ࡱ> J Oh+'0   < H T `lt|PROJETO DE LEI NdROJTesouroesoNormalPrefeitura Municipal de MoemaMi12fMicrosoft Word 9.0l@ @ 1g@r?@n`n & F  n^`n $ & F n^`na$$ & Fa$$n`na$$ & Fa$DISPE SOBRE A ESCOLHA DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINOA escolha dos diretores dos estabelecimentos de ensino pblico da rede municipal ser feita atravs do voto direto e secreto, com a participao de todos os seguimentos da comunidade escolarSer escolhido o(a) diretor(a) que obtiver maioria absoluta dos votos vlidos, no comutando os votos em branco e nulos. 1 - No alcanando nenhum candidato(a) a maioria absoluta dos votos na primeira votao, proceder-se- um segundo turno, concorrendo somente os dois candidatos mais votados, sete dias aps divulgao dos resultados do primeiro turno. 2 - A votao se dar entre chapas legalmente inscritas no processo. 3 - O mandato do eleito ser de quatro anos permitido uma nica reconduo. Compete Assemblia Escolar indicar uma comisso mista para planejar, organizar e presidir o processo de escolha de diretores. 1 - A assemblia escolar ser convocada pela direo do estabelecimento para formar a comisso mista 2 - Da comisso mista indicada pela assemblia escolar no participaro os candidatos, nem a direo do estabelecimento. 3 - A comisso mista ser composta por representantes dos seguimentos da comunidade escolar a serem indicados por seus pares em composio abaixo discriminada. um representante dos professores; um representante dos funcionrios; dois representantes dos pais; um representante dos alunos, se maior de 16 anos.Compete comisso mista: Eleger entre seus membros o presidente; Estabelecer datas e horrios para inscrio e interposio de recursos; Estabelecer critrios de divulgao das chapas inscritas no recinto do estabelecimento de ensino; Solicitar apoio ao Inspetor Escolar, ao rgo municipal de educao para os casos omissos; Divulgar e encaminhar o resultado oficial do processo de escolha de diretor ao executivo municipal e o rgo municipal de educaoPodero concorrer ao processo de escolha todos professores e funcionrios que comprovem a habilitao de um curso de licenciatura plena no magistrio. So aptos a votar: Todos professores e funcionrios do quadro do estabelecimento que tenha pelo menos noventa dias de exerccio neste estabelecimento; O pai ou a me, ou ainda o representante legal do aluno matriculado e freqente; O aluno regularmente matriculado e freqente e que tenha 16 (dezesseis) anos at a data da escolha; Pargrafo nico: As pessoas referidas no inciso 2 deste artigo, tero direito a um nico voto, independente do nmero de filhos matriculados. Art. 7 DISPE SOBRE A ESCOLHA DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINOA escolha dos diretores dos estabelecimentos de ensino pblico da rede municipal ser feita atravs do voto direto e secreto, com a participao de todos os seguimentos da comunidade escolarSer escolhido o(a) diretor(a) que obtiver maioria absoluta dos votos vlidos, no comutando os votos em branco e nulos. 1 - No alcanando nenhum candidato(a) a maioria absoluta dos votos na primeira votao, proceder-se- um segundo turno, concorrendo somente os dois candidatos mais votados, sete dias aps divulgao dos resultados do primeiro turno. 2 - A votao se dar entre chapas legalmente inscritas no processo. 3 - O mandato do eleito ser de quatro anos permitido uma nica reconduo. Compete Assemblia Escolar indicar uma comisso mista para planejar, organizar e presidir o processo de escolha de diretores. 1 - A assemblia escolar ser convocada pela direo do estabelecimento para formar a comisso mista 2 - Da comisso mista indicada pela assemblia escolar no participaro os candidatos, nem a direo do estabelecimento. 3 - A comisso mista ser composta por representantes dos seguimentos da comunidade escolar a serem indicados por seus pares em composio abaixo discriminada. um representante dos professores; um representante dos funcionrios; dois representantes dos pais; um representante dos alunos, se maior de 16 anos.Compete comisso mista: Eleger entre seus membros o presidente; Estabelecer datas e horrios para inscrio e interposio de recursos; Estabelecer critrios de divulgao das chapas inscritas no recinto do estabelecimento de ensino; Solicitar apoio ao Inspetor Escolar, ao rgo municipal de educao para os casos omissos; Divulgar e encaminhar o resultado oficial do processo de escolha de diretor ao executivo municipal e o rgo municipal de educaoPodero concorrer ao processo de escolha todos professores e funcionrios que comprovem a habilitao de um curso de licenciatura plena no magistrio. So aptos a votar: Todos professores e funcionrios do quadro do estabelecimento que tenha pelo menos noventa dias de exerccio neste estabelecimento; O pai ou a me, ou ainda o representante legal do aluno matriculado e freqente; O aluno regularmente matriculado e freqente e que tenha 16 (dezesseis) anos at a data da escolha; Pargrafo nico: MMMMUVrWXXYYZ \d\\\|]]\^ __b b0b$ & F n^`na$$ & Fa$$ & Fa$$n`na$ n`n0b8ccdeeffffgmnroppqqr tdttt|u$ & Fa$$n`na$ n`n & F  n^`nDISPE SOBRE A ESCOLHA DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINOA escolha dos diretores dos estabelecimentos de ensino pblico da rede municipal ser feita atravs do voto direto e secreto, com a participao de todos os seguimentos da comunidade escolarSer escolhido o(a) diretor(a) que obtiver maioria absoluta dos votos vlidos, no comutando os votos em branco e nulos. 1 - No alcanando nenhum candidato(a) a maioria absoluta dos votos na primeira votao, proceder-se- um segundo turno, concorrendo somente os dois candidatos mais votados, sete dias aps divulgao dos resultados do primeiro turno. 2 - A votao se dar entre chapas legalmente inscritas no processo. 3 - O mandato do eleito ser de quatro anos permitido uma nica reconduo. Compete Assemblia Escolar indicar uma comisso mista para planejar, organizar e presidir o processo de escolha de diretores. 1 - A assemblia escolar ser convocada pela direo do estabelecimento para formar a comisso mista 2 - Da comisso mista indicada pela assemblia escolar no participaro os candidatos, nem a direo do estabelecimento. 3 - A comisso mista ser composta por representantes dos seguimentos da comunidade escolar a serem indicados por seus pares em composio abaixo discriminada. um representante dos professores; um representante dos funcionrios; dois representantes dos pais; um representante dos alunos, se maior de 16 anos.Compete comisso mista: Eleger entre seus membros o presidente; Estabelecer datas e horrios para inscrio e interposio de recursos; Estabelecer critrios de divulgao das chapas inscritas no recinto do estabelecimento de ensino; Solicitar apoio ao Inspetor Escolar, ao rgo municipal de educao para os casos omissos; Divulgar e encaminhar o resultado oficial do processo de escolha de diretor ao executivo municipal e o rgo municipal de educaoPodero concorrer ao processo de escolha todos professores e funcionrios que comprovem a habilitao de um curso de licenciatura plena no magistrio. So aptos a votar: Todos professores e funcionrios do quadro do estabelecimento que tenha pelo menos noventa dias de exerccio neste estabelecimento; O pai ou a me, ou ainda o representante legal do aluno matriculado e freqente; O aluno regularmente matriculado e freqente e que tenha 16 (dezesseis) anos at a data da escolha; Pargrafo nico: As pessoas referidas no inciso 2 deste artigo, tero direito a um nico voto, independente do nmero de filhos matriculados. Art. 7 A comisso mista estabelecer o perodo de inscrio para que todos os segmentos estejam identificados e aptos a exercer o direito do voto. Art. 8 Todo processo de escolha de diretor acontecer em cada estabelecimento de ensino, sendo previsto este primeiro processo para o ano de@@AAB DdDDD|EE\F GGJ J0J8KKLMMn`n & F  n^`n $ & F n^`na$$ & Fa$$ & Fa$$n`na$ &P/ I!"n# $n%DISPE SOBRE A ESCOLHA DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINOA escolha dos diretores dos estabelecimentos de ensino pblico da rede municipal ser feita atravs do voto direto e secreto, com a participao de todos os seguimentos da comunidade escolarSer escolhido o(a) diretor(a) que obtiver maioria absoluta dos votos vlidos, no comutando os votos em branco e nulos. 1 - No alcanando nenhum candidato(a) a maioria absoluta dos votos na primeira votao, proceder-se- um segundo turno, concorrendo somente os dois candidatos mais votados, sete dias aps divulgao dos resultados do primeiro turno. 2 - A votao se dar entre chapas legalmente inscritas no processo. 3 - O mandato do eleito ser de quatro anos permiti dois mil e cinco entre os meses de maio e junho e/ou novembro e dezembro. Art. 9 DISPE SOBRE A ESCOLHA DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINOA escolha dos diretores dos estabelecimentos de ensino pblico da rede municipal ser feita atravs do voto direto e secreto, com a participao de todos os seguimentos da comunidDISPE SOBRE A ESCOLHA DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINOA escolha dos diretores dos estabelecimentos de ensino pblico da rede municipal ser feita atravs do voto direto e secreto, com a participao de todos os seguimentos da comunidade escolarSer escolhido o(a) diretor(a) que obtiver maioria absoluta dos votos vlidos, no comutando os votos em branco e nulos. 1 - No alcanando nenhum candidato(a) a maioria absoluta dos votos na primeira votao, proceder-se- um segundo turno, concorrendo somente os dois candidatos mais votados, sete dias aps divulgao dos resultados do primeiro turno. 2 - A votao se dar entre chapas legalmente inscritas no processo. 3 - O mandato do eleito ser de quatro anos permitido uma nica reconduo. Compete Assemblia Escolar indicar uma comisso mista para planejar, organizar e presidir o processo de escolha de diretores. 1 - A assemblia escolar ser convocada pela direo do estabelecimento para formar a comisso mista 2 - Da comisso mista indicada pela assemblia escolar no participaro os candidatos, nem a direo do estabelecimento. 3 - A comisso mista ser composta por representantes dos seguimentos da comunidade escolar a serem indicados por seus pares em composio abaixo discriminada. um representante dos professores; um representante dos funcionrios; dois representantes dos pais; um representante dos alunos, se maior de 16 anos.Compete comisso mista: Eleger entre seus membros o presidente; Estabelecer datas e horrios para inscrio e interposio de recursos; Estabelecer critrios de divulgao das chapas inscritas no recinto do estabelecimento de ensino; Solicitar apoio ao Inspetor Escolar, ao rgo municipal de educao para os casos omissos; Divulgar e encaminhar o resultado oficial do processo de escolha de diretor ao executivo municipal e o rgo municipal de educaoPodero concorrer ao processo de escolha todos professores e funcionrios que comprovem a habilitao de um curso de licenciatura plena no magistrio. So aptos a votar: Todos professores e funcionrios do quadro do estabelecimento que tenha pelo menos noventa dias de exerccio neste estabelecimento; O pai ou a me, ou ainda o representante legal do aluno matriculado e freqente; O aluno regularmente matriculado e freqente e que tenha 16 (dezesseis) anos at a data da escolha; Pargrafo nico: As pessoas referidas no inciso 2 deste artigo, tero direito a um nico voto, independente do nmero de filhos matriculados. Art. 7 A comisso mista estabelecer o perodo de inscrio para que todos os segmentos estejam identificados e aptos a exercer o direito do voto. Art. 8 ade escolarSer escolhido o(a) diretor(a) que obtiver maioria absoluta dos votos vlidos, no comutando os votos em branco e nulos. 1 - No alcanando nenhum candidato(a) a maioria absoluta dos votos na primeira votao, proceder-se- um segundo turno, DISPE SOBRE A ESCOLHA DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINOA escolha dos diretores dos estabelecimentos de ensino pblico da rede municipal ser feita atravs do voto direto e secreto, com a participao de todos os seguimentos da comunidconcorrendo somente os dois candidatos mais votados, sete dias aps divulgao dos resultados do primeiro turno. 2 - A votao se dar entre chapas legalmente inscritas no processo. 3 - O mandato do eleito ser de quatro anos permitido uma nica reconduo. Compete Assemblia Escolar indicar uma comisso mista para planejar, organizar e presidir o processo de escolha de diretores. 1 - A assemblia escolar ser convocada pela direo do estabelecimento para formar a comisso mista 2 - Da comisso mista indicada pela assemblia escolar no participaro os candidatos, nem a direo do estabelecimento. 3 - A comisso mista ser composta por representantes dos seguimentos da comunidade escolar a serem indicados por seus pares em composio abaixo discriminada. um representante dos professores; um representante dos funcionrios; dois representantes dos pais; um representante dos alunos, se maior de 16 anos.Compete comisso mista: Eleger entre seus membros o presidente; Estabelecer datas e horrios para inscrio e interposio de recursos; Estabelecer critrios de divulgao das chapas inscritas no recinto do estabelecimento de ensino; Solicitar apoio ao Inspetor Escolar, ao rgo municipal de educao para os casos omissos; Divulgar e encaminhar  o resultado oficial do processo de escolha de diretor ao executivo municipal e o rgo municipal de educaoPodero concorrer ao processo de escolha todos professores e funcionrios que comprovem a habilitao de um curso de licenciatura plena no magistrio. So aptos a votar: Todos professores e funcionrios do quadro do estabelecimento que tenha pelo menos noventa dias de exerccio neste estabelecimento; O pai ou a me, ou ainda o representante legal do aluno matriculado e freqente; O aluno regularmentade escolarSer escolhido o(a) diretor(a) que obtiver maioria absoluta dos votos vlidos, no comutando os votos em branco e nulos. 1 - No alcanando nenhum candidato(a) a maioria absoluta dos votos na primeira votao, proceder-se- um segundo turno, concorrendo somente os dois candidatos mais votados, sete dias aps divulgao dos resultados do primeiro turno. 2 - A votao se dar entre chapas legalmente inscritas no processo. 3 - O mandato do eleito ser de quatro anos permitido uma nica reco ՜.+,0 hp  Prefeitura Municipal de MoemaOJ8 PROJETO DE LEI N Ttulo12fMicrosoft Word 9.0l@ @ 1g@*CJ 8@8 Ttulo 6$$@&a$5CJ.@. Ttulo 7$@&CJ:@: Ttulo 8$$@&a$ 5CJ\D @D Ttulo 9 $$n@&`na$ 5CJaJ6A@6 Fonte parg. padro:B@: Corpo de texto$a$CJTC@T Recuo de corpo de texto$n`na$CJBP@B Corpo de texto 2$a$5CJRR@"R Recuo de corpo de texto 2 n`nCJdef1f@% +]^T34w , Q R , - . / DE 00000000X00 0 0 0 00f0f0rio. So aptos a votar: Todos professores e funcionrios do quadro do estabelecimento que tenha pelo menos noventa dias de exerccio neste estabelecimento; O pai ou a me, ou ainda o representante legal do aluno matriculado e freqente; O aluno regularmente matriculado e freqente e que tenha 16 (dezesseis) anos at a data da escolha; Pargrafo nico: As pessoas referidas no inciso 2 deste artigo, tero direito a um nico voto, independente do nmero de filhos matriculados. Art. 7 A comisso mista estabelecer o perodo de inscrio para que todos os segmentos estejam identificados e aptos a exercer o direito do voto. Art. 8 Todo processo de escolha de diretor acontecer em cada estabelecimento de ensino, sendo previsto este primeiro processo para o ano de dois mil e cinco entre os meses de maio e junho e/ou novembro e dezembro. Art. 9 A posse dos escolhidos ocorrer trinta dias aps a escolha e o exerccio no primeiro dia letivo do semestre ou ano letivo subseqente, sendo de competncia do executivo municipal ou diretor do rgo municipal de educao a realizao destes atos. Art. 10 No caso de vacncia do cargo, o executivo municipal indicar novo dirigente para a escola por um perodo de noventa dias at que a assemblia escolar proceda novo processo de escolha. Art. 11 O executivo municipal regulamentar esta Lei no prazo de sessenta dias. Art. 12 Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicao, revogando as disposies em contrrio. 2:n`n$n`na$ & F  n^`nf0f0f 0f 0f 0f 0f0f0f 0f 0f 0f 0f 0f0f 0 0 0 0 0 000000000de escolha. Art. 11 O executivo municipal regulamentar esta Lei no prazo de sessenta dias. Art. 12 Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicao, revogando as disposies em contrrio. H*|CJ 5CJ\CJaJCJ\ CJ\aJ 5CJaJ5\|\  08$n`na$ & F  n^`n $ & F n^`na$$ & Fa$n`n$n`na$ i0@0 Normal_HmHsHtH4@4 Ttulo 1$$@&a$CJ4@4 Ttulo 2$$@&a$CJ4@4 Ttulo 3$$@&a$CJ8@8 Ttulo 4$$@&a$5CJ :@: Ttulo 5$$@&a$ 5>*CJ 8@8 Ttulo 6$$@&a$5CJ.@. 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