ࡱ> /1.q`bjbjqPqP8*::@ @ @ @ \  | | | | | | | | r t t t t t t $ hd | | | | | | | . . . | | | r . | r . . . | p 04 @ ^. r 0 . u (u. u. D| | . | | | | |  | | | | | | | $@ @  LEI N. 1000/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA CARTA DE CRDITO RECURSOS FGTS NA MODALIDADE PRODUO DE UNIDADES HABITACIONAIS, OPERAES COLETIVA, REGULAMENTADA PELA RESOLUO DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, NMERO 460/2004, DE 14 DEZEMBRO DE 2004, PUBLICADA NO D.0.U EM 20 DEZEMBRO 2004 E INSTRUES NORMATIVAS DO MINISTRIO DAS CIDADES E D OUTRAS PROVIDNCIAS. O Prefeito do Municpio de Moema/MG, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as aes necessrias para a construo de unidades habitacionais para atendimento a populao de baixa renda do municpio de Moema, implementados por intermdio do Programa Carta de Crdito Recursos FGTS na modalidade produo de unidades habitacionais, operaes coletivas, criado pela Resoluo 460/04 do Conselho Curador do FGTS e Instrues Normativas do Ministrio das Cidades. Art. 2 - Para a implementao do programa, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperao com a Caixa Econmica Federal - CAIXA, nos termos da minuta anexa, que da presente Lei faz parte integrante. Pargrafo nico: O Poder Executivo poder celebrar aditamentos ao Termo de Cooperao de que trata artigo, os quais devero ter por objeto ajustes e adequaes direcionadas para a consecuo das finalidades do programa. Art. 3 - O Poder Pblico Municipal fica autorizado a disponibilizar reas pertencentes ao patrimnio pblico municipal para neles construir moradias para a populao a ser beneficiada no Programa e a alien-las previamente, a qualquer ttulo, quando da concesso dos financiados habitacionais de que tratam os dispositivos legais mencionados no artigo 1 desta Lei, ou aps a construo das unidades residenciais, aos beneficirios do programa. 1 - As reas a serem utilizadas no Programa devero fazer frente para a via pblica existente, contar com a infra-estrutura bsica necessria, de acordo com as posturas municipais. 2 - O Poder Pblico Municipal tambm poder desenvolver todas as aes para estimular o programa nas reas rurais. 3 - Os projetos de habitao popular sero desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitao, Servios Scias, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, alm de autarquias e/ou companhias Municipais de Habitao. 4 - Podero ser integradas ao projeto outras entidades, mediante convnio, desde que tragam ganhos para a produo, conduo e gesto deste processo, o qual tem a finalidade a produo imediata de unidades e ocupaes irregulares, propiciando o atendimento as famlias mais carentes do Municpio. 5 - Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Pblico Municipal a ttulo de contrapartida, necessrios para a viabilizao e produo das unidades habitacionais, podero ou no ser ressarcidos pelos beneficirios, mediante pagamento de encargos mensais, de forma anloga s parcelas e prazo j definidos pela Resoluo CC FGTS 460/04, permitindo a viabilizao para a produo de novas unidades habitacionais. 6 - Os beneficirios do Programa, eleitos por critrios sociais e sob inteira responsabilidade municipal ficaro isentos do pagamento de IPTU Imposto Predial Territorial Urbano, durante o perodo de construo das cidades e tambm durante o perodo dos encargos por estes pagos, se o municpio exigir o ressarcimento dos beneficirios. 7 - Os beneficirios, atendendo as normas do programa, no podero ser proprietrios de imveis residenciais no municpio e nem detentores de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do pas. Art. 4 - A participao do Municpio poder se dar tambm mediante a concesso de contrapartida consistente em destinao em recursos financeiros, sendo que o valor do desconto somente liberado aps o aporte pelo Municpio, na obra, de valor equivalente cauo de sua responsabilidade. Art. 5 - Fica o Poder Pblico autorizado a conceder garantia do pagamento das prestaes relativas aos financiamentos contratados pelos beneficirios do programa consistente em cauo dos recursos recebidos daqueles beneficirios em pagamento de terrenos, obras e/ou servios fornecidos pelo Municpio. 1 - O valor relativo garantia dos financiados ficar depositado em conta cauo remunerada mensalmente com base na taxa SELIC e ser utilizado para pagamento das prestaes no pagas pelos muturios. 2 - Ao Final do prazo de vigncia do contrato de financiamento o remanescente do valor relativo garantia dos financiamentos, aps deduzidas as parcelas no pagas pelos muturios, os impostos devidos e os custos devidos ao Banco credor pela administrao dos recursos, se houver, ser devolvido ao Municpio. Art. 6 - As despesas com a execuo da presente Lei, de responsabilidade do Municpio, correro por conta das dotaes oramentrias n.os 02.06.16.244.16.050.008.339048 Manuteno Programa PRO Moradia de Pessoas Carentes; 02.06.16.244.16.052.090.339030 e 339039 Manuteno Atividades do Fundo Municipal de Habitao; 02.06.16.244.716.052.031 339032 Programa de Distribuio de Material de Construo. Art. 7 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Moema/MG, 23 de dezembro de 2005. Marcelo Ferreira Mesquita Prefeito Municipal A F G L l q r t ! " o r s v   ) 1 S 2 5 6 <    `eĽĽĽĽĽĽҨҨҨĶȨҨ hDj5\hh7h25\h2 h7h2 h7h7h7h7h75\ h75\h7h25CJ\aJhV15CJ\aJh7h73f5CJ\aJ> n o 1 2 `% n^`ngd7 |^`|gd7^ ^ gdV1$a$gd7$%,BIGHILMQz,-/023679:޿޿޴޿޿޿޿ hCP5\h7h75H*\h7h73f5\h7h5\ h25\h7 h75\h7h75\h7h25\ h7h2DBHIHIklmno $^a$gd73f^ n^`ngd7)GHNQTUklmohCPh73f56\h7hCP5\ h73f5\ hT5\ hDj5\h7h25\hCP h7h2 h7h73f hCP5\h7h73f5\6&P1h:p7/ I!"n# $% @@@ NormalCJ_HaJmHsHtH>A> Fonte parg. padroXiX  Tabela normal :V 44 la ,k, Sem lista ^C@^ Recuo de corpo de texto$L^La$5\*no12 `  %BHIHIklmno00000000000000000000000000000000000000000SU ]_o/ IjIjSU  T(73fDjCPV17, @v2@UU@ UU@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z Arial"ۜFۜF2F`> &`> &! 242HX(?22LEI NCyberPLSeo de PessoalOh+'0x  ( 4 @ LX`hpLEI NCyberPLNormalSeo de Pessoal5Microsoft Office Word@Ik@1a@rק @D! `>՜.+,0 hp|  &  LEI N Ttulo  !"#$%'()*+,-0Root Entry F4 21TableWordDocument8*SummaryInformation(DocumentSummaryInformation8&CompObju  F#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.89q