ࡱ> >@=q`a$bjbjqPqP*6::a 4JJJJJJJJ^``````$h bJJJJJJJ\\\J"JJ^\J^\\rT2J> x0lR 0$_!F_!2_!2 JJ\JJJJJFJJJJJJJ LEI N. 796/2000 D NOVA REDAO LEI N. 546 DE 10 DE ABRIL DE 1992, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE SADE DE MOEMA. O Povo do Municpio de Moema/MG, por seus representantes legais no Poder Legislativo, aprovou, e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: CAPTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Sade do municpio de Moema. Pargrafo Primeiro - O Conselho Municipal de Sade ser um rgo de carter permanente e deliberativo, e integrar a estrutura bsica da Secretaria Municipal de Sade. Art. 2 - competncia exclusiva do Conselho Municipal de Sade: I - definir as prioridades da Sade no municpio; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaborao do Plano Municipal de Sade, em funo das caratersticas epidemiolgicas e organizao dos servios, baseando-se na L.D.O. e no oramento do municpio; III - atuar na formulao de estratgias e no controle da execuo da poltica de Sade, a nvel municipal; IV - definir critrios para programao e para as execues financeiras e oramentrias do fundo Municipal de Sade, acompanhando a movimentao e o destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servios de sade prestados populao pelos rgos e entidades pblicas e privadas integrantes do SUS no municpio. VI - definir critrios de qualidade para o funcionamento dos servios de sade pblicos e privados, no mbito do SUS. VII - articular-se com o Departamento Municipal de Educao quanto formao de cursos na rea de sade, no que concerne caracterizao das necessidades sociais. VIII - solicitar ao Executivo a convocao da Conferncia Municipal de Sade, que dever ser realizada no mnimo a cada 04 (quatro) anos; IX - definir critrios para a celebrao de contratos e convnios entre o setor pblico e as entidades privadas do SUS, no que tange a prestao de servios de sade; X apreciar previamente os contratos e convnios referidos no inciso anterior. XI - estabelecer diretrizes quanto a localizao e o tipo de servio de sade pblica e privada, no mbito do SUS; XII - elaborar o seu Regimento Interno; XIII - outras atribuies estabelecidas em normas complementares. CAPTULO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Seo I Da Composio Art. 3 - O Conselho municipal de Sade ter composio paritria, sendo observada essa paridade entre representantes da populao usuria dos servios de sade, e o conjunto dos demais setores, da seguinte forma: I - Das entidades governamentais: - um representantes dos profissionais de sade; - um representante da secretaria Municipal de Educao; um representante do Departamento Financeiro. II - Dos profissionais de Sade: - dois representantes dos profissionais de Sade; III - Dos prestadores de Servios: - um representante do Hospital Universitrio Professor Baslio; IV - Dos usurios: - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; - um representante da Pastoral da Sade; - um representante do Distrito da Chapada; - um representante do Povoado da Caiara; - um representante do A.A. - um representante da S.S.V.P Pargrafo Primeiro - Cada titular do CMS, ter um membro suplente, respeitando a proporcionalidade anteriormente estabelecida. Pargrafo Segundo - Ser considerada como existente, para fins de participao no CMS, a entidade regularmente organizada, h pelo menos 01 (um) ano. Pargrafo Terceiro - Nmero de representantes de que trata o inciso IV do presente artigo no ser inferior a 50% (cinqenta pr cento) dos membros do CMS. Art.4 - Os membros efetivos e suplentes do CMS sero nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicao das respectivas entidades. 1 - Os representantes do Governo Municipal sero de livre escolha do Prefeito Municipal. 2 - O Presidente e Vice Presidente do CMS, sero eleitos pelo conselho municipal de sade, pr voto direto ou secreto. Art.5 - O CMS reger-se- pelas seguintes disposies, no que se refere a seus membros: I - O exerccio da funo de Conselheiro no ser remunerado, considerando-se como servio pblico relevante: II - Ser dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a trs reunies consecutivas ou a seis intercaladas no perodo de uma ano; III - Os membros do CMS podero der substitudos mediante solicitao da entidade ou autoridade responsvel, apresentada ao Prefeito Municipal. IV - Em se tratando do representante do CMS, no caso de renncia ou vacncia do cargo, o mesmo ser preenchido por indicao da entidade. Seo II Do Funcionamento Art. 6 - O CMS ter seu funcionamento regido pelas seguintes normas: I - O rgo de deliberao mxima o Plenrio; II - O Conselho Municipal de Sade reunir-se-, ordinariamente, uma vez pr ms, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros. III - Para a realizao das sesses ser necessria a presena da maioria absoluta dos membros do CMS que deliberar pela maioria dos votos dos presentes; IV - Cada membro do CMS ter direito a um nico voto na sesso plenria; V - As decises do CMS sero consubstanciadas em resolues. Art.7 - O Departamento de Sade prestar o apoio administrativo necessrio ao funcionamento do CMS. Art.8 - Para melhor desempenho de suas funes, o CMS oder recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critrios: I - Consideram-se colaboradores do CMS, as instituies formadoras de recursos humanos para a sade e as entidades representantes de profissionais e usurios dos servios de sade, sem embargo de sua condio de membros; II - Podero ser convidados ou instituies de notria especializao para assessorar o CMS em assuntos especficos; III - Podero ser criadas comisses internas, constitudas pr entidades-membro do CMS e outras instituies, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas especficos; IV - Apreciar e aprovar consrcio intermunicipais regionalizando o atendimento mdico, ambulatorial e hospitalar, com os municpios usurios do Sistema de Sade em nossa cidade; V - O mandato dos membros do CMS ser de 03 (trs) anos, no podendo coincidir com o incio ou trmino do mandato de Governador ou Prefeito. Art.9 - As sesses plenrias ordinrias e extraordinrias do CMS, devero Ter divulgao ampla e acesso assegurado ao pblico. 1 - As resolues do CMS, bem como os temas tratados em plenrio, reunies de diretoria e comisses devero ser amplamente divulgados. Art.10 - O CMS elaborar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta)dias aps a promulgao desta lei. Art.11 - Caso seja necessrio, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crdito Especial, para promover as despesas com a instalao do Conselho Municipal de Sade. Art.11 - Caso seja necessrio, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crdito Especial, para prover as despesas com a instalao do Conselho Municipal de Sade. Art.12 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Prefeitura municipal de Moema, Aos 16 de maro de 2000.   - . r x6T$[$\$`$a$ hVgg5CJ hVggCJ h7CJ hVggCJ hVgg5 hVgg5CJhVgg  3 4 5 , - . r s $a$$a$$a$$a$$a$$n`na$ $ n^ `na$ ^ $ ^ a$n`na$ = [\VW$n`na$$n`na$G+lm<Xwx$ & Fa$$ & Fa$$ & Fa$$n^na$$ & Fa$$n`na$$a$n`nx34_#456~$a$$n^na$$a$tu[abH I Z![!!T"U"###$a$##$$6$O$P$S$T$U$V$W$X$Z$[$\$]$_$`$a$$n`na$n`nn^n$a$$a$(/ =!"#$% 8@8 Normal_HmHsHtHL@L Ttulo 1$$n@&`na$ CJtHu>@> Ttulo 2$n@&`nCJ:@: Ttulo 3$@&5CJD@D Ttulo 4$$n@&`na$CJ<@< Ttulo 5$$@&a$CJ>A> Fonte parg. padroXi@X  Tabela normal :V 44 la ,k@, Sem lista <>@< Ttulo$a$5CJtHufC@f Recuo de corpo de texto$^a$5CJtHuZR@Z Recuo de corpo de texto 2 n`nCJa 6   345,-.rs=[\VW   G   + l m  < X w x 34_#456~tu[abHIZ[TU6OPSTUVWXZ[\]_`c000000000(0 00005000000000000000000000000000000080H00000 0 0 000 000 000 0 0 0 0 0 00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000a$ x#a$a$  ;@c)->@57tv?AbdZ\# %  F H J , . o q   = ? o u   <>ac=?\^ JL^`\^  -/c  cLIB cxy/d?p2P4ex-OyN_^`o()^`o()^`o()^`o()-OyLIBxy/2P47Vggc@  \}  a@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z Arial"qtk&O+eo3o3#24SSHX(?72LEI NPMMoemaSeo de Pessoal    Oh+'0d   , 8DLT\LEI NPMMoemaNormalSeo de Pessoal3Microsoft Office Word@ @@0o՜.+,0  hp   Prefeitura Municipal de Moema3S LEI N Ttulo  !"#$%&'()*+,./012346789:;<?Root Entry Fp0A1Table{!WordDocument*6SummaryInformation(-DocumentSummaryInformation85CompObju  F#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.89q