ࡱ> .0-I[bjbj"$[] <<<<<<<<HJJJJJJ$9-n<<<<<n<<<< <<H<Hx HH<0 @7>FHLEI N. 893/2002 TORNA OBRIGATRIO O ALVAR AUTORIZANDO O DESPEJO DE ENTULHO, TERRA, ESCRIA, RESDUOS INDUSTRIAIS, PARA FINS DE ATERRAMENTO OU BOTA-FORA. O povo do Municpio de Moema, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 - Todo despejo de entulho, movimento de terra, demais resduos slidos somente podero ser utilizados para aterramentos ou simples bota-fora mediante emisso de alvar autorizativo, que somente ser expedido aps preenchidas as seguintes exigncias: I - autorizao expressa do proprietrio do imvel que receber o objeto do despejo; II - assinatura de termo de compromisso, por parte do proprietrio, comprometendo-se a somente transferir o imvel, objeto do aterro, a terceiros ou edificar qualquer tipo de construo, aps laudo de responsvel tcnico atestando a segurana do tipo de aterramento realizado; III - assinatura do termo de compromisso por parte do responsvel pela obra, comprometendo-se a discriminar o tipo de material gerado na construo para a definio da destinao final do mesmo; IV - laudo de responsvel tcnico devidamente credenciado no CREA - MG (Conselho Regional de Engenharia Agronomia e Arquitetura de Minas Gerais), atestando a segurana do servio de aterramento ou correo de irregularidade topogrfica ou rea de eroso, levando-se em conta a destinao do imvel; V - parecer da Prefeitura Municipal e Conselho Municipal do Meio Ambiente, assegurando que no haver prejuzo ambiental significativo, ou prejuzos para os imveis vizinhos. Pargrafo nico - Os termos de compromisso de que trata essa Lei devero ser assinados na Prefeitura Municipal de Moema. Artigo 2 - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - movimento de terra - escavao ou depsito de terra ou entulho em um terreno, com quaisquer finalidades; II - entulhos - resduos slidos inertes no suscetveis de decomposio biolgica, provenientes de construo ou demolies, que possam ser dispostos de forma segura e estvel em aterro controlado sem oferecer risco efetivo ou potencial sade humana ou aos recursos ambientais; III - resduos slidos - resduos em qualquer estado da matria, no utilizados com fins econmicos, e que possam provocar, se dispostos no solo, contaminao de natureza fsica, qumica ou biolgica do solo ou das guas superficiais e subterrneas. Artigo 3 - A utilizao do solo como destino final de resduos potencialmente poluentes dever ser feita de forma adequada, estabelecida em projetos especficos de transporte e destino final, aprovados pela Prefeitura Municipal, ficando vedada a simples descarga ou depsito, seja em propriedade pblica ou particular. Artigo 4 - Fica vedado depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo resduos slidos, sem prvia autorizao da Prefeitura Municipal. Artigo 5 - Para quaisquer movimentos de terra, devero ser previstos mecanismos de manuteno de estabilidade de taludes, rampas e plats, com equipamentos prprios, de modo a impedir o acmulo de resduos, eroso e suas conseqncias. Pargrafo nico - O aterro ou desaterro dever ser seguido de recomposio do solo e de cobertura vegetal adequada conteno do carreamento pluvial dos slidos. Artigo 6 - Os custos para emisso de Alvar e das anlises de projetos tcnicos previstos nesta Lei devero ser assumidos pelo responsvel pela obra e/ou pelos servios executados. Artigo 7 - Na infrao de qualquer dispositivo desta Lei, o infrator ser punido com multa de 100% (cem por cento) da Unidade Fiscal Municipal de Moema (UFMM), aplicando-se o quntuplo da multa na reincidncia especfica, alm de promover s suas expensas a total remoo do material despejado. Pargrafo nico - As multas e custos para as anlises de projetos tcnicos e emisso de Alvar previstos nesta Lei sero recolhidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. Artigo 8 - A fiscalizao ser exercida pela Prefeitura Municipal. Artigo 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Artigo 10 - Revogam-se as disposies em contrrio. Moema, 30 de dezembro de 2002 Jos Geraldo Andalcio Costa Prefeito Municipal  X]ms05  [ _  / ? q r H ^ B O !"pq}~'3ef&STo{EQ%CVX[ 56CJCJNH5CJCJ5CJTXm0[ / H B C  $n  $n $ $n$$ $Xm0[ / H B C &'noDE!"#$%&CVWXYZ[ 6&'noDE!"#$%&C$$ $n  $n  $n  $n $n CVWXYZ[$ &P/ I!"n# $n% [$@$NormalmH2@2Ttulo 1 $$@&CJ66Ttulo 2$$n@&CJ22Ttulo 3 $$@&CJ8@8Ttulo 4 $$@& 56CJ66Ttulo 5 $$@&5CJ66Ttulo 6 $$@&5CJ6A@6Fonte parg. padro8B8Corpo de texto$CJJC@JRecuo de corpo de texto CJNRNRecuo de corpo de texto 2nCJRS@"RRecuo de corpo de texto 3 $nCJ[ $[ C[[] WXlm/0Z[  ./GHA C % '   m o (CE   &BCU]Prefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 041-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 041-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 041-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 041-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 041-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 041-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 041-2002.docPrefeitura Municipal de Moema_C:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Leis\PROJETO DE LEI N. 893-2002.docPrefeitura Municipal de Moema_C:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Leis\PROJETO DE LEI N. 893-2002.docPrefeitura Municipal de Moema_C:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Leis\PROJETO DE LEI N. 893-2002.doc@XXdXX[@G:Times New Roman5Symbol3& :Arial"yl&{l&Mk]| Y0dPROJETO DE LEI NPrefeitura Municipal de MoemaPrefeitura Municipal de Moema Oh+'0 ,8 T ` l xPROJETO DE LEI NdROJPrefeitura Municipal de MoemaMirefNormaluPrefeitura Municipal de MoemaMi4efMicrosoft Word 8.0l@G@*@f=@=]|  ՜.+,D՜.+,@ hp  PMMoema  PROJETO DE LEI N Ttulo 6> _PID_GUIDAN{C7FE2864-3742-11D6-A15D-003021A04779}  !"#$&'()*+,/Root Entry F@ϗ=F@>11TableWordDocument"$SummaryInformation(DocumentSummaryInformation8%CompObjo  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q