ࡱ> 796Ibjbj"2] ,O$:: hv/4"LEI N. 886/2002 EMENDA LEI 388/83, CDIGO TRIBUTRIO DO MUNICPIO DE MOEMA. O povo do Municpio de Moema, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica inserido no art. 33 da Lei 388/83 o seguinte inciso: VII Licena ambiental Art. 2 - Fica inserido no art. 34 da Lei 388/83, que trata Das alquotas das taxas de poder de polcia, o item: VIII Taxa de licenciamento ambiental. _______________ %UFMM Taxa de licenciamento ambiental LP Classe da licena LP I __________________________________________ 207 Classe da licena LP II _________________________________________ 349 Classe da licena LP III _________________________________________ 872 Taxa de licena ambiental LI Classe da licena LI I __________________________________________ 135 Classe da licena LI II _________________________________________ 193 Classe da licena LI III _________________________________________ 579 c) Taxa de licena ambiental LO/LOC Classe da licena LO/LOC I _____________________________________ 168 Classe da licena LO/LOC II ____________________________________ 303 Classe da licena LO/LOC III ________________ ____________________ 485 Taxa de anlise ambiental PCA/RCA Classe I ______________________________________________________ 50 Classe II _____________________________________________________ 402 Taxa de anlise de EIA/RIMA Classe III ____________________________________________________ 500 Art. 3 - O artigo 94 da Lei 388/83, Cdigo Tributrio do Municpio de Moema, passar a vigorar com a seguinte redao: Constituem infraes passveis de multas: De 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo, falta de seu pagamento dentro do exerccio em curso, mais os acrscimos previstos no artigo 109 desta Lei. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo, falta de seu pagamento aps o exerccio em curso, mais os acrscimos previstos no artigo 109 desta Lei. De 30% (trinta por cento) sobre a UFMM (Unidade Fiscal do Municpio de Moema), se no promover a inscrio no Cadastro Fiscal do Municpio de Moema ou deixar de comunicar as alteraes cadastrais. De 100% (cem por cento) sobre a UFMM (Unidade Fiscal do Municpio de Moema): impedir, embaraar ou dificultar a fiscalizao negar-se a prestar esclarecimentos e informaes fornecer por escrito ao fisco dados ou informaes inverdicas Art. 4- O art. 111 onde consta: Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder parcelamento dos dbitos, em at 6 (seis) prestaes mensais. Pargrafo nico A concesso de parcelamento de que trata esse artigo, poder sofrer um desconto de 20% (vinte) por cento, desde que o contribuinte, efetue o pagamento total de seu dbito at o vencimento da 1 (primeira) prestao, passar a vigorar com a seguinte redao: Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder parcelamento dos impostos, taxas lanadas e dbitos em at 12 (doze) prestaes mensais. Pargrafo nico A concesso de parcelamento de que trata esse artigo, poder sofrer um desconto de 20% (vinte) por cento, desde que o contribuinte, efetue o pagamento total de seu dbito at o vencimento da 1 (primeira) prestao. Art. 5 - O art. 113 onde consta: Fica estabelecido o valor de Referncia para o clculo das obrigaes pecunirias previstas neste cdigo a importncia de CR$11.225,00 (onze mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros), para vigorar no exerccio de 1983 passar a vigorar com a seguinte redao: Fica instituda a Unidade Fiscal Municipal de Moema (UFMM) para o clculo das obrigaes pecunirias neste cdigo cujo valor fixado em R$70,06 (setenta reais e seis centavos). Art. 6 - O art. 114 onde consta: O Executivo Municipal fica autorizado a realizar anualmente nas pocas que o Estado faz, por Decreto o Valor de Referncia (V.R), estabelecido no artigo anterior mediante a aplicao de coeficiente representativo da variao do valor das Obrigaes Reajustveis do Tesouro Nacional (ORTN), passar a ter a seguinte redao: O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar a UFMM anualmente, na poca em que o Estado o faz, por decreto, mediante a aplicao do Coeficiente Representativo da Variao do Valor do ndice de Preos ao Consumidor Ampliado (IPCA). Art. 7 Os valores referentes s taxas de licenciamento ambiental devero ser revistas em 2003. Art. 8 - Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor em 2003. Moema, 26 de dezembro de 2002 Jos Geraldo Andalcio Costa Prefeito Municipal SU\ x 9 e W ` y sb JTx 56CJ5CJ5H*CJ5CJ5CJ"3STU0w $*  $ & F*  $ & F* $n$$nn$J $STU0w%l gþ|rmhaWM      CD      8  9        3 4t abc %l g [ \ x 6 7 $n$ $ & F *  $ & F *  $ & F *  $ & F * $  $*  $ & F*  [ \ x 6 7 8 9 d e   h i  V W x y tuVWz{¿}uspnnnnkk      A   T  U    9:       $  H I*7 8 9 d e   h i  V W x y tunn$$>$ & F$n$ & F $nVWz{IJvwx $n{IJvwx $ &P/ I!"n# $n% [$@$NormalmH2@2Ttulo 1 $$@&CJ2@2Ttulo 2 $$@&CJ2@2Ttulo 3 $$@&CJ6@6Ttulo 4 $$@&5CJ 88Ttulo 5 $$@& 5>*CJ 6@6Ttulo 6 $$@&5CJ..Ttulo 7$@&CJ22Ttulo 8 $$@&CJ: @:Ttulo 9 $$n@&5CJ6A@6Fonte parg. padro8B@8Corpo de texto$CJNC@NRecuo de corpo de texto $nCJ@P@@Corpo de texto 2$5CJNR@"NRecuo de corpo de texto 2nCJ8Q@28Corpo de texto 3CJ 27 {J U  U69cdru psuvPMMoemag\\Pessoal\prefeitura\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 043-2002.docPMMoemag\\Pessoal\prefeitura\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 043-2002.docPrefeitura Municipal de MoemaEC:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperao de PROJETO DE LEI N.asdPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 043-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 043-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 043-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 043-2002.docPrefeitura Municipal de MoemaTC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Leis\LEI N. 886-2002.docPrefeitura Municipal de MoemaTC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Leis\LEI N. 886-2002.docPrefeitura Municipal de MoemaTC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Leis\LEI N. 886-2002.doc=G\;0>o(-o()o()zQPYd)1 ,QOGSY1;Lc=)DOUdm\W[%5@@G:Times New Roman5Symbol3& :Arial"qllklY0dV PROJETO DE LEI NTesouroPrefeitura Municipal de Moema Oh+'0   < H T `lt|PROJETO DE LEI NdROJTesouroesoNormalPrefeitura Municipal de MoemaMi4efMicrosoft Word 8.0l@G@C2Т@@G+ ՜.+,D՜.+,\ hp  Prefeitura Municipal de MoemaOJ  PROJETO DE LEI N Ttulo 6> _PID_GUIDAN{945C8203-3598-11D6-A2F2-0080AD812511}  !"#$%'()*+,-/0123458Root Entry FPt/:1TableWordDocument"2SummaryInformation(&DocumentSummaryInformation8.CompObjo  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q