ࡱ> :<9Ibjbj"@]ZZZZZZZnnnnnTn-   $/ #  Z @ZZ@@@NZZ nnZZZZ @@ ZZ  Whnn@ LEI N. 838/2001 Altera dispositivos que menciona a Lei n. 388/83 e d outras providncias A Cmara Municipal de Moema, MG, por seus representantes legais aprovou e eu, nos termos do Art. 186, inciso II, 7, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - A tabela de Impostos Sobre Servios constante do art. 28, da Lei 388 de 23 de maio de 1983, que dispe sobre o Cdigo Tributrio do Municpio de Moema MG e d outras providncias, passa a vigorar com a seguinte redao: GRUPO A% sobre a receita bruta do ms1 Hospitais, sanatrios, ambulatrios, pronto socorro, casas de sade, casas de recuperao ou repouso e banco de sangue. 1%2 Hotis, penso, hospedarias, motis, casa de cmodo e similares, sendo que o valor da alimentao quando includo no preo da diria ou mensalidade, no fica sujeito ao imposto sobre servio.  1% 3- Execuo por administrao, empreitada, de construo civil, de obras hidrulicas e outras obras semelhantes, inclusive servios de auxiliares ou complementares, (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos servios fora do local da prestao dos servios que ficam sujeitos ao ICM) 1%4 Agenciamento, corretagem ou intermediao de Seguros de cmbio, de compra e venda de bens mveis, de servios pessoais de qualquer natureza e quaisquer atividades congneres ou similares (exceto o agenciamento - corretagem ou intermediao de ttulos ou valores, praticado por instituies financeiras e sociedades, corretoras que dependem da autorizao federal) 1%5 Organizao, programao, planejamento, consultoria tcnica, financeira ou administrativa, avaliao de bens, mercadorias, riscos ou danos, processamento de dados ou servios similares.  1%6 Administrao de bens e negcios1%7 Estdios fotogrficos e cinematogrficos, inclusive ampliao, revelao, reproduo, estdio de gravao de sons fonogrficos. 1%8 Cpia de documentos ou outros papis, plantas e desenhos por qualquer processo, no includo no item anterior. 1%9 Composio grfica, clicheria, zincografia, litografia.1%10 Agncias de turismo, passeio e excurses, guias tursticos.1%11 Organizao de feiras de amostras, congressos e congneres.1%12 Organizao de festas, buffet (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas, que ficam sujeitos ao ICM).1%13 Publicidade e propaganda, por qualquer meio.1%14 Banhos, saunas, duchas, massagens, ginsticas e congneres1%15 Pintura de objetos no destinados comercializao ou industrializao.1%16 Colocao de tapetes e cortinas, ou material fornecido pelo usurio final do servio.1%17 Armazns-gerais, armazns-frigorficos e similares, cargas, descargas, arrumao e guarda de bens, inclusive guarda-mveis e servios de relatos. 1%18 Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e operaes similares de objetos no destinados comercializao e industrializao. 1%19 Transportes urbanos em geral, tais como de nibus, txi, lotao, caminho de fretes e outros de natureza estritamente municipal. 1%20 - Lotao de bens mveis1%21 Recrutamento, colocao ou fornecimento de mo de obra1%22 Datilografia, estenografia, secretaria e congneres.1%23 Ensino de qualquer grau ou natureza1%24 Anlise tcnica1%25 Depsito de qualquer natureza (exceto depsitos feitos em bancos ou outras instituies financeiras)1%26 Guarda e estacionamento de veculos1%27 Recauchutagem ou regenerao de pneumticos1%28 Recondicionamento de motores (exceto o valor de peas fornecidas pelo prestador de servios, cujo valor fica sujeito ao ICM), 1%29 Consertos e restaurao de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de peas e parte de mquinas)1%30 Lubrificao, limpeza e reviso de mquinas, aparelhos e equipamentos (quando a reviso implicar em conserto ou substituio de peas, aplicar o disposto no item anterior. 1%31 Instalao e montagem de aparelhos, mquinas e equipamentos prestados ao usurio final do servio, exclusivamente com matria por ele fornecida. 1%32 Limpeza de mveis, raspagens e lustrao de assoalhos, desinfeco e higienizao.1%33 Tinturarias e lavanderias.1%34 Empresas funerrias.1%35 Florestamento e reflorestamento. 1%36 Distribuio, venda de bilhetes e outros jogos de loteria.1%37 Guarda, tratamento e adestramento de animais.1%38 Aerofotogametria.1%39 Estabelecimento bancrio.1% sob a movimentao econmica apresentada pelo estabelecimento bancrio por semestreGRUPO B% sobre V.R.1 Mdicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, advogados. 1 V.R. anual2 Economistas, contadores, tcnicos de contabilidade, guarda-livros, veterinrios, agrnomos, decoradores, paisagistas. 1 V.R. anual 3 Construtores, agrimensores, topgrafos, protticos, enfermeiros, desenhistas, agentes de propriedade industrial, artsticas e literrias, despachante, leiloeiros, tradutores, intrpretes, solicitadores ou provisionados. 1 V.R. anual4 Taxidermistas, encadernadores de livros, revistas e jornais.1 V.R. anual5 Barbeiros, cabeleleiros, manicure e pedicure, alfaiates, costureiras e modistas.1 V.R. anual6 Demais atividades sob forma de trabalho pessoal.1 V.R. anualGRUPO C% sobre valor de referncia1 Cinemas, teatros, circos, auditrios, parques de diverses, exposies como cobrana de ingressos e congneres de natureza permanente ou temporria, bailes shows e outras reunies pblicas como cobrana de ingresso; execuo de msica por executantes individuais ou em conjuntos transmitidos por processo mecnico, eletrnico ou eltrico, dancing, bilhares ou outros jogos permitidos. 1 V.R. anual Art. 2 - Esta Lei entra em vigor 15 (quinze) dias aps sua publicao. Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio. Cmara Municipal de Moema, MG. Aos, 05 de novembro de 2001. JOS DONIZETE BRBARA Vice - Presidente da Cmara JOS ORLANDO RODRIGUES Ver. 1 Secretrio _ad  !"#qr& '     V W R S }~TUuv !9:  MNZ[5CJCJOJQJ 56CJ CJOJQJ CJ(OJQJX`ad  "#2$$F t    0V"#f  $$$$$`ad  "#klopqr ! " # & '       S V W O R S z}~PQTUruv  ^klopqr ! " # & ' 8$$0$$F t    0V"#f       S V W O R S Τ$$$0$$F t    0V"#fS z}~PQTH|pɼ00$$F t    0V"#f$$TUruv !69:΄δdθδ$$0$$F t    0V"#f !69:  IJMNWZ[#$,9:w@MN+,-.Mj b  IJMN ɬlpɐx0$$F t    0V"#f$$WZ[#$,9:wɬlX,0$$F t    0V"#f$$#:MNl 56CJ5CJCJ@MN,μ<Ό ΔX$$0$$F t    0V"#f+,-.Mjkl$$$0$$F t    0V"#f$$jkl  &P/ I!"# $% [$@$NormalmH2`2Ttulo 2$@&5CJ6`6Ttulo 3 $$@&5CJ6A@6Fonte parg. padro^C@^Recuo de corpo de texto $L5CJOJQJ4>@4Ttulo$5CJ$OJQJZR@ZRecuo de corpo de texto 2 $ CJOJQJ8B@"8Corpo de texto$CJ$8Q`28Corpo de texto 3CJ@ S Tj;=/8:E  - A K M [  fo<F]iksv~pwPessoal$C:\Pessoal\Leis\LEI N. 834-2001.docPessoal$C:\Pessoal\Leis\LEI N. 834-2001.docPrefeitura Municipal de Moema:C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperao de LEI N.asdPrefeitura Municipal de Moema.\\Gabinete\c\Pessoal\Leis\LEI N. 835-2001.docPrefeitura Municipal de Moema.\\Gabinete\c\Pessoal\Leis\LEI N. 835-2001.docPrefeitura Municipal de Moema.\\Gabinete\c\Pessoal\Leis\LEI N. 835-2001.docPrefeitura Municipal de Moema.\\Gabinete\c\Pessoal\Leis\LEI N. 836-2001.docPrefeitura Municipal de Moema.\\Gabinete\c\Pessoal\Leis\LEI N. 837-2001.docPrefeitura Municipal de Moema.\\Gabinete\c\Pessoal\Leis\LEI N. 838-2001.docPrefeitura Municipal de Moema.\\Gabinete\c\Pessoal\Leis\LEI N. 838-2001.doc@ h  `@G:Times New Roman5Symbol3& :ArialK,Bookman Old Style"q4[FD[ Zfq )!0dLEI N 023/2001PessoalPrefeitura Municipal de Moema Oh+'0  8 D P \hpxLEI N 023/2001EI PessoalessNormalPrefeitura Municipal de Moemai3efMicrosoft Word 8.0l@@,B\@,f@> _PID_GUIDAN{5AC97078-A926-11D5-8239-0000216C03F8}  "#$%&'(*+,-./02345678;Root Entry FZfWh=1Table!WordDocument"@SummaryInformation()DocumentSummaryInformation81CompObjo  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q