ࡱ> >@=I!bjbj">]:::::::NNNNN Z<NMOOOOOO$>2s:s :: ::MNN::::M 6 Bh::M4NN,= LEI N. 885/2002 AUTORIZA A CONCESSO DE SUBVENES, AUXILIOS E CONTRIBUIES. O povo do Municpio de Moema, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Ficam os rgos da Administrao Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder subvenes, auxlios e contribuies, com base nas consignaes oramentrias e respectivos crditos suplementares, conforme a seguinte especificao: PREVISO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCCIO DE 2003. 01 - INSTITUIO Creche So Tarcsio FINALIDADE: Ateno as crianas de 04 (quatro) meses a 06 (seis) anos de idade, para que seus pais possam trabalhar. FORMA DE TRANSFERNCIA. Subveno VALOR DA TRANSFERENCIA. R$ 3.000,00 (Trs Mil Reais) anual. 02 - INSTITUIO APAE Associao de Pais e Amigos dos Excepcionais. FINALIDADE: - Presta Assistncia mdica, odontolgica, psicolgica, fonoaudiolgica, fisioterpica e assistncia social para crianas e pessoas em geral portadoras de necessidades especiais. FORMA DE TRANSFERNCIA. Subveno VALOR DA TRANSFERNCIA. - R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) anual. 03 INSTITUIO Ipiranga Futebol Clube. FINALIDADE: - Ajuda de custo para manuteno das atividades esportivas do clube. FORMA DE TRANSFERNCIA. - Contribuio VALOR DA TRANSFERNCIA. - R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) anual. 04 INSTITUIAO Independente Futebol Clube. FINALIDADE: - Ajuda de custo para manuteno das atividades esportivas do clube. FORMA DE TRANSFERNCIA - Contribuio VALOR DA TRANSFERNCIA - R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos Reais) anual. 05 INSTITUIO CISASF Consrcio Intermunicipal de Sade do Alto So Francisco. Hospital Universitrio Professor Baslio Moema-MG FINALIDADE: Soluo, em conjunto, de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer entidades governamental referente ao aperfeioamento do Sistema da Sade Municipal; Planejar, adotar e executar programa ou projetos de desenvolvimento scio-econmico da regio que compe os Municpios consorciados; Atravs do Sistema Unificado de Sade e como coordenador do Sistema, no mbito de seu territrio, firmar Consrcio Intermunicipal de Sade ou Convnios, com o objetivo de proporcionar melhor assistncia mdico-hospitalar integral de acesso amplo populao em geral, servios de apoio, vigilncia epidemiolgico e sanitria, garantindo a participao da comunidade no Sistema Local de Sade. Complementar a manuteno do Servio de Urgncia do Hospital Universitrio Professor Baslio e eventuais prioridades para melhor atender populao dos municpios da regio. FORMA DE TRANSFERNCIA. Contribuio VALOR DA TRANSFERNCIA. -R$ 155.000,00 (Cento e Cinqenta e Cinco Mil Reais) anual. 06 INSTITUIO AMVI Associao dos Municpios da Micro-Regio do Vale do Itapecerica. FINALIDADE: Cooperao mtua entre os Participantes com vistas ao desenvolvimento do Programa Educativo Cultural e Profissionalizante denominado Telecurso 2000 objeto de Convnios especficos firmados pelo Governo com as Entidades ora identificadas, viabilizando o presente acordo com os Municpios. FORMA DE TRANSFERNCIA Contribuio VALOR DA TRANSFERNCIA - R$ 16.000,00 ( Dezesseis Mil Reais) anual. 07 - INSTITUIO EMATER Empresa De Assistncia Tcnica E Extenso Rural Do Estado De Minas Gerais. FINALIDADE: Desenvolver, observadas as polticas e diretrizes de programao do governo Federal e Estadual, um programa de desenvolvimento do setor rural, no municpio de Moema, de comum acordo e participao da prefeitura, visando a melhoria das condies econmicas e sociais de sua populao rural. FORMA DE TRANSFERNCIA Contribuio VALOR DA TRANSFERNCIA - R$ 24.810,00 ( Vinte Quatro Mil, Oitocentos e Dez Reais) anual. 08 INSTITUIO PRODESCOM Programa de Desenvolvimento Sustentvel Do Centro Oeste Mineiro. FINALIDADE : Integrar a sociedade civil organizada e poder pblico em busca de parmetros bsicos, polticas internas e externas e os desejos e necessidades das comunidades que compem a regio do Centro Oeste Mineiro, visando o desenvolvimento econmico e social, com melhor distribuio de renda, melhoria da qualidade de vida, aproveitando as suas potencialidades e sinergias. FORMA DE TRANSFERNCIA Contribuio VALOR DA TRANSFERNCIA - R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais) anual. 09 INSTITUIO ITER Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais. FINALIDADE: Regularizar terras devolutas rurais e urbanas do Estado e administrar as terras arrecadadas, at que recebam destinao especfica. FORMA DE TRANSFERNCIA Contribuio VALOR DA TRANSFERNCIA - R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) anual. 10 INSTITUIO ESCOLA MUNICIPAL CARAMURU FINALIDADE Repasse de transferncia do PDDE destinada escola. FORMA DE TRANSFERNCIA Subveno VALOR DA TRANSFERNCIA R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) anual 11 INSTITUIO Fundo Estadual de Sade FINALIDADE: Aquisio e distribuio a cada municpio, de medicamentos bsicos integrantes no Plano Estadual de Assistncia Farmacutica Bsica, em valor equivalente aos recursos Federais recebidos e contrapartidas Estadual e Municipal. FORMA DA TRANSFERNCIA contribuio VALOR DA TRANSFERNCIA - R$ 4.500,00 ( Quatro mil e quinhentos reais )anual Art. 2 - Somente s instituies cujas condies de funcionamento forem julgadas satisfatrias, a critrio da administrao Municipal, sero concedidos os benefcios desta lei. Art.3 - A concesso de subvenes sociais destinadas s entidades sem fins lucrativos somente podero ser realizadas aps observadas as seguintes condies: Ter carter assistencial e atender direito ao pblico, de forma gratuita nas reas de assistncia social, mdica e educacional; No possuir dbito de prestao de contas de recursos recebidos anteriormente; Apresentar declarao de regular funcionamento no ltimo ano, emitida no exerccio de 2003 por autoridade local; Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; Apresentar o Plano o Aplicao dos Recursos; Existir recursos oramentrios e financeiros; Celebrar o respectivo convnio. Art.4 - O valor das subvenes sociais, sempre que possvel, ser calculado com base em unidades de servios efetivamente prestados ou postos a disposio dos interessados, obedecendo os padres mnimos de eficincia previamente fixados por autoridades competente. Art.5 - As transferncias de recursos do municpio, consignadas na lei oramentria anual, para entidades pblicas e privadas, a qualquer ttulo, inclusive auxlios e contribuies, sero realizadas exclusivamente mediante convnio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congneres, na forma da legislao vigente. Art. 6 - A concesso de ajuda financeira a qualquer ttulo a entidades privadas fica condicionada a aprovao do Plano de Aplicao dos Recursos da Entidade, pelo rgo competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7 - As entidades privadas beneficiadas com recursos pblicos, a qualquer ttulo, submeter-se-o fiscalizao do rgo concedente, atravs do envio de prestao de contas ao rgo competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicao dos Recursos. Art. 8 - Aplica-se na concesso de qualquer ajuda financeira s entidades privadas, as normas estabelecidas no art.116 da Lei 8.666/93. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 (primeiro) de Janeiro de 2003, revogadas todas as disposies em contrrio. Prefeitura Municipal de Moema, Aos 26 de dezembro de 2002 Jos Geraldo Andalcio Costa Prefeito Municipal TVA#&.dm:CR [ !!!! 56CJ6CJ5CJ5CJ5CJTUV(  & Fnnn$f$$TUV(;=I ~ytoj`[  4  LMW  op  EFOP!;=I 8^_ # W X $n  & Fnn 8^_ # W X    O P  PQivw*zwtqnk45r  b    p    %&&'myz!iuw(    O P  PQivw*+7[]t $ & Fn$n*+7[]t12?Ade|DES23Ⱦ}xsid_ZU/FGT  kl  NO     9:h    !12?Ade|DES23n  & Fn$n$n3|} %23JopGHtucd{Ŀ~ytoje`VQ    23=  TU     $%  3|} %23JopGHtucd{  & Fnn'(h%&cd9:Q R Y!  & Fnn'(h%&cd9:Q R Y!Z![!{!!¸|wrmhc^YTOMVW  9  g      ;        \]Y!Z![!{!!!!!!!!!!!$n$1$$$K !!!!!!!!!! &P/ I!"n# $n% [$@$NormalmH2@2Ttulo 1 $$@&CJ2@2Ttulo 2 $$@&CJ22Ttulo 3 $$@&CJ66Ttulo 4 $$@&5CJ 88Ttulo 5 $$@& 5>*CJ 66Ttulo 6 $$@&5CJ6A@6Fonte parg. padro8B@8Corpo de texto$CJNCNRecuo de corpo de texto $nCJ@P@@Corpo de texto 2$5CJNR"NRecuo de corpo de texto 2nCJVS@2VRecuo de corpo de texto 3 $ 5CJ >! 3Y!! *3!!mr SVrr'(,-:=HI 78]_  "$VXNP O Q h i u w ) + 6 7 Z ] s t 0 2 > A ce{|CERS13{} $%13IJnpFHsubdz{&(gh$&bd8:PRX[z{Prefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 025-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 026-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 027-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 027-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 027-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 027-2002.docPrefeitura Municipal de MoemajC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Projetos de Lei\PROJETO DE LEI N. 027-2002.docPrefeitura Municipal de MoemaTC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Leis\LEI N. 885-2002.docPrefeitura Municipal de MoemaTC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Leis\LEI N. 885-2002.docPrefeitura Municipal de MoemaTC:\Prefeitura Municipal\Gabinete do Prefeito\Gabinete 2002\Leis\LEI N. 885-2002.doc:'6U*zQPYTVzZzYv҂`o(-hho()hho(-o(-0o(-zQPYVzZ:'6Yv@rrirr@G:Times New Roman5Symbol3& :Arial"lli&O 4!0d,rPROJETO DE LEI NTesouroPrefeitura Municipal de Moema Oh+'0   < H T `lt|PROJETO DE LEI NdROJTesouroesoNormalPrefeitura Municipal de MoemaMi4efMicrosoft Word 8.0l@^в@ h@- @0O ՜.+,D՜.+,\ hp  Prefeitura Municipal de MoemaOJ4 ,  PROJETO DE LEI N Ttulo 6> _PID_GUIDAN{945C8203-3598-11D6-A2F2-0080AD812511} !"#$%&'()*+,./012346789:;<?Root Entry FL&QA1Table WordDocument">SummaryInformation(-DocumentSummaryInformation85CompObjo  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q