ࡱ> -/,q`bjbjqPqP<$:: F F F F b i  $_h 4 4 4   #  4   4  ~ )-F > . 9 0i l   H   |   i 4 4 4 4 F F  LEI N. 1003/2005 DISPE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERODO 2006-2009 O povo do Municpio de Moema, por seus representantes na Cmara Municipal, aprova: Art. 1 - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadrinio 2006-2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, 1 da Constituio Federal, estabelecendo, para o perodo, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as aes governamentais com suas metas. Pargrafo nico: Integram o Plano Plurianual: Anexo I Diretrizes, programas e objetivos; Anexo II rgos responsveis por programas; Anexo III Programa e aes. Art. 2 - Os Programas, no mbito da Administrao Pblica Municipal, para efeito do art. 165, 1 da Constituio Federal, so os integrantes desta Lei. Art. 3 - Os valores financeiros estabelecidos para as aes oramentrias so estimativos, no se constituindo em limites programao das despesas expressas nas leis oramentrias e em seus crditos adicionais. Art. 4 - A alterao ou a excluso de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a incluso de novos programas, ser proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de reviso anual ou especfico, ressalvando o disposto no 8 deste artigo. 1 - Os projetos de lei de reviso anual sero encaminhados Cmara Municipal juntamente com a proposta oramentria dos exerccios de 2007, 2008 e 2009. 2 - vedada a execuo oramentria de programaes alteradas enquanto no aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no 8 deste artigo. 3 - A proposta de alterao ou incluso de programas conter, no mnimo: I diagnstico do problema a ser enfrentado ou a demanda da sociedade a ser atendida; II identificao dos efeitos financeiros ao longo do perodo de vigncia do Plano Plurianual. 4 - A proposta de excluso de programa conter exposio das razes que a justifiquem. 5 - Considera-se alterao de programa: I adequao da denominao, dos objetivos, dos indicadores e do pblico-alvo; II incluso, excluso ou alterao de aes oramentrias. 6 - As alteraes no Plano Plurianual devero ter a mesma formatao e conter todos os elementos presentes nesta Lei. 7 - Os cdigos e os ttulos dos programas e aes do Plano Plurianual sero aplicados nas leis de diretrizes oramentrias, nas leis oramentrias e seus crditos adicionais e nas leis que o modifiquem. 8 - A incluso e a alterao de aes de que trata o inciso II do 5 deste artigo podero ocorrer por intermdio da Lei oramentria e de seus crditos adicionais, desde que vinculadas a programa j existente no Plano Plurianual e no sejam necessrias as alteraes de que trata o inciso I do 5 deste artigo. Art. 5 - Conforme disposto no art. 2 da Lei Municipal n. 980/2005 (Lei de Diretrizes Oramentrias para 2006), em cumprimento ao disposto no art. 165, 2, da Constituio Federal, excepcionalmente para o exerccio financeiro de 2006, as metas e prioridades da Administrao Pblica Municipal relativas ao exerccio financeiro de 2006 so as previstas no anexo IV desta Lei. Art. 6 - Esta Lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006. Moema/MG, 28 de dezembro de 2005. Marcelo Ferreira Mesquita Prefeito Municipal   OPR   t { }    =?²}maRRRh5h JCJOJQJaJhCJOJQJaJhh J5CJOJQJaJhhqT5CJOJQJaJh5hqTCJOJQJaJh5h5CJOJQJaJ h5hqTh5hqT5CJOJQJaJh5h J5CJOJQJaJh5hKoHCJOJQJaJh5hgE5aJh5hqT5aJh5ht.5aJ PQR ' U s t   $a$edH!gdqT$n`na$edH!gd5 $a$edH!gdqT$ ^ a$edH!gd J $J ^J a$edH! $a$edH!gdt. 89=>QRXZ$n`na$edH!gdqT$```a$edH!gd5 $a$edH!gdqT?BDVXUvWXZacƶ}vdRdRdRd#h5ht.5CJOJQJ^JaJ#h5hgE5CJOJQJ^JaJ h5ht. h5hqTh5h55h5hqT5$h5hqTCJOJQJaJnHtHh5h5CJOJQJaJh5h55CJOJQJaJh5hqT5CJOJQJaJhCJOJQJaJh5h JCJOJQJaJh5hqTCJOJQJaJ edH! $a$edH!gdt.edH!gdt. $a$edH!gdt.  h5hKoHh5ht.6 h5ht.#h5ht.5CJOJQJ^JaJ:&P1h/R :p@ / I!"n# $% @@@ NormalCJ_HaJmHsHtH@`@ t.Ttulo 1$$@&a$CJaJT@T t.Ttulo 3$<@&5CJOJQJ\^JaJ>A@> Fonte parg. padroTi@T  Tabela normal4 l4a ,k@, Sem listaTZ@T Texto sem FormataoCJOJQJaJ $PQR'Ust89=>QR X Z 0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!0H!(0H!@0CH!@0CH!@0CH!@0CH!@0CH!@0CH!0H!0H!?    ,_J O C*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttagsmetricconverter /L2009 ProductID     H!  @ t.gEKoHqTB_5` JUav@D[ @@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z Arial?5 z Courier New"LLL  ! 24  2qHX(?`2Normal.Projeto de Lei n 017, de 30 de agosto de 2005 ContabilidadeSeo de PessoalOh+'0$ @L l x  0Projeto de Lei n 017, de 30 de agosto de 2005ContabilidadeNormalSeo de Pessoal5Microsoft Office Word@_@j-@D>-@2 - ՜.+,0 hp|  PMM  /Projeto de Lei n 017, de 30 de agosto de 2005 Ttulo  !"#%&'()*+.Root Entry F ()-01TableWordDocument<$SummaryInformation(DocumentSummaryInformation8$CompObju  F#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.89q