ࡱ> Yabjbj[[I9 \9 \*4 4 > JJJT6*W!!4!!!###VVVVVVV$X[VJO'##O'O'VJJ!!4VFFFO'J!J!VFO'VFFNNQ!f)Q0VV0*WQ06\:> 6\`QQ6\JR##F$| %C###VV!F###*WO'O'O'O'6\######### R :LEI N. 1041/2006 DISPE SOBRE A REESTRUTURAO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA E D OUTRAS PROVIDNCIAS. O povo do Municpio de Moema/MG, por seus representantes na Cmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 1o. O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Moema obedece ao regime estatutrio e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos constituintes dos anexos que integram a presente Lei. Art. 2o. Para os efeitos desta Lei so adotadas as seguintes definies: I - quadro de pessoal o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comisso existentes na Prefeitura Municipal de Moema; II - cargo pblico o conjunto de atribuies, deveres e responsabilidades cometido ao servidor pblico, criado por lei, com denominao prpria, nmero certo e vencimento a ser pago pelos cofres pblicos; III - servidor pblico toda pessoa fsica legalmente investida em cargo pblico, de provimento efetivo ou em comisso; IV - classes so os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional; V - carreira a estruturao dos cargos em classes; VI - cargo isolado aquele que no constitui carreira; VII - grupo ocupacional o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho; VIII - nvel o smbolo atribudo ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente; IX - faixa de vencimentos a escala de padres de vencimento atribudos a um determinado nvel; X - padro de vencimento a letra que identifica o vencimento atribudo ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa; XI - interstcio o lapso de tempo estabelecido como o mnimo necessrio para que o servidor se habilite progresso ou promoo; XII - cargo em comisso o cargo de confiana de livre nomeao e exonerao, a ser preenchido tambm por servidor de carreira nos casos, condies e percentuais mnimos estabelecidos em lei. Art. 3o. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horria, os quantitativos e nveis de vencimento esto distribudos no Anexo VI desta Lei. Pargrafo nico. Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais: I - Apoio Administrativo; II - Atividades de Apoio Sade; III - Nvel Tcnico; IV - Fiscalizao V - Nvel Superior. CAPTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 4o. Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comisso. Art. 5o. Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo VI desta Lei, sero preenchidos: I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Captulo XI desta Lei; II - por nomeao, precedida de concurso pblico, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituio Federal. III - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais de Moema. Art. 6o. Para provimento dos cargos efetivos sero rigorosamente observados os requisitos bsicos e especficos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente. Art. 7o. O provimento dos cargos integrantes do Anexo VI desta Lei ser autorizado pelo Prefeito Municipal de Moema, mediante requisio das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotao oramentria para atender s despesas. 1o. Da requisio devero constar: I - denominao e nvel de vencimento do cargo; II - quantitativo de cargos a serem providos; III - justificativa para a solicitao de provimento. 2o. O provimento referido no caput deste artigo s se verificar aps o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona realizao de concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observado a ordem de classificao e o prazo de validade do concurso. Art. 8o. Na realizao do concurso pblico podero ser aplicadas provas escritas, orais, tericas, prticas, de ttulos, entre outras modalidades, conforme as caractersticas do cargo a ser provido. Art. 9. O concurso pblico ter validade de at 2 (dois) anos, prorrogvel uma vez, por igual perodo. Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condies de sua realizao e os requisitos para inscrio dos candidatos sero fixados em edital que ser divulgado de modo a atender ao princpio da publicidade. Art. 11. No se realizar novo concurso pblico enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda no expirado, para os mesmos cargos. Pargrafo nico. A aprovao em concurso pblico no gera direito a nomeao, a qual se dar, a exclusivo critrio da Prefeitura Municipal de Moema, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei. Art. 12. Fica reservado s pessoas portadoras de deficincia o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos pblicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Moema previsto no Anexo VI desta Lei. Pargrafo nico. Caso a aplicao do percentual de que trata o caput deste artigo resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subseqente. Art. 13. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Moema. Pargrafo nico. O ato de provimento dever, necessariamente, conter as seguintes indicaes, sob pena de nulidade: I - fundamento legal; II - denominao do cargo; III - forma de provimento; IV - nvel de vencimento do cargo; V - nome completo do servidor; VI - indicao de que o exerccio do cargo se far cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for o caso; VII - declarao de bens. Art. 14. Para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico municipal, permitida a contratao por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituio Federal, e da legislao municipal especfica. CAPTULO III DA PROGRESSO Art. 15. Progresso horizontal a passagem do servidor de seu padro de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo critrio de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em decreto. Art. 16. Para fazer jus progresso, o servidor dever, cumulativamente: I - ter cumprido o estgio probatrio; II - ter cumprido o interstcio mnimo de 01 (um) ano de efetivo exerccio no padro de vencimento em que se encontre; III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na mdia de suas avaliaes de desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei e em decreto; IV - estar no efetivo exerccio de seu cargo. Pargrafo nico. Entende-se por afastamento do efetivo exerccio os casos previstos no Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais. Art. 17. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 16 desta Lei passar para o padro de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apurao de merecimento. Pargrafo nico - Para efeito de progresso, ao servidor ser assegurado, no caso de inexistncia de padro expresso no Anexo VIII, o acrscimo de 3 % (trs por cento), do seu vencimento no mesmo nvel em que se encontrar posicionado, depois de verificado o merecimento, na forma da apurao em avaliao de desempenho. Art. 18. No havendo os recursos financeiros indispensveis para a concesso da progresso a todos os servidores que a ela tiverem direito, a Prefeitura Municipal de Moema far um escalonamento de pagamento, onde tero preferncia os servidores que contarem com os melhores resultados na avaliao de desempenho. Pargrafo nico. Em caso de empate no resultado da avaliao de desempenho, o servidor que contar maior tempo de servio pblico preceder os demais. Art. 19. Caso no alcance o grau de merecimento mnimo, o servidor permanecer no padro de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstcio exigido de efetivo exerccio nesse padro, para efeito de nova apurao de merecimento. Pargrafo nico. A Prefeitura Municipal de Moema promover as aes necessrias para suprir as insuficincias de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitao entre outras aes. Art. 20. Depois de concludo o estgio probatrio, o servidor que obtiver a estabilidade no servio pblico, nos termos do art. 41, 4o, da Constituio Federal, far jus aos efeitos financeiros previstos no art. 18 desta Lei. Art. 21. Os efeitos financeiros decorrentes da progresso prevista neste Captulo sero pagos ao servidor no ms subseqente ao seu processamento. Art. 22. As progresses sero processadas pela Prefeitura Municipal de Moema uma vez ao ano, no ms de aniversrio do servidor. CAPTULO IV DA PROMOO Art. 23. A promoo vertical ao nvel seguinte acontecer a cada trs anos, por merecimento, de acordo com a Avaliao de Desempenho e tambm pela participao em cursos de capacitao oferecidos pelo poder pblico municipal. Pargrafo nico. Para efeito dessa promoo, para atender diversidade de funes, cada item do Anexo VIII Tabela salarial do Quadro Permanente, ser corrigido em 10% para aqueles funcionrios que forem promovidos. Art. 24. Para fazer jus a esta promoo o funcionrio dever obter na Avaliao de Desempenho uma nota igual ou superior a vinte e quatro pontos, somados os pontos dos trs anos avaliados consecutivamente, alm de ter participado integralmente dos cursos de capacitao oferecidos pela administrao municipal. Art. 25. A Administrao Municipal promover, pelo menos uma vez no ano, cursos de capacitao para todos os cargos contidos no Plano de Carreira. Art. 26. As despesas decorrentes desses cursos devero constar do oramento do municpio e sero regulamentados e autorizados atravs de Decreto de Executivo Municipal. Art. 27. As progresses e promoes previstas nesta Lei acontecero, respectivamente, a partir de um ano, as primeiras, no ms de aniversrio dos funcionrios; e trs anos depois as segundas, logo aps a aprovao e publicao da mesma. CAPTULO V DA AVALIAO DE DESEMPENHO Art. 28. A Avaliao de Desempenho ser apurada, anualmente, em Formulrio de Avaliao de Desempenho analisado pela Comisso de Desenvolvimento Funcional. 1o A avaliao de desempenho visa, fundamentalmente, a apurar a eficincia do servidor e a qualidade de seu trabalho, em funo das atribuies de seu cargo. 2o No Formulrio a que se refere o caput deste artigo dever ser registrado pela Comisso de Avaliao de Desempenho o resultado obtido nas avaliaes e enviado Comisso de Desenvolvimento Funcional, objetivando a aplicao dos institutos da progresso definidos nesta Lei. Art. 29. As chefias e os servidores devero enviar, sistematicamente, ao rgo responsvel pela manuteno dos assentamentos funcionais, os dados e informaes necessrios avaliao do desempenho. Art. 30. Os critrios da avaliao de desempenho so os estabelecidos no Estatuto dos Servidores Municipais e o mtodo de avaliao ser estabelecido em decreto. Pargrafo nico - Os servidores que no atingirem resultado satisfatrio na avaliao de desempenho sero submetidos a programas de capacitao e treinamento a serem desenvolvidos pela administrao municipal CAPTULO VI DA COMISSO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 31. A Comisso de Desenvolvimento Funcional, ser constituda por 5 (cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal, todos dos quadros efetivos e estveis do Municpio, com a atribuio de proceder avaliao peridica de desempenho, de acordo com o disposto nesta. Art. 32. A alternncia dos membros constituintes da Comisso de Desenvolvimento Funcional verificar-se- a cada 3 (trs) anos de participao, observados, para a substituio de seus participantes, os critrios fixados neste Captulo. Pargrafo nico. Na hiptese de impedimentos, proceder-se- substituio do membro, de acordo com o estabelecido neste Captulo. Art. 33. A Comisso reunir-se-: I - para coordenar a avaliao de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulrio de Avaliao de Desempenho, objetivando a aplicao do instituto da progresso, sempre que existir disponibilidade financeira; II - extraordinariamente, quando for conveniente; III - para receber e analisar a documentao de professores e supervisores pedaggicos para efeito da progresso vertical. Art. 34. A Comisso de Desenvolvimento Funcional ter sua organizao e forma de funcionamento regulamentada por decreto do Prefeito Municipal de Moema. CAPTULO VII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAO Art. 35. Vencimento a retribuio pecuniria pelo exerccio de cargo pblico, com valor fixado em lei, com reajustes peridicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculao ou equiparao para qualquer fim, conforme o disposto no art. 37 da Constituio Federal. Art. 36. Remunerao o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecunirias permanentes e temporrias estabelecidas em lei. Art. 37. O vencimento dos servidores pblicos da Prefeitura Municipal de Moema somente poder ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a reviso geral anual, sempre na mesma data e sem distino de ndices. 1o. O vencimento dos cargos pblicos irredutvel, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37, da Constituio Federal. 2o. A fixao dos padres de vencimento e demais componentes do sistema de remunerao dos servidores da Prefeitura Municipal de Moema observar: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compem seu Quadro; II - os requisitos de escolaridade e experincia para a investidura nos cargos; III - as peculiaridades dos cargos. Art. 38. Os cargos e classes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Moema esto hierarquizadas por nveis de vencimento no Anexo VI desta Lei. 1o. A cada nvel corresponde uma faixa de vencimento, conforme a Tabela constante do Anexo VIII desta Lei. 2o. O aumento do vencimento respeitar a poltica de remunerao definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os nveis e padres. Art. 39. Os proventos dos servidores inativos e o benefcio dos pensionistas observar o disposto na Constituio Federal e legislao especfica. Art. 40. O Poder Executivo publicar anualmente os valores da remunerao dos cargos pblicos da Prefeitura Municipal de Moema, conforme dispe o art. 39, 6o da Constituio Federal. CAPTULO VIII DO DIMENSIONAMENTO DA FORA DE TRABALHO E DA LOTAO Art. 41. A lotao representa a fora de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessria ao desempenho das atividades gerais e especficas da Prefeitura Municipal de Moema. Art. 42. O Secretrio Municipal de Administrao estudar, anualmente, com os demais rgos da Prefeitura Municipal de Moema, a lotao de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar. 1o. Partindo das concluses do estudo referido no caput deste artigo, o Secretrio Municipal de Administrao apresentar, ao Prefeito Municipal de Moema, proposta de lotao geral da Prefeitura Municipal, da qual devero constar: I - a lotao atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional; II - a lotao proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessrios ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional; III - relatrio indicando e justificando o provimento ou extino de cargos existentes, bem como a criao de novos cargos indispensveis ao servio; 2o. As concluses do estudo devero ser efetuadas com a devida antecedncia, para que sejam previstas na proposta oramentria, as modificaes sugeridas. Art. 43. O afastamento de servidor do rgo em que estiver lotado, para ter exerccio em outro, s se verificar mediante prvia autorizao do Secretrio Municipal de Administrao para fim determinado e por prazo certo. Pargrafo nico. Atendido sempre o interesse pblico, o Secretrio Municipal de Administrao poder alterar a lotao do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que no haja desvio de funo ou alterao de vencimento do servidor. CAPTULO IX DA MANUTENO DO QUADRO Art. 44. Novos cargos podero ser incorporados Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Moema, observadas as disposies deste Captulo. Pargrafo nico. Novas reas de atuao, especializao e formao podero ser incorporadas aos cargos previstos nos Anexos desta Lei desde que sejam aprovadas por lei especfica. Art. 45. As Secretarias e os rgos de igual nvel hierrquico podero, quando da realizao do estudo anual de sua lotao, propor a criao de novos cargos. 1o. Da proposta de criao de novos cargos devero constar: I - denominao dos cargos; II - descrio das atribuies e requisitos de instruo e experincia para o provimento; III - justificativa de sua criao; IV - quantitativo dos cargos; V - nvel de vencimento dos cargos. 2o. O nvel de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no 2o do artigo 42. Art. 46. Cabe ao Secretario Municipal de Administrao analisar a proposta e verificar: I - se h dotao oramentria para a criao do novo cargo; II - se suas atribuies esto implcitas ou explcitas nas descries dos cargos j existentes. Art. 47. Aprovada pelo Secretrio Municipal de Administrao, a proposta de criao do novo cargo ser enviada ao Prefeito Municipal para a apresentao de projeto de lei, de acordo com a sua apreciao. Pargrafo nico. Se o parecer do Secretrio Municipal de Administrao for desfavorvel, este encaminhar cpia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatrio e justificativa do indeferimento. CAPTULO X DA CAPACITAO Art. 48. A Prefeitura Municipal de Moema dever instituir, como atividade permanente, a capacitao de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hbitos, valores e comportamentos adequados ao digno exerccio da funo pblica; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuies especficas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administrao; III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condies propcias ao constante aperfeioamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exerccio de suas atribuies, s finalidades da Administrao como um todo. Art. 49. Sero trs os tipos de capacitao: I - de integrao, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, atravs de informaes sobre a organizao e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Moema; II - de aperfeioamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e tcnicas referentes s atribuies que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execuo de tarefas mais complexas; III - de adaptao, com a finalidade de preparar o servidor para o exerccio de novas funes quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo at o momento. Art. 50. A capacitao ter sempre carter objetivo e prtico e ser ministrada, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Moema: I - com a utilizao de monitores locais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estgios realizados por instituies especializadas, sediadas ou no no Municpio; III - atravs da contratao de especialistas ou instituies especializadas. Art. 51. As chefias de todos os nveis hierrquicos participaro dos programas de treinamento: I - identificando e analisando, no mbito de cada rgo, as necessidades de capacitao e treinamento, estabelecendo programas prioritrios e propondo medidas necessrias ao atendimento das carncias identificadas e execuo dos programas propostos; II - facilitando a participao de seus subordinados nos programas de capacitao e tomando as medidas necessrias para que os afastamentos, quando ocorrerem, no causem prejuzos ao funcionamento regular da unidade administrativa; III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitao aprovados, atividades de instrutor; IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitao relacionados s suas atribuies. Art. 52. O Secretrio Municipal de Administrao, atravs do rgo de Recursos Humanos, em colaborao com os demais rgos de igual nvel hierrquico, elaborar e coordenar a execuo de programas de capacitao e treinamento. Pargrafo nico. Os programas de capacitao sero elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta oramentria, os recursos indispensveis sua implementao. Art. 53. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolver, com seus subordinados, atividades de treinamento em servio, em consonncia com o programa de capacitao estabelecido pela Administrao, atravs de: I - reunies para estudo e discusso de assuntos de servio; II - divulgao de normas legais e aspectos tcnicos relativos ao trabalho e orientao quanto ao seu cumprimento e sua execuo; III - discusso dos programas de trabalho do rgo que chefia e de sua contribuio para o sistema administrativo; IV - utilizao de rodzio e de outros mtodos de capacitao em servio, adequados a cada caso. CAPTULO XI DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO Art. 54. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Moema sero enquadrados nos cargos previstos no Anexo VI, desta Lei, cujas atribuies sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigncia desta Lei, observadas as disposies deste Captulo. Art. 55. Fica vedada a concesso de qualquer gratificao, adicional ou vantagem que no esteja expressamente prevista nessa Lei, no Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais de Moema ou no Estatuto do Magistrio no que lhe for especfico. Art. 56. Do enquadramento no poder resultar reduo de vencimento, ressalvada as hipteses previstas no art. 37, inciso XV da Constituio Federal. Art. 57. No processo de enquadramento sero considerados os seguintes fatores: I - nomenclatura e atribuies do cargo que ocupa; II - nvel de vencimento dos cargos; III - experincia especfica no cargo; IV - grau de escolaridade exigido para o exerccio do cargo; V - habilitao legal para o exerccio de profisso regulamentada. 1o. Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo sero dispensados para atender unicamente a situaes preexistentes data de vigncia desta Lei e somente para fins de enquadramento. CAPTULO XII DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS Art. 58. Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Moema antes da data de publicao desta Lei ficaro automaticamente extintos, com exceo dos que vagarem em razo do enquadramento da nova disposio. Art. 59. Os cargos de provimento em comisso do grupo de assessoramento so os previstos no Anexo I desta Lei . Pargrafo nico. O servidor nomeado para a funo de Chefe de Setor perceber a remunerao correspondente ao seu padro de vencimento acrescido de 20% (vinte por cento), sem prejuzo dos demais direitos que por ventura possa ter, percentual este que incidir somente sobre o vencimento base estabelecido para o cargo, no incidindo sobre as demais parcelas que integrarem a remunerao total. Art. 60. As despesas decorrentes da implantao da presente Lei correro conta de dotao prpria do oramento municipal. Art. 61. At 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicao desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentar, por ato prprio, a progresso e promoo dos servidores municipais criada por esta Lei. Art. 62. A cada ano, aps definida a proposta oramentria do Municpio de Moema, sero expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critrios de concesso de progresses e promoes propostos pela Comisso de Desenvolvimento Funcional prevista no art. 34 desta Lei. Pargrafo nico. Os critrios mencionados no caput deste artigo definiro, tendo em vista as disponibilidades oramentrias, os quantitativos de progresses possveis e a sua distribuio por classe. Art. 63. O servidor pblico que receber mensalmente horas extras por um perodo igual ou superior a 04 (quatro) anos consecutivos, ter incorporado a seu vencimento o valor dessas horas, valor este que no servir como base de clculo para demais vantagens que tenha ou possa vir a ter. Art. 64. Ficam fazendo parte integrante desta Lei os seguintes anexos: Anexo I Cargos de Direo Superior. Anexo II Empregos da rea Administrativa. Anexo III Empregos da rea de Sade. Anexo IV - Empregos da rea Operacional. Anexo V Empregos da rea de Assistncia Social. Anexo VI Cargos da parte Permanente do Quadro de Pessoal Anexo VII - Equivalncia de Cargos. Anexo VIII Tabela Salarial. Anexo IX Atribuies dos Cargos. Art. 65. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao. Art. 66. Revogam-se as leis municipais referentes ao assunto e demais disposies em contrrio e expressamente as Leis n.os 540/1991, 776/1.999, 837/2.001, 845/2.001, 860/2.002, 862/2.002, 927/2.004, 978/2.005, 1.014/2.006, 1.021/2006 e 1.023/2006. Moema/MG, 23 de novembro de 2006. Marcelo Ferreira Mesquita Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO PERMANENTE - CARGOS DE DIREO SUPERIOR - CDS - CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO - CPC CODIGODENOMINAON DE CARGOSNIVEL DE VENCIMENTOCOND. DE PROV. GA - 01 GA - 02 GA - 03 GA - 04 GE - 01 GE - 02 GE - 03 Grupo de Assessoramento Chefe de Gabinete Controlador Procurador Assessor Jurdico Grupo de Execuo Secretrio Municipal Diretor de Departamento Chefe de Setor  01 01 01 01 09 27 11 CDS - XXIII-G CDS - XXIII-G CDS - XXIII-G CDS - XXIII-G CDS - XXIII-G CDS - XXIII-C VENCIMENTO DO CARGO, ACRESCIDO EM 20%  Comisso Comisso Comisso Comisso Comisso Comisso Comisso ANEXO II QUADRO PERMANENTE - EMPREGOS DA REA ADMINISTRATIVA - EAA - EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - EPE CODIGODENOMINAON DE CARGOSNIVEL DE VENCIMENTOCOND. DE PROV. EAA - 01 EAA - 02 EAA - 03 EAA - 04 EAA - 05 EAA - 06 EAA - 07 EAA - 08 EAA - 09 EAA - 10  01 - rea administrativa Municipal Assistente Administrativo Tcnico Administrativo Agente de Servio Administrativo Auxiliar de Servio Administrativo Tcnico em Contabilidade Tcnico em Informtica Agente Fiscal Contador Tesoureiro Atendente Administrativo  05 15 08 57 04 04 04 01 01 27 XIV -A XVI -A VII -A I -A XX -A XIX -A X -A XXII -A XXII -A IV -A Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso  ANEXO III QUADRO PERMANENTE - EMPREGOS DA REA DE SADE - EAS - EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - EPE CODIGODENOMINAON DE CARGOSNIVEL DE VENCIMENTOCOND. DE PROV. EAS - 01 EAS - 02 EAS - 03 EAS - 04 EAS - 05 EAS - 06 EAS - 07 EAS - 08 EAS - 09 EAS - 10 EAS - 11 EAS - 12 EAS - 13 EAS - 14  01 - rea de Sade Dentista Enfermeira Chefe Agente Comunitrio de Sade Dentista Coordenador Mdico Clnico Geral Tcnico em Higiene Dentria Fiscal de Vigilncia Sanitria Fisioterapeuta Fonoaudilogo Auxiliar de Enfermagem Tcnico em Enfermagem Mdico Veterinrio Farmacutico Bioqumico Mdico do PSF 10 02 20 01 01 04 04 02 02 05 04 02 01 05  XXIII-A XXVI-A I-A XXIV-A XXV-A VIII-A XVIII-A VIII-A X-A V-A XVII-A XXIII-A XXIII-A XXVII-A  Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso ANEXO IV QUADRO PERMANENTE - EMPREGOS DA REA OPERACIONAL - EAO - EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - EPE CODIGODENOMINAON DE CARGOSNIVEL DE VENCIMENTOCOND. DE PROV. EAO - 01 EAO - 02 EAO - 03 EAO - 04 EAO - 05 EAO - 06 EAO - 07 EAO - 08 EAO - 09 EAO - 10 EAO - 11 EAO - 12 EAO - 13 EAO - 14 EAO - 15 EAO - 16 EAO - 17 EAO - 18 EAO - 19 EAO - 20 EAO - 21 EAO - 22 04 - rea de Operacional Engenheiro Tcnico Agrcola Operador de Mquinas leves Operador de Mquinas pesadas CNH D Auxiliar Servio Pblico Gari Vigia Magarefe Mestre de Obras Motorista I - CNH B e C Motorista II - CNH D Oficial de Servio Pblico Eletricista Carpinteiro Mecnico Calceteiro Pintor Pedreiro Patroleiro Servente Escolar Tratorista de Mquina leve Tratorista de Mquina Pesada 01 01 02 05 62 15 06 02 02 06 11 18 02 02 02 02 02 05 01 15 1 1 XXII -A XVII -A VII -A XI -A I -A I -A I -A I -A XV -A VII -A VII -A VI -A VII -A VII -A VII -A I -A VII -A IX -A XXII -A II -A III -A XII -A Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso Concurso ANEXO V QUADRO PERMANENTE - EMPREGOS DA REA DE ASSISTENCIA SOCIAL - EAAS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - EPE CODIGODENOMINAON DE CARGOSNIVEL DE VENCIMENTOCOND. DE PROV. EAAS - 01 EAAS - 02 EAAS - 03  04 - rea de Assistncia Social Assistente Social Psiclogo Psicopedagogo  02 02 01  XXI-A XVI-A XXII-A  Concurso Concurso Concurso  ANEXO VI CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOALGrupo Ocupacional [cdigo] (CargoQuant.Nvel de Vencimento (R$)Jornada SemanalFormao/ rea de Atuao/ EspecializaoEAA - 01Assistente Administrativo05650,0040hsEnsino mdio e noes de informtica.EAA - 02Tcnico Administrativo15663,4740hsEnsino mdio e noes de informtica.EAA - 03Agente de Servio Administrativo08575,8440hsEnsino mdio e noes de informtica.EAA - 04Auxiliar de Servio Administrativo57360,0040hsEnsino mdio e noes de informtica.EAA - 05Tcnico em Contabilidade04776,1440hsEnsino mdio especifico em contabilidade.EAA - 06Tcnico em Informtica04736,1440hsEnsino mdio e noes de informtica.EAA - 07Agente Fiscal04615,0040hsEnsino mdio e noes de informtica.EAA - 08Contador01915,0040hsEnsino superior e noes em informtica.EAA - 09Tesoureiro01915,0040hsEnsino superior e noes em informtica.EAA - 10Atendente Administrativo27463,3840hsEnsino mdio e noes de informtica.EAAS - 01Assistente Social02885,0020hsCurso superior especfico e registro no conselho.EAAS - 02Psiclogo02687,0020hsCurso superior especfico e registro no conselho.EAAS - 03Psicopedagogo01915,0020hsCurso superior especfico e registro no conselho.EAO - 01Engenheiro01915,0020hsCurso superior especfico e registro no conselho.EAO - 02Tcnico Agrcola01696,1440hsEnsino mdio especfico.EAO - 03Operador de Mquinas leves02575,8440hsEnsino fundamental (1 a 4 serie).EAO - 04Operador de Mquinas pesadas CNH D05625,0040hsEnsino fundamental (1 a 4 serie).EAO - 05Auxiliar Servio Pblico62360,0040hsEnsino fundamental. (1 a 4 serie).EAO - 06Gari15360,0040hsNvel elementar.EAO - 07Vigia06360,0040hsNvel elementar.EAO - 08Magarefe02360,0040hsNvel elementar.EAO - 09Mestre de Obras02651,4840hsEnsino fundamental. (1 a 4 serie).EAO - 10Motortista I - CNH B e C11575,8440hsEnsino fundamental. (1 a 4 serie). CNH B e C.EAO - 11Motorista II - CNH D06575,8440hsEnsino fundamental. (1 a 4 serie). CNH D.EAO - 12Oficial de Servio Pblico18531,7540hsEnsino mdio.EAO - 13Eletricista02575,8440hsEnsino fundamental. (1 a 4 serie).EAO - 14Carpinteiro02575,8440hsEnsino fundamental. (1 a 4 serie).EAO - 15Mecnico02575,8440hsEnsino fundamental. (1 a 4 serie).EAO - 16Calceteiro02360,0040hsNvel elementar.EAO - 17Pintor02575,8440hsEnsino fundamental. (1 a 4 serie).EAO - 18Pedreiro05541,5040hsEnsino fundamental. (1 a 4 serie).EAO - 19Patroleiro01915,0040hsEnsino fundamental. (1 a 4 serie).EAO - 20Servente Escolar15388,0930hsEnsino fundamental (1 a 4 srie).EAO - 21Tratorista de mquina leve01429,5640hsEnsino fundamental (1 a 4 srie).EAO - 22Tratorista de mquina pesada01630,0040hsEnsino fundamental (1 a 4 srie).EAS - 01Dentista101.018,6920hsCurso superior especfico na rea - registro no CRO.EAS - 02Enfermeira Chefe022.205,0040hsCurso superior em enfermagem e registro no CRO.EAS - 03Agente Comunitrio de Sade20360,0040hsEnsino fundamental (1 a 4 srie).EAS - 04Dentista Coordenador011.335,0040hsCurso superior especfico na rea registro no CRO.EAS - 05Mdico Clnico Geral011.505,0020hsCurso superior especfico na rea e registro de CRM.EAS - 06Tcnico em Higiene Dentria04585,0040hsEnsino mdio e curso especfico e registro COREN.EAS - 07Fiscal de Vigilncia Sanitria04700,0040hsEnsino mdio.EAS - 08Fisioterapeuta02585,0020hsCurso superior especfico e registro no conselho.EAS - 09Fonoaudilogo02615,0040hsCurso superior especfico e registro no conselho.EAS - 10Auxiliar de Enfermagem05485,0040hsEnsino mdio e registro no COREN.EAS - 11Tcnico em Enfermagem04696,1440hsEnsino mdio especfico e registro no COREN.EAS - 12Mdico Veterinrio021.018,6920hsCurso superior especfico e registro no conselho.EAS - 13Farmacutico - Bioqumico011.018,6920hsCurso superior especfico e registro no conselho.EAS - 14Mdico do PSF053.735,0040hsCurso superior especfico na rea e registro de CRM. ANEXO VII EQUIVALNCIA DE CARGOSSITUAO ANTERIORSITUAO ATUALCARGOVagas CriadasJornada SemanalVencimentos R$CARGOVagas CriadasJornada SemanalNvelVencimentos R$Agente de Sade B2040hs360,00Agente Comunitrio de Sade2040hsI-A360,00Agente de Servio Administrativo B0840hs575,00Agente de Servio Administrativo0840hsVII-A575,84Agente de Servio Administrativo C1540hs663,47Tcnico Administrativo1540hsXIII-A663,47Agente Fiscal B0340hs615,00Agente Fiscal0440hsX-A615,00Assistente Administrativo B0340hs650,00Assistente Administrativo0540hsXIV-A650,00Assistente Social0120hs885,00Assistente Social0120hsXXI-A885,00Auxiliar de Enfermagem B0440hs485,00Auxiliar de Enfermagem0540hsV-A485,00Auxiliar de Servio Pblico (Motorista)0140hs575,84Motorista II - CNH D0640hsVII-A575,84Auxiliar de Servio Pblico A e B6240hs360,00Auxiliar de Servio Pblico6240hsI-A360,00Auxiliar Servio Administrativo A5740hs360,00Auxiliar de Servio Administrativo5740hsI-A360,00Auxiliar Servio Administrativo B2140hs463,38Atendente Administrativo2740hsIV-A463,38Dentista Coordenador0140hs1335,00Dentista Coordenador0140hsXXIV-A1335,00Enfermeira Chefe0240hs2205,00Enfermeira Chefe0240hsXXVI-A2205,00Engenheiro A0120hs915,00Engenheiro0120hsXXII-A915,00Farmacutico0115hs835,00Farmacutico Bioqumico0120hsXXIII-A1018,69Fiscal de Vigilncia Sanitria A0140hs700,00Fiscal de Vigilncia Sanitria0440hsXVIII-A700,00Fisioterapeuta0220hs585,00Fisioterapeuta0220hsVIII-A585,00Fonoaudiloga0220hs615,00Fonoaudiloga0240hsX-A615,00Mdico A0120hs1505,00Mdico Clnico Geral0120hsXXV-A1505,00Mdico do PSF0240hs3735,00Mdico do PSF0240hsXXVII-A3735,00Mestre de Obras0240hs651,48Mestre de Obras0240hsXV-A651,48Motorista A1140hs575,84Motorista I - CNH B e C1140hsVII-A575,84Oficial de Servio Pblico - Pedreiro0540hs541,50Pedreiro0540hsIX-A541,50Oficial de Servio Pblico A1840hs531,75Oficial de Servio Pblico1840hsVI-A531,75Operador de Mquinas B0440hs625,00Operador de Mquinas Pesadas - CNH D0540hsXI-A625,00Patroleiro0140hs915,00Patroleiro0140hsXXII-A915,00Psiclogo0220hs687,00Psiclogo0220hsXVI-A687,00Servente Escolar1540hs360,00Servente Escolar1530hsII-A388,09Tcnico em Higiene Dentria B0440hs585,00Tcnico em Higiene Dentria0440hsVIII-A585,00Tcnico Nvel Mdio A0140hs776,14Tcnico em Contabilidade0440hsXX-A776,14Tcnico Nvel Mdio B0140hs736,14Tcnico em Informtica0440hsXIX-A736,14Tcnico Nvel Mdio - C0240hs696,14Tcnico Agrcola0140hsXVII-A696,14Tcnico Nvel Superior - Dentista1020hs1018,69Dentista1020hsXXXIII-A1018,69Tcnico Nvel Superior - Veterinrio0220hs1018,69Mdico Veterinrio0220hsXXXIII-A1018,69Tratorista A0140hs429,56Tratorista de Mquina leve0140hsIII-A429,56Tratorista B0140hs630,00Tratorista de Mquina Pesada0140hsXII-A630,00SITUAO ATUALCalceteiro0240hsI-A360,00Carpinteiro0240hsVII-A575,84Contador0140hsXXII-A915,00Eletricista0240hsVII-A575,84Gari1540hsI-A360,00Magarefe0240hsI-A360,00Mecnico0240hsVII-A575,84Operador de Mquinas Leves0240hsVII-A575,84Pintor0240hsVII-A575,84Psicopedagoga0120hsXXII-A915,00Tcnico em Enfermagem0440hsXVII-A696,14Tesoureiro0140hsXXII-A915,00Vigia0640hsI-A360,00 ANEXO VIII TABELA SALARIAL QUADRO PERMANENTE NIVELABCDEFGHIJKI360,00370,80381,92393,38405,18417,34429,86442,75456,04469,72483,81II388,09399,73411,72424,08436,80449,90463,40477,30491,62506,37521,56III429,56442,45455,72469,39483,47497,98512,92528,30544,15560,48577,29IV463,38449,47462,96476,84491,15505,88521,06536,69552,79569,38586,46V485,00499,55514,54529,97545,87562,25579,12596,49614,38632,81651,80VI531,75547,70564,13581,06598,49616,44634,94653,99673,60693,81714,63VII575,84593,12610,91629,24648,11667,56687,58708,21729,46751,34773,88VIII585,00602,55620,63639,25658,42678,18698,52719,48741,06763,29786,19IX541,50557,75574,48591,71609,46627,75646,58665,98685,96706,53727,73X615,00633,45652,45672,03692,19712,95734,34756,37779,06802,44826,51XI625,00643,75663,06682,95703,44724,55746,28768,67791,73815,48839,95XII630,00648,90668,37688,42709,07730,34752,25774,82798,07822,01846,67XIII663,47683,37703,88724,99746,74769,14792,22815,98840,46865,68891,65XIV650,00669,50689,59710,27731,58753,53776,13799,42823,40848,10873,55XV651,48671,02691,16711,89733,25755,24777,90801,24825,28850,03875,53XVI687,00707,61728,84750,70773,22796,42820,31844,92870,27896,38923,27XVII696,14717,02738,53760,69783,51807,02831,23856,16881,85908,30935,55XVIII700,00721,00742,63764,91787,86811,49835,84860,91886,74913,34940,74XIX736,14758,22780,97804,40828,53853,39878,99905,36932,52960,50989,31XX776,14799,42823,41848,11873,55899,76926,75954,55983,191.012,691.043,07XXI885,00911,55938,90967,06996,081.025,961.056,741.088,441.121,091.154,721.189,37XXII915,00942,45970,72999,851.029,841.060,741.092,561.125,331.159,091.193,871.229,68XXIII1.018,691049,251080,731113,151146,541180,941216,371252,861290,451329,161369,03XXIV1.335,001.375,051.416,301.458,791.502,551.547,631.594,061.641,881.691,141.741,871.794,13XXV1.505,001.550,151.596,651.644,551.693,891.744,711.797,051.850,961.906,491.963,682.022,59XXVI2.205,002.271,152.339,282.409,462.481,752.556,202.632,892.711,872.793,232.877,022.963,34XXVII3.735,003.847,053.962,464.081,344.203,784.329,894.459,794.593,584.731,394.873,335.019,53 ANEXO IX ATRIBUIES DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA QUADRO PERMANENTE EMPREGOS DA REA ADMINISTRATIVA EAA rea administrativa Municipal ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Prestar servios de datilografia ou digitao; conferir documentos e valores, efetuar registros e procedimentos de sua rea de atuao, realizar levantamentos, anlises e dados para pareceres e informaes em processos, coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaborao de documentos, redigir correspondncias internas e externas, minutar atos administrativos, executar outras atividades afins. ATENDENTE ADMINISTRATIVO Redigir ou participar da redao de correspondncias, pareceres, documentos legais e outros de importncia para a Administrao Municipal; Executar servios datilogrficos e de digitao; Redigir atos administrativos de natureza simples, segundo modelos especficos; Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaborao de quadros estatsticos e demonstrativos; Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos prprios de sua rea de atuao; Realizar levantamentos, anlise de dados para elaborao de pareceres e informaes em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Administrao Municipal; Cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; Participar das comisses para as quais for nomeado; Executar outras tarefas inerentes ao cargo. TESOUREIRO Supervisionar a execuo de todo o movimento financeiro da receita e despesa; Controlar a emisso e assinar cheques juntamente com o Prefeito Municipal; Preparar os demonstrativos do movimento bancrio; Escriturar o livro de tesouraria, efetuando os lanamentos das receitas e das despesas, verificando o saldo existente; Emitir relatrios gerenciais de controle das atividades executadas; Cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; Participar das comisses para as quais for nomeado; AUXILIAR DE SERVIO ADMINISTRATIVO - prestar servios de digitao e formatao de documentos e planilhas eletrnicas, pesquisas na Internet e envio e recepo de e-mails. - auxiliar nos servios de organizao e manuteno de cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; - auxiliar nos servios de atendimento e recepo ao pblico; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribudas. AGENTE FISCAL Fazer cumprir a legislao municipal relativa a posturas municipais e demais disposies de Polcia Administrativa; exercer a fiscalizao permanente; Fazer cumprir a legislao municipal relativa sade, higiene, ao Cdigo de Vigilncia Sanitria, edificaes, uso, parcelamento e ocupao do solo; - orientar procedimentos; - proceder interdio de estabelecimentos em conformidade com a legislao vigente; - dirigir carro ou moto para o desempenho de suas atribuies; - fazer cumprir a legislao tributria, informando o processo tributrio administrativo; - coletar dados e informaes necessrias ao cadastro tcnico municipal; - cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; - participar das comisses para as quais for nomeado - executar outras tarefas correlatas AGENTE DE SERVIO ADMINISTRATIVO - redigir ou participar da redao de correspondncias, pareceres, documentos legais e outros de importncia para a Administrao Municipal; - executar servios datilogrficos e de digitao; - coordenar os servios relativos ao processo de arquivamento de papis e documentos de interesse da Administrao Municipal; - colaborar na elaborao da execuo dos oramentos, balanos, balancetes e Prestao de Contas para serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; - assinar os relatrios e documentos que elaborar; - cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; - participar das comisses para as quais for nomeado - executar outras tarefas correlatas. TCNICO EM CONTABILIDADE Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas nas reas de contabilidade entre outras. auxiliar na organizao dos servios de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o mtodo de escriturao, para possibilitar o controle contbil, oramentrio e patrimonial; coordenar a anlise e a classificao contbil dos documentos comprobatrios das operaes realizadas, de natureza oramentria ou no, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; realizar as tarefas relativas execuo oramentria e ao seu acompanhamento, no rgo central e nas diversas unidades da Prefeitura, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existncia de saldo nas dotaes; requisitar, sempre que necessrio, os servios de manuteno de equipamentos, bem como a aquisio de materiais utilizados na execuo dos servios; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execuo de tarefas tpicas da classe; zelar pela manuteno dos equipamentos e materiais sob sua guarda; observar as normas de higiene e segurana do trabalho; executar outras atribuies afins. TCNICO EM INFORMTICA Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas ligadas a informtica entre outras. manter-se informado quanto a novas solues disponveis no mercado que possam atender s necessidades de equipamentos de informtica e de softwares da Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informtica e softwares para a Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informtica e softwares adequados s necessidades da Prefeitura; instalar e reinstalar os equipamentos de informtica e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientao recebida; auxiliar os usurios de microcomputadores na escolha, instalao e utilizao de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos bsicos de automao de escritrio, editores de texto, planilhas eletrnicas e softwares de apresentao e de equipamentos e perifricos de microinformtica, nos diversos setores da Prefeitura. conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informtica da Prefeitura para os locais indicados; orientar os usurios quanto utilizao adequada dos equipamentos de informtica e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; fazer a limpeza e a manuteno de mquinas e perifricos instalados nos diversos setores da Prefeitura; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; participar da criao e da reviso de rotinas apoiadas na utilizao de microinformtica para a execuo das tarefas dos servidores das diversas reas da Prefeitura; participar da elaborao de especificaes tcnicas para aquisio de equipamentos de informtica e softwares pela Prefeitura; elaborar roteiros simplificados de utilizao dos equipamentos de informtica e softwares utilizados na Prefeitura; TCNICO ADMINISTRATIVO coordenar os servios relativos ao processo de arquivamento de papis e documentos de interesse da Administrao Municipal; coordenar e/ou elaborar quadros e tabelas estatsticas de natureza diversa; colaborar nos estudos para organizao e/ou racionalizao dos trabalhos desenvolvidos em sua rea de lotao; - lavrar auto de infrao e impor multas em conformidade com as disposies legais; - cumprir diligncias; - prestar informaes ao pblico quando lhe forem solicitadas; - atender a requerimentos; orientar os demais servidores que o auxiliem na execuo das tarefas tpicas da classe; assinar os relatrios e documentos que elaborar; executar tarefas destinadas recepo populao em geral, prestando as informaes que lhe forem solicitadas; CONTADOR Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de anlise, registro e percias contbeis, estabelecendo princpios, normas e procedimentos, obedecendo s determinaes de controle externo, para permitir a administrao dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. organizar os servios de contabilidade da Prefeitura, traando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o mtodo de escriturao, para possibilitar o controle contbil e oramentrio; planejar o sistema de registro e operaes, atendendo s necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contbil e oramentrio; supervisionar os trabalhos de contabilizao dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriao contbil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanos e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificao e lanamento, verificando a documentao pertinente, para atender a exigncias legais e formais de controle; analisar e conferir balanos e demonstrativos contbeis bem como examinar documentao de empresas sob a fiscalizao da Prefeitura, para auxiliar e assessorar diligncias fiscais, bem como assessorar os fiscais em anlises tributrias, econmicas e financeiras relativas arrecadao de tributos municipais; controlar a execuo oramentria, analisando documentos, elaborando relatrios e demonstrativos; acompanhar, no mbito de sua atuao, processos e diligncias efetuadas pelo Tribunal de Contas; planejar, programar, coordenar e realizar exames, percias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organizao de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigncias legais; elaborar pareceres, informes tcnicos e relatrios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaes e sugerindo medidas para implantao, desenvolvimento e aperfeioamento de atividades em sua rea de atuao; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua rea de atuao; realizar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. QUADRO PERMANENTE EMPREGOS DA SADE EAS rea de Sade DENTISTA Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnstico, prognstico e tratamento de afeces de tecidos moles e duros da boca e regio maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiogrficos, citolgicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a sade bucal. examinar pacientes para formular diagnstico e elaborar plano de trabalho; examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgio-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontolgicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos bucais, encaminhando, nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao mdico especialista na rea; identificar as afeces quanto extenso e profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiolgicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnstico, prognstico e plano de tratamento; aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tpicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execuo do tratamento; extrair razes e dentes, utilizando frceps, alavancas e outros instrumentos, quando no houver condies tcnicas e/ou materiais de tratamento conservador; efetuar remoo de tecido cariado e restaurao dentria, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a funo do dente; executar a remoo mecnica da placa dental e do clculo ou trtaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-snicos ou manuais; executar procedimentos de urgncia em pacientes com dor ou outros sintomas indicadores do agravamento da situao; prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopticos, quando o cirurgio-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicao, para auxiliar no tratamento pr, trans e ps-operatrio; proceder a percias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clnico dos pacientes, lanando-os em fichas individuais, para acompanhar a evoluo do tratamento; orientar e zelar pela preservao e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilizao; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontolgico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; elaborar pareceres, informes tcnicos e relatrios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaes e sugerindo medidas para implantao, desenvolvimento e aperfeioamento de atividades em sua rea de atuao; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua rea de atuao; realizar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. FARMACUTICO-BIOQUMICO Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a produzir, controlar e dispensar produtos na rea farmacutica bem como orientar, supervisionar e realizar exames clnicos laboratoriais. supervisionar, orientar e realizar exames clnicos laboratoriais, tais como hematolgicos, imunolgicos, microbiolgicos, toxicolgicos, citopatolgicos, sorolgicos, baciloscpicos, bioqumicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados; interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnstico clnico; liberar os exames realizados, inclusive os histopatolgicos e colpocitolgicos; controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das anlises; elaborar o pedido de aquisio de material tcnico, acompanhando e supervisionando as licitaes quanto qualidade e funcionalidade dos kits a serem adquiridos; dispensar medicamentos psicotrpicos, consultando o mdico responsvel ou o pronturio do paciente bem como controlando as quantidades a serem fornecidas aos mesmos; dispensar medicamentos de uso contnuo e permanente anti-retrovirais (ARV), consultando a o receiturio da medicao e efetuando a entrega, para tratamento farmacolgico dos pacientes; realizar e manter atualizado cadastro de usurios de medicao; realizar testes bioqumicos para verificar a qualidade do leite humano bem como controlar sua pasteurizao; realizar exames de cultura microbiolgica em amostras de leite humano; realizar o atendimento e a superviso de funcionrios que atendem no balco da farmcia, para cumprir, dentro dos limites estabelecidos, a assistncia farmacutica aos cidados, permitindo que tenham acesso ao medicamento e sejam informados de seu uso correto e racional e da forma adequada de armazenamento; verificar o estoque de medicamentos, de insulina, dos medicamentos utilizados em ambulatrios, nos consultrios oftalmolgicos e ginecolgicos, observando o prazo de validade entre outros aspectos, para manter o fluxo normal de distribuio de medicamentos necessrios realizao dos servios; conservao e homogeneizao com vistas do resguardo da sade pblica; realizar visitas tcnicas em farmcias, drogarias, indstrias qumico-farmacuticas, quanto ao aspecto sanitrio, fazendo visitas peridicas para orientar seus responsveis no cumprimento da legislao vigente; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. TCNICO EM VIGILNCIA SANITRIA - fazer cumprir a legislao municipal relativa sade e higiene da populao e demais disposies de poltica administrativa mediante: - a interdio de estabelecimentos; - a apreenso de bens e mercadorias; - o cumprimento de diligncias; - informaes e requerimentos que visem a expedio de autorizao, licena e concesso; - colaborar na coleta de dados e einformaes necessarias ao Cadastro tecnico municipal; - fiscalizar estabelecimentos que manipulam, comercializam e fabricam alimentos; - coleta de amostra para anlise laboratorial; - fiscalizar industrias que causam poluio ambiental; - executar tarefas correlatas, a critrio do superior imediato; FISIOTERAPEUTA - Programar e executar as atividades de fisioterapia; TCNICO EM HIGIENE DENTRIA - atendimento ao paciente, executando tarefas de apoio, como radiografias, limpeza e polimento de dentes, remoo de trtaro, remoo de suturas e insero de materiais restauradores em cavidades dentrias j preparadas pelos dentistas. A atuao em consultrio sempre feita sob a superviso do dentista. ENFERMEIRO Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os servios de enfermagem em postos de sade e unidades assistenciais, bem como participar da elaborao e execuo de programas de sade pblica. planejar, organizar e dirigir os servios de enfermagem e de suas atividades tcnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses servios; coordenar o rgo de enfermagem integrante da estrutura bsica da instituio de sade pblica onde atua e supervisionar os servios e unidades de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emisso de parecer sobre matria de Enfermagem e protocolos de servios; capacitar e supervisionar os agentes comunitrios de sade; prescrever assistncia de enfermagem; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade tcnica, que exijam conhecimentos cientficos adequados e que demandem capacidade de tomar decises imediatas; atualizar os dados do Sistema de Informao da Ateno Bsica de Sade; realizar anlise do comportamento epidemiolgico das Doenas de Notificao Compulsria; participar supervisionando, controlando e executando as aes de imunizao no Municpio tais como bloqueios e campanhas; investigar os bitos de mulheres em idade frtil e bitos maternos; monitorar as paralisias flcidas e agudas; monitorar as doenas diarreicas agudas; investigar os casos de eventos inusitados e de doenas de notificao em situaes especiais; participar da elaborao de medidas de preveno e controle sistemtico de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistncia de Enfermagem; participar da preveno e controle das doenas transmissveis em geral e nos programas de vigilncia epidemiolgica; prestar assistncia de Enfermagem gestante, parturiente, purpura e ao recm-nascido; participar dos programas e nas atividades de assistncia integral sade individual e de grupos especficos, particularmente daqueles prioritrios e de alto risco; realizar assistncia Sade da Famlia atravs de visita domiciliar; acompanhar a evoluo do trabalho de parto; participar de programas e atividades de educao sanitria, visando melhoria de sade do indivduo e da famlia e da populao em geral; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. CIRURGIO DENTISTA - prescrever e aplicar especialidade farmaceutica de uso interno e esterno, indicadas em odontologia; - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados morbidos e outros, inclusive justificao de falta de emprego; - executar atividades tpicas, correspondentes a sua respectiva habilitao superior; - orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; - prestar assessoramento tcnico em sua rea de conhecimento; - cumprir o Cdigo de tica Odontolgica; - cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; - participar das comisses para as quais for nomeado; - executar outras tarefas correlatas. TCNICO EM ENFERMAGEM - o Tcnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nvel mdio tcnico, atribudas equipe de enfermagem, cabendo-lhe: - Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programao, orientao e superviso das atividades de assistncia de enfermagem. - Na prestao de cuidados diretos de enfermagem a pacientes. - Preveno e controle de doenas transmissveis nos programas de vigilncia epidemiolgica. - Executar atividades de vacinao, pr e ps consulta, curativos, inalao, oxigenoterapia, soroterapia, eletrocardiograma, injees, entrega de medicamentos, triagem e orientao para tratamento, controle pr e ps natal, incentivo a amamentao materna e controle rgido do esquema de vascinao (infantil, gestante, idosos e acidentados), primeiros socorros, marcao de consultas e exames, vacinao na zona rural, auxiliar partos; - cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; - participar das comisses para as quais for nomeado; FONOAUDILOGO Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a prevenir e reabilitar pessoas utilizando protocolos e procedimentos especficos de fonoaudiologia; a habilitar clientes e pacientes e a prestar assistncia fonoaudiolgica populao nas diversas unidades municipais de sade, para restaurao da capacidade de comunicao dos pacientes. planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistncia prestada em fonoaudiologia; observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulao e audio; realizar triagem, avaliao, orientao acompanhamento fonoaudiolgico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulao e audio; realizar avaliao audiolgica; realizar terapia fonoaudiolgica individual ou em grupo conforme indicao; desenvolver ou assessorar oficinas teraputicas com enfoque na rea de fonoaudiologia; solicitar, durante consulta fonoaudiolgica a realizao de exames complementares; propiciar a complementao do atendimento, sempre que necessrio, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponveis na comunidade; realizar assessoria fonoaudiolgica a profissionais de sade e educao; realizar visitas a pacientes em hospitais, escolas, domiclios, sempre que necessrio; identificar problemas ou deficincias ligadas comunicao oral, empregando tcnicas prprias de avaliao e fazendo o treinamento fontico, auditivo de dico, empostao da voz e outros, para possibilitar o aperfeioamento e/ou reabilitao da fala. avaliar as deficincias do paciente realizando exames fonticos, da linguagem, audiometria, gravao e outras tcnicas prprias, para estabelecer o plano de treinamento ou teraputico; promover a reintegrao dos pacientes famlia e a outros grupos sociais; prestar orientaes aos pais de crianas que apresentem fissuras quanto a forma adequada de alimentao; selecionar e indicar aparelhos de amplificao sonora individuais prteses auditivas; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. AGENTE COMUNITRIO DE SADE - Desenvolver e executar atividades de preveno de doenas e promoo de sade, por meio de aes educativas e coletivas, nos domiclios e na comunidade, sob superviso competente; - utilizar instrumentos para diagnstico demogrfico e scio-cultural da comunidade de sua atuao; - registrar, para controle das aes de sade, nascimentos, bitos, doenas e outros agravos sade; - estimular a participao da comunidade nas polticas-pblicas como estratgia da conquista de qualidade de vida famlia; - executar outras tarefas correlatas AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Assistir ao enfermeiro nas atividades exercidas por este dentro do centro de atendimento psico-social, auxiliando-o e executando atividades por ele determinadas. MDICO Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a prestar assistncia mdica em postos de sade e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de sade pblica. efetuar exames mdicos, emitir diagnsticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou teraputica dentro de sua especializao; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padres normais, para confirmar ou informar o diagnstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a concluso diagnstica, o tratamento prescrito e a evoluo da doena; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar pequenas cirurgias; efetuar a notificao compulsria de doenas; prestar atendimento em urgncias clnicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaborao e participar de campanhas educativas no campo da sade pblica e medicina preventiva; proceder percias mdico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; realizar reunies com familiares de pacientes a fim de prestar informaes e orientaes sobre a doena e o tratamento a ser realizado; participar de grupos teraputicos, atravs de reunies realizadas com grupos de pacientes especficos, para prestar orientaes e tratamentos e proporcionar a troca de experincias entre os pacientes; realizar diagnstico da comunidade; participar de reunies comunitrias em espaos pblicos ou nas comunidades visando a divulgao de fatores de risco que favorecem a enfermidade; acompanhar pacientes que esto em internao domiciliar; encaminhar pacientes para internao hospitalar, quando necessrio; promover reunies com profissionais da rea para discutir qual a melhor conduta a ser tomada em casos clnicos mais complexos; levantar indicadores de sade da comunidade para avaliao do impacto das aes em sade implementadas pela equipe sobre a melhoria na sade da populao; participar dos processos de avaliao da equipe e dos servios prestados a populao; participar do planejamento das aes na rea da sade; participar da organizao dos servios de sade; realizar auditorias e sindicncias mdicas; atuar em funes cujas atividades referem-se sade e servios sociais, ensino e pesquisa; prescrever atravs de nomenclatura genrica conforme determinao legal; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. MDICO VETERINRIO Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de vigilncia sanitria e ambiental, com o intuito de controlar e evitar os riscos de agravos sade, integrando suas atividades s da vigilncia epidemiolgica; a planejar e executar programas de defesa sanitria, proteo, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criao de animais, realizando estudos, pesquisas, exercendo fiscalizao e empregando outros mtodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produo racional e econmica de alimentos. planejar e executar aes de fiscalizao sanitria; planejar e desenvolver campanhas e servios de fomento e assistncia tcnica criao de animais e sade pblica, em mbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinria, realizando estudos, experimentos, estatsticas, avaliao de campo e laboratrio, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnolgico da cincia veterinria; proceder a profilaxia, diagnstico e tratamento de doenas dos animais, realizando exames clnicos e de laboratrio, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a teraputica adequada; promover o controle sanitrio de animais destinados indstria e comercializao no Municpio, realizando exames clnicos, anatomopatolgicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a sade individual e coletiva da populao; atuar na preveno de riscos de agravos sade com origem ambiental tais como doenas de veiculao hdrica; promover e supervisionar a fiscalizao no campo da higiene pblica e sanitria nos locais de produo, manipulao, armazenamento e comercializao dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislao pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnolgico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliao epidemiolgica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenas; participar da elaborao e coordenao de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinria, realizando estudos, experimentos, estatstica, avaliao de campo e laboratrio, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnolgico da cincia veterinria; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalizao sanitria, bem como supervisionar a execuo das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes tcnicos e relatrios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaes e sugerindo medidas para implantao, desenvolvimento e aperfeioamento de atividades em sua rea de atuao; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua rea de atuao; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua rea de atuao e propor medidas para a captao destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da execuo dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicao dos recursos; realizar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. MDICO DO PSF Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a prestar assistncia mdica em postos de sade e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de sade pblica. efetuar exames mdicos, emitir diagnsticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou teraputica dentro de sua especializao; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padres normais, para confirmar ou informar o diagnstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a concluso diagnstica, o tratamento prescrito e a evoluo da doena; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar pequenas cirurgias; efetuar a notificao compulsria de doenas; prestar atendimento em urgncias clnicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaborao e participar de campanhas educativas no campo da sade pblica e medicina preventiva; proceder percias mdico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; realizar reunies com familiares de pacientes a fim de prestar informaes e orientaes sobre a doena e o tratamento a ser realizado; participar de grupos teraputicos, atravs de reunies realizadas com grupos de pacientes especficos, para prestar orientaes e tratamentos e proporcionar a troca de experincias entre os pacientes; realizar diagnstico da comunidade; participar de reunies comunitrias em espaos pblicos ou nas comunidades visando a divulgao de fatores de risco que favorecem a enfermidade; acompanhar pacientes que esto em internao domiciliar; encaminhar pacientes para internao hospitalar, quando necessrio; promover reunies com profissionais da rea para discutir qual a melhor conduta a ser tomada em casos clnicos mais complexos; levantar indicadores de sade da comunidade para avaliao do impacto das aes em sade implementadas pela equipe sobre a melhoria na sade da populao; participar dos processos de avaliao da equipe e dos servios prestados a populao; participar do planejamento das aes na rea da sade; participar da organizao dos servios de sade; realizar auditorias e sindicncias mdicas; atuar em funes cujas atividades referem-se sade e servios sociais, ensino e pesquisa; atuar em equipe multidisciplinar do Programa de Sade da Famlia (PSF); prescrever atravs de nomenclatura genrica conforme determinao legal; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. QUADRO PERMANENTE EMPREGOS DA REA OPERACIONAL EAO rea Operacional ENGENHEIRO Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos de engenharia. quando na rea de engenharia agrnoma: promover o planejamento e desenvolvimento de programas e projetos voltados a agro-ecologia buscando incrementar a produo agropecuria do Municpio, fortalecer as aes de proteo ao meio ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e sustentvel; elaborar mtodos e tcnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experincias e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinao de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade de dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras caractersticas dos cultivos agrcolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigao, adubagem e condies climticas sobre culturas agrcolas, realizando experincias e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as tcnicas de tratamento do solo e a explorao agrcola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos mtodos de combate s ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimora os j existentes, baseando-se em experincias e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possvel do cultivo; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua rea de atuao e propor medidas para a captao destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da execuo dos programas e projetos, supervisionado e controlando a aplicao dos recursos; buscar fontes alternativas de recursos para financiamento de programas e projetos na rea da agropecuria, identificando os rgos financiadores, apresentados projetos, participando e coordenando a execuo dos mesmos e controlando a aplicao dos recursos; emitir laudos tcnicos sobre a derrubada e poda de rvores em vias pblicas, praas, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservao ambiental do Municpio e a segurana da populao; vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Municpio a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotxicos no prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas; elaborar pareceres, informes tcnicos e relatrios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaes e sugerindo medidas para implantao, desenvolvimento e aperfeioamento de atividades em sua rea de atuao; realizar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. quando na rea de engenharia ambiental: supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obteno de informes atualizados; participar dos estudos de elaborao ou reviso de legislao ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteo ambiental do Municpio, fixando parmetros numricos ou outros limites relacionados emisso de gases, resduos slidos, efluentes lquidos, calor e outras formas de matria ou energia que produzam a degradao ambiental; elaborar estudos, de acordo com a sua rea de atuao, visando a recuperao de reas degradadas ou ameaadas de degradao ambiental; exercer ao fiscalizadora, observando as normas de proteo ambiental contidas em leis ou em regulamentos especficos; inspecionar guias de trnsito de madeira, caibro, lenha, carvo, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as luz das leis e regulamentos que defendem o patrimnio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreend-los, quando encontrados em situao irregular; emitir pareceres em processos de concesso de licenas para localizao e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de explorao de recursos ambientais; desenvolver estudos, em sua rea de atuao, visando a elaborao de tcnicas redutoras ou supressoras da degradao ambiental; realizar estudos de impactos ambientais (EIA); elaborar relatrios de impactos ambientais (RIMA); acompanhar a conservao da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Municpio, controlando as aes desenvolvidas e/ou verificando o andamento de prticas florestais, para comprovar o cumprimento das instrues tcnicas e de proteo ambiental; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. quando na rea de engenharia civil: avaliar as condies requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as caractersticas do terreno disponvel para a construo; calcular os esforos e deformaes previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparaes, levando em considerao fatores como carga calculada, presses de gua, resistncia aos ventos e mudanas de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construo; elaborar o projeto da construo, preparando plantas e especificaes da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mo-de-obra necessrios e efetuando clculo aproximado dos custos, a fim de apresent-lo aos superiores imediatos para a aprovao; preparar o programa de execuo do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsdios que se fizerem necessrios, para possibilitar a orientao e fiscalizao do desenvolvimento das obras; dirigir a execuo de projetos, acompanhando e orientando as operaes medida que avanam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padres de qualidade e segurana recomendados; elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentao em geral e drenagem; realizar anlises de viabilidade de ocupao das margens de rios e ribeires, baseando-se em levantamentos topogrficos e plantas, visando a preveno de acidentes com pessoas e deslizamento de margens; realizar a anlise de bacias hidrogrficas, consultando plantas cartogrficas, efetuando clculos de vazo e dimetro das tubulaes, para solucionar e prevenir a ocorrncia de alagamentos em determinadas regies do Municpio; realizar medies, valendo-se de dados obtidos em campo e atravs de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto a execuo das obras realizadas; efetuar correo de projetos de construo e desdobramentos e unificao de reas, de acordo com as leis municipais; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. quando na rea de engenharia eltrica: estudar as condies requeridas para o funcionamento das instalaes de gerao e distribuio de energia eltrica, da maquinaria e aparelhos eltricos e de outros implementos eltricos, analisando-os e decidindo as caractersticas dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na soluo de problemas de engenharia eltrica; projetar instalaes e equipamentos, preparando desenhos e especificaes, indicando os materiais a serem usados e os mtodos de fabricao, para determinar dimenses, volume, forma e demais caractersticas; fazer estimativa dos custos de mo de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalao, funcionamento, manuteno ou reparao, para assegurar os recursos necessrios execuo dos projetos; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as vrias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistncia tcnica, para assegurar a observncia das especificaes de qualidade e segurana; quando na rea de engenharia mecnica: examinar o desempenho das mquinas operatrizes, instalaes e equipamentos mecnicos utilizados em usinas, hospitais, torres de retransmisso de TV e em outros servios pblicos, para aferir as condies de funcionamento das mesmas prevenindo e corrigindo possveis falhas; planejar e coordenar a manuteno preventiva e corretiva nas instalaes, mquinas, veculos e equipamentos mecnicos, ajustando-os e corrigindo falhas detectadas, com auxlio de diagramas, ferramentas e instrumentos adequados, para garantir o funcionamento dos mesmos; testar o funcionamento das instalaes, mquinas, veculos e equipamentos mecnicos, operando-os experimentalmente, para assegurar-se de seu perfeito funcionamento; elaborar os programas de manuteno preventiva e corretiva, preparando os cronogramas de execuo, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mo-de-obra necessrios e efetuando clculo aproximado dos custos, a fim de apresent-lo aos superiores imediatos para a aprovao; dirigir a execuo dos programas de manuteno, acompanhando e orientando as operaes medida que avanam, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padres de qualidade e segurana recomendados; elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia mecnica relativos manuteno em geral; elaborar normas e acompanhar concorrncias; acompanhar e controlar a execuo de tarefas que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificaes tcnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e aprovar projetos em sua rea de atuao quanto aos seus diversos aspectos tcnicos, tais como oramento, cronograma, entre outros; elaborar pareceres, informes tcnicos e relatrios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaes e sugerindo medidas para implantao, desenvolvimento e aperfeioamento de atividades em sua rea de atuao; realizar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. quando na rea de engenharia de segurana do trabalho: avaliar os postos de trabalho e seus respectivos riscos sade e segurana dos trabalhadores, no sentido de planejar, executar e avaliar as aes preventivas e corretivas afins, com objetivo de aprimorar suas condies gerais de sade e desempenho funcional; realizar inspees para identificao dos riscos e cumprimento das normas tcnicas e legais de segurana do trabalho, no sentido de propor, mediante identificao de necessidades, a elaborao e execuo de projetos e medidas que visem a reduo/eliminao de riscos e/ou a melhoria das condies de trabalho; realizar levantamentos e avaliaes de agentes ambientais nas diversas unidades da Prefeitura, bem como acompanhar junto ao Mdico do Trabalho a execuo dos exames ocupacionais requeridos para os diferentes postos de trabalho, de modo a manter atualizados o Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO); realizar levantamentos e avaliaes de agentes ambientais de modo a solicitar o Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional das empresas; propor e/ou executar programas de treinamento e atividades relacionadas preservao da sade e segurana dos trabalhadores, incluindo aquelas ligadas preveno e combate a incndio; manter contato permanente com a Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA), estudando suas observaes e solicitaes, a fim de propor medidas preventivas e corretivas; acompanhar a execuo de servios prprios e de terceiros orientando e supervisionando ainda, aqueles que prestam servios rea de Segurana do Trabalho; participar, juntamente com as unidades envolvidas, da anlise de novos projetos e alteraes de instalaes j existentes, no sentido de adequ-las s condies tcnicas e legais exigidas; conduzir a anlise de investigaes de acidentes do trabalho, de modo a eliminar suas causas; dispor e providenciar a manuteno dos equipamentos e sistemas de preveno e combate incndio; atender s diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigncias tcnicas e legais de segurana do trabalho; emitir laudos tcnicos sobre a concesso de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Prefeitura, atravs da realizao de percias in loco; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. OPERADOR DE MQUINAS PESADAS - executar trabalhos de terraplenagem, escavao, movimento de terras e preparao de terrenos para fins especficos; - operar mquinas pesadas; - zelar pela manuteno e conservao de mquinas e equipamentos utilizados; - atender s normas de segurana e higiene no trabalho; - cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; - participar das comisses para as quais for nomeado; - executar outras tarefas correlatas. OFICIAL DE SERVIO PBLICO - Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificaes, vias pblicas e similares, executar servios de instalao hidrulica em prdios, logradouros e prprios da prefeitura, selecionar, medir e cortar madeira, confeccionar, montar e assentar estruturas de carpintaria, operar mquinas prprias para o servio de carpintaria, preparar formas para concreto, executar outras atividades afins. AUXILIAR DE SERVIO PBLICO - Executar atividades manuais semi-qualificadas em oficinas, edificaes e vias pblicas, executar trabalhos braais pertinentes a obras e servios urbanos, executar servios de limpeza do local de trabalho, conservao de equipamentos, executar trabalhos de jardinagem, atender as normas de segurana e higiene no trabalho, executar trabalhos de limpeza urbana, servios de copa e cozinha, zelar pelo bom atendimento ao pblico, executar atividades afins. MESTRE DE OBRAS - Organizar e supervisionar, numa construo civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execuo das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas; construo, reparao e demolio de prdios, estradas, pontes, mata-burros e de servios de esgoto sanitrio. VIGIA - Rondar prdios, depsitos de materiais ou reas pr-determinadas, para evitar furtos, roubos, incndios e depredaes; - Percorrer as dependncias internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos; - Abrir e fechar portas e portes, responsabilizando-se pelas chaves; - Fiscalizar a entrada e sada de pessoas e acompanhar visitas de horrios estabelecidos; - Vistoriar linhas de transmisso de energia eltrica, afim de fiscalizar seu estado de conservao, localizar defeitos, repara-lo ou comunica-los a eletricistas encarregados de sua reparao; - Investigar anormalidades, tomando as providncias que o caso exigir; - Receber e transmitir recados; - Executar tarefas afins; PATROLEIRO - operar mquinas pesadas e leves da prefeitura, como retro-escavadeira, p carregadeira, trator, munk e motoniveladora. Zelar pela guarda e conservao das mquinas, atendendo com eficincia as determinaes superiores. - executar outras atividades compatveis com as especificadas, atendendo as necessidades da prefeitura. MOTORISTA I CNH B e C - dirigir automvel, caminho, camioneta, ambulncia, jipe e nibus, dentro ou fora do permetro urbano e suburbano; - conduzir passageiros; - transportar cargas, entregando-as nos locais de servio ou de depsito; - carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminho ou camioneta; - cuidar da manuteno do veculo e fazer-lhe pequenos reparos; - auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulncia, bem como remove-los nas macas para o interior dos hospitais; MOTORISTA II CNH D - dirigir automvel, caminho, camioneta, ambulncia, jipe e nibus, dentro ou fora do permetro urbano e suburbano; - conduzir passageiros; - transportar cargas, entregando-as nos locais de servio ou de depsito; - carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminho ou camioneta; - cuidar da manuteno do veculo e fazer-lhe pequenos reparos; - auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulncia, bem como remove-los nas macas para o interior dos hospitais; - executar tarefas afins; MAGAREFE - efetuar abate e limpeza de rezes no matadouro; - cuidar da limpeza do matadouro; - observar e cumprir as normas de higiene e segurana do trabalho; - executar tarefas correlatas, a critrio do supervisor imediato. CARPINTEIRO - Confeccionar as partes da pea, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operaes com ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; - Confeccionar, montar e assentar estruturas e peas de madeira; - Operar mquinas prprias para o servio de carpintaria; - Preparar formas para concreto; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurana do trabalho; - Executar tarefas correlatas, a critrio do superior imediato. MECNICO - fazer consertos em geral, em veculos automotores e mquinas leves e pesadas; - zelar para que os veculos automotores e as mquinas leves e pesadas de propriedade do municpio ou por ele contratados estejam sempre em perfeito estado de funcionamento. - executar tarefas afins. GARI - zelar pela conservao do material para o servio; - fazer servio de varrio de ruas e Praas do Municpios - fazer a limpeza urbana, levando o entulho para locais previamente estabelecidos; - observar e cumprir as normas de higiene e segurana do trabalho; - executar tarefas correlatas, a critrio do supervisor imediato. PINTOR - raspar e preparar paredes ou outras superficies; - preparar e aplicar tinta, esmalte, verniz, laca e outras substncias similares, para proteger ou decorar superficies, inclusive de veculos; - pintar letras e nmeros para confeco de cartazes, letreiros, faixas e outros motivos; - pintar faixas em ruas e/ou sinalizaes viarias; - observar e cumprir as normas de higiene e segurana do trabalho; - executar tarefas correlatas, a critrio do superior imediato. PEDREIRO - executar tarefas de alvenaria em edificaes; - executar trabalhos de reparo e reforma em construes; - zelar pela limpeza do local de trabalho e conservao do equipamento usado; - atender s normas de segurana e higiene do trabalho; - cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; - participar das comisses para as quais for nomeado; - executar outras tarefas correlatas. CALCETEIRO assentar os elementos que compem os diversos tipos de calamento; assentar e reajustar meios-fios; dar manuteno ao calamento das ruas; atender s normas de segurana e higiene do trabalho; cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; participar das comisses para as quais for nomeado; executar outras tarefas correlatas. ELETRICISTA .- realizar trabalhos de instalao, regulagem, reforma, substituio, reviso, conservao em sistemas eltricos, motores e bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalaes eltricas em geral - relacionar e requisitar materiais necessrios execuo dos trabalhos; - atender s normas de segurana e higiene do trabalho; - cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; - participar das comisses para as quais for nomeado; - executar outras tarefas correlatas. TCNICO AGRCOLA - Executa tarefas de programao, assistncia tcnica e controle dos trabalhos agropecurios no mbito municipal. - executar outras tarefas correlatas. MOTORISTA - dirigir veculos automotores para o transporte de cargas e passageiros, observando as tcnicas e as leis estabelecidas no Cdigo Nacional de Trnsito; - verificar, diariamente, as condies de funcionamento do veculo, antes de sua utilizao, tais como: nvel de gua, pneus combustvel, lataria, parte eltrica, etc.; - verificar se a documentao do veculo que lhe est sendo entregue est completa; - ar o carregamento e o descarregamento de cargas, a fim de manter o equilbrio do veculo, assim como da carga transportada e evitar a forar veculo, principalmente na suspenso; - auxiliar sempre que necessrio nos servios de carga e descarga dos veculos; - zelar pela segurana da carga e dos passageiros; - manter o veculo, sob sua responsabilidade, limpo externa e internamente, e em perfeitas condies de uso, informando ao chefe imediato a necessidade de manuteno preventiva e corretiva; - auxiliar nos servios de manuteno dos veculos sob sua responsabilidade; - fazer anotaes de quilometragem rodada; - recolher o veculo ao trmino do trabalho, deixando-o devidamente estacionado e trancado; - transportar pequenos volumes quando necessrio; - prestar informaes ao pblico quando lhe forem solicitadas; - cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execuo do controle interno; - participar das comisses para as quais for nomeado; - executar outras tarefas correlatas. OFICIAL DE SERVIO PBLICO - Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificaes, vias pblicas e similares, executar servios de instalao hidrulica em prdios, logradouros e prprios da prefeitura, selecionar, medir e cortar madeira, confeccionar, montar e assentar estruturas de carpintaria, operar mquinas prprias para o servio de carpintaria, preparar formas para concreto, executar outras atividades afins. SERVENTE ESCOLAR - Executar trabalhos de faxina, limpeza, higienizao em escolas municipais, executar trabalhos de limpeza em sanitrios, salas de aula, ptios de escolas, plantar, cuidar, regar, colher hortalias em terrenos de escolas municipais ou conveniadas. - Executar trabalhos de copa e cozinha em escolas municipais ou conveniadas, preparar e servir merenda escolar de acordo com o cardpio determinado pelos superiores imediatos; cuidar da armazanagem dos gneros destinados a merenda escolar, zelar pela conservao dos matrias da cozinha e outros equipamentos destinados ao seu trabalho dirio. QUADRO PERMANENTE EMPREGOS DA REA DE ASSISTENCIA SOCIAL rea de Assistncia Social ASSISTENTE SOCIAL Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistncia social populao do Municpio e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a soluo de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e polticos da populao. planejar, organizar, administrar a execuo de benefcios e servios sociais; participar do planejamento e gesto das polticas sociais; coordenar a execuo de programas, projetos e servios sociais desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar campanhas de preveno na rea da assistncia social, em articulao com as reas de sade, educao, habitao, saneamento bsico, meio ambiente, trabalho e renda; elaborar e executar projetos comunitrios para atendimento de demandas especficas de idosos, mulheres e associaes comunitrias entre outros segmentos; compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaborao, coordenao e execuo de programas, projetos e servios nas reas da sade, educao, assistncia social, habitao, saneamento bsico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; desenvolver e participar, junto com profissionais das outras reas, da elaborao e execuo de programas de assistncia e apoio a grupos especficos de pessoas; participar da elaborao, coordenao e execuo de campanhas educativas no campo da sade pblica, higiene, saneamento, educao e assistncia social; coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnstico social do Municpio; desenvolver aes educativas e scio educativas nas unidades de sade, unidades de educao e unidades de assistncia social, visando a busca de soluo de problemas identificados pelo diagnstico social; realizar entrevistas e avaliao social do pblico para fins de concesso de auxlios e benefcios, e de emisso de laudos tcnicos que identifiquem a elegibilidade frente s necessidades sociais; organizar e manter atualizadas as referncias sobre as caractersticas scio-econmicas dos usurios nas unidades de assistncia social da Prefeitura; promover o atendimento ao usurio da assistncia social em Rede de Proteo e Incluso Social, com vistas ao atendimento integral; realizar visita domiciliar (V.D.) sempre que se faa necessrio, visando dotar uma ampla viso da realidade bio-psico-social qual est inserido o indivduo; motivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; estudar e propor solues para a melhoria de condies materiais, ambientais e sociais do trabalho; prestar orientao social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivduos, grupos e segmentos populacionais; realizar visitas domiciliares para constatar a situao do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doena; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitao comunitria para pessoas com deficincia; divulgar as polticas sociais utilizando os meios de comunicao, participando de eventos e elaborando material educativo; formular projetos para captao de recursos; articular com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e no governamentais, com universidades e outras instituies, a formao de parcerias para o desenvolvimento de aes voltadas para a comunidade; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. PSICLOGO Descrio sinttica: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execuo de atividades nas reas clnica, educacional e do trabalho. 1. atividades de psicologia clnica: estudar e avaliar indivduos que apresentam distrbios psquicos ou problemas de comportamento social, utilizando e aplicando tcnicas psicolgicas apropriadas, para orientar-se no diagnstico e tratamento; proceder ao atendimento psicoterpico de crianas, adolescentes e adultos, individual e em grupo, encaminhando para outros profissionais, quando necessrio; articular-se com profissionais de servio social para elaborao e execuo de programas de assistncia e apoio a grupos especficos; atender aos pacientes da rede municipal de sade, avaliando-os e empregando tcnicas psicolgicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento mdico/psicolgico; prestar assistncia psicolgica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situaes resultantes de enfermidades; articular-se com a rea de educao visando parcerias em programas voltados preveno das DST/AIDS, drogas, orientao sexual e qualquer outro assunto que se julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento infantil e adolescente; reunir informaes a respeito de pacientes, levantando dados psicopatolgicos, para fornecer aos mdicos subsdios para diagnstico e tratamento de enfermidades; articular-se com a rea de assistncia social visando parcerias com programas que possam otimizar a reinsero social e familiar do paciente portador de sofrimento psquico; reunir informaes a respeito de usurios, contribuindo quando necessrio com a equipe de sade para a elaborao de projeto teraputico interdisciplinar; outros profissionais para elaborao e execuo de programas de preveno, assistncia, apoio, educao em sade e reinsero social para usurios; desenvolver atividades psicoterpicas nos programas de sade coletiva, tais como hansenase, diabetes, hipertenso, doenas sexualmente transmissveis DST/AIDS, entre outros, visando atravs de tcnicas psicolgicas adequadas, individuais ou grupais, a contribuio no processo de preveno/acompanhamento ao portador de qualquer uma dessas patologias; participar, articulando-se ao Programa de Sade da Famlia (PSF), da execuo de atividades envolvidas com questes de sade mental, inclusive participando do treinamento das equipes do PSF atravs de reunies de superviso, processos de educao continuada, entre outras formas; exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em unidades de sade; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. 2. atividades de psicologia do trabalho: participar do processo de recrutamento e seleo, empregando mtodos e tcnicas da psicologia aplicada ao trabalho; exercer atividades relacionadas com capacitao e desenvolvimento de pessoal, participando da elaborao, da execuo, do acompanhamento e da avaliao de programas; estudar e desenvolver critrios visando a realizao de anlise ocupacional e, estabelecendo os requisitos mnimos de qualificao psicolgica necessria ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificao das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicolgicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor solues, juntamente com outros profissionais da rea de sade ocupacional, para a melhoria das condies ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princpios e mtodos psicolgicos que concorram para maior eficincia da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; acompanhar o processo demissional, voluntrio ou no, de servidores; assistir ao servidor com problemas referentes readaptao, reabilitao ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuio da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relaes empregatcias; receber e orientar os servidores recm-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integrao funo que ir exercer e ao seu grupo de trabalho; participar e acompanhar o processo de Avaliao de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. 3. atividades de psicologia social: atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas no mbito social para ajudar os indivduos e suas famlias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicao de tcnicas psicolgicas que contribuam para a melhoria da convivncia familiar e comunitria; reunir informaes a respeito dos usurios da poltica de assistncia social, contribuindo para a elaborao de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicolgicos; prestar assistncia psicolgica a crianas, adolescentes e famlias expostos a situaes de risco pessoal e social; participar de estudos de caso, em equipe multidisciplinar, visando a ateno integral ao usurio; participar do planejamento, desenvolvimento e avaliao de servios, programas, projetos e benefcios scio-assistenciais, priorizando os elementos psicolgicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. 4. atividades de psicologia da sade: desenvolver atividades psicoterpicas nos programas de sade coletiva, tais como hansenase, diabetes, hipertenso, doenas sexualmente transmissveis DST/AIDS, entre outros, visando atravs de tcnicas psicolgicas adequadas, individuais ou grupais, a contribuio no processo de preveno/acompanhamento ao portador de qualquer uma dessas patologias; prestar assistncia psicolgica, individual ou em grupo, no mbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crnicas, inclusive pacientes em fase terminal; realizar referncia e contra-referncia seguindo as normas tcnicas definidas para este processo; prestar assistncia ao usurio de ambulatrio de referncia em DST/AIDS e sade mental que esteja hospitalizado; elaborar e participar de campanhas de preveno na rea da sade em geral, em articulao com os programas de sade coletiva; realizar visita domiciliar (V.D.) sempre que necessrio, para ampliar a viso da realidade psico-social qual est inserido o usurio; articular-se interdisciplinariamente e intersetorialmente com outros profissionais para elaborao e execuo de programas de preveno, assistncia, apoio, educao em sade e reinsero social para usurios; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional. PSICOPEDAGOGO proceder ao atendimento escolares e ao apoio aos professores e pedagogos, quando necessrio; aplicar tcnicas e princpios psicolgicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivduo, empregando conhecimentos dos vrios ramos da psicologia; proceder ou providenciar a aplicao de tcnicas psicolgicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade, bem como no psicodiagnstico; estudar sistemas de motivao da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaborao de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender as necessidades individuais; analisar as caractersticas de indivduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando mtodos de observao e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currculos e tcnicas adequadas s diferentes qualidades de inteligncia; identificar a existncia de possveis problemas na rea da psicomotricidade e distrbios sensoriais ou neuropsicolgicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicolgicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivduo para tratamento com outros especialistas; desempenhar outras atribuies compatveis com sua especializao profissional.     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