNamehttp://www.microsoft.com |`0em Assemblia Geral Ordinria ProductID   }   4?;\M