ࡱ> 352Ybjbj[[*$9 \9 \00000DDDD PDlllllGGG/111111$^\U0GGGGGU00lljG0l0l/G/:,l@] 0 0 GGGGGGGUUGGGGGGGGGGGGGGGGR :LEI N. 773/99 AUTORIZA O MUNICPIO DE MOEMA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A BDMG OPERAES DE CRDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E D OUTRAS PROVIDNCIAS. O Povo do Municpio de Moema/MG, por seus representantes legais no Poder Legislativo, aprovou, e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art.1 - Fica o Chefe do executivo do Municpio de Moema, autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A BDMG operaes de crdito at o montante de R$350.000,00 (trezentos e cinqenta mil reais), destinados ao financiamento dos estudos, projetos tcnicos, execuo de obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Saneamento Ambiental, Organizao e Modernizao dos |Municpios SOMMA, respeitados os Limites Legais de Endividamento do Municpio. Pargrafo nico- A verba de R$350.000,00(trezentos e cinqenta mil reais), dever atender prioritariamente s seguintes obras: asfalto ou bloquete, nas Ruas do Bairro Brejinho, Progresso, Ipiranga, especialmente na Rua D. Venina Gomes e Praa da Chapada; canalizao do Crrego do Doce; asfalto ou bloquete no Bairro Gleba do Doce e na Rua do Aude. Art.2- So as seguintes condies a que se subordinaro as operaes de crdito: a)Juros de at 12,00% (doze pontos inteiros percentuais) ao ano, pagveis inclusive durante o prazo de carncia; b)reajuste monetrio do saldo devedor segundo o que vier a ser definido, em comum acordo com o BDMG e obedecer a legislao federal em vigor aplicvel espcie; c) O principal da dvida ser pago at 180 (cento oitenta) meses, sendo at 36 (trinta e seis) meses de carncia e at 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amortizao, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto; d) A participao do Municpio, a ttulo de contrapartida, com recursos prprios equivalentes a, no mnimo, 25%(vinte e cinco pr cento)do valor do investimento financivel. Art.3- Fica o Municpio autorizado a oferecer em garantia das operaes de crdito, pr todo o tempo de vigncia dos contratos de financiamento e at a liquidao total da dvida, cauo das Receitas de Transferncias do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestao de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicaes ICMS e do Fundo de Participao dos Municpios FMP, em montante necessrios e suficientes para a amortizao das parcelas do principal e o pagamento dos acessrios da dvida. Pargrafo nico- As receitas de transferncias sobre as quais se autoriza a constituio de cauo como garantia das operaes de crdito sero alteradas, em caso de sua extino, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituio, independentemente de nova autorizao. Art.4- O Chefe do Executivo do Municpio est autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A BDMG como seu mandatrio, com poderes irrevogveis e irretratveis, para receber junto s fontes pagadoras das receitas de transferncias mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculadas, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido pr fora de contratos a que se refere o artigo primeiro. Pargrafo nico- Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Municpio e se restringem s parcelas vencidas e no pagas. Art.5- Fica o Municpio autorizado a: aceitar o foro da cidade de Belo horizonte para dirimir quaisquer controvrsias decorrentes da execuo dos contratos; participar e assinar contratos, convnios, aditivos e termos que possibilitem a execuo da presente Lei; aceitar todas as condies estabelecidas pelas normas do SOMMA referentes s operaes de crdito, vigentes poca da assinatura dos contratos de mtuo. Abrir conta bancria vinculada ao contrato de emprstimo para financiamento, no Banco do Estado de Minas Gerais S/A (BEMGE), destinada a centralizar a movimentao dos recursos decorrentes do contrato. Art.6- Os oramentos municipais consignaro, obrigatoriamente, as dotaes necessrias s amortizaes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos emprstimos para financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art.7- Fica o Chefe do executivo autorizado a abrir crditos especiais, se necessrio, destinados a face a pagamentos de obrigaes decorrentes das operaes de crdito ora autorizadas e que se venam neste exerccio, e, ainda, abrir crdito especial no valor total em caso de inexistncia de dotaes oramentrias prprias, para assegurar a realizao do programa autorizado nesta Lei. Art.8- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Prefeitura Municipal de Moema, Aos 11 de agosto de 1999. F G t :Sh%C hRCJ hR5 hR5CJhR F G @ A A a e f  $a$ $n^n`a$$ & Fa$$a$$n`na$ ^ $ ^ a$n`n _`jk78$`a$ $n^n`a$$ & Fa$$a$8n`n $n^n`a$$a$$a$ (/ =!"#$% s666666666vvvvvvvvv666666>6666666666666666666666666666666666666666666666666hH66666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666p62&6FVfv2(&6FVfv&6FVfv&6FVfv&6FVfv&6FVfv&6FVfv8XV~ 0@ 0@ 0@ 0@ 0@ 0@ 0@ 0@ 0@ 0@ 0@ 0@ 0@ 0@_HmHnHsHtH8`8 Normal_HmHsHtHL@L Ttulo 1$$n@&`na$ CJtHu>`> Ttulo 2$n@&`nCJ>A > Fonte parg. padroXiX 0 Tabela normal :V 44 la ,k , 0 Sem lista <>@< Ttulo$a$5CJtHufC@f Recuo de corpo de texto$^a$5CJtHuZR`Z Recuo de corpo de texto 2 n`nCJPK![Content_Types].xmlN0EH-J@%ǎǢ|ș$زULTB l,3;rØJB+$G]7O٭Vicf%d Xӧ|O3xnDCp[PrؘӖ{s/4\ e1n K~pmGo 1*f8&,ɴ8NhR*Պ"(Cq̹6v{# s(!ⷧ a`|P0MCD[.L7fGC|WE\-"ʌ8V뫿.3TԜt?|+^Wr F#XnEwa5Pziݭwenpnc(mh(xϫW+Pmv׫x )6%V !Fw Րbbڂ% ;b14% qv4ꛡq.UJRˏTXF$tƐ$Ÿ1xu5ȫ?z9~/?9udXx[㹎~K;V ɋo>Gx;A:|H"̝ȹ"X 'og1 -Y,{"4W" J@gl;AxFp1a5 W\Zxj<Pl7 Mq#c[Vw#{d0&¹M"֐ ɾQM+A^6o#6{Uw񡉄Q !F/@ET.`t\ SƘs͵֫% ȋ={tD]Ę첃 D̆8Ա(Q\gc"CP|bolt5 ʪSZeXry3~ :AXI O5Y[Y!}c˪Ϋbvd$ܺx,]4c]6{~/^O߽`4[nڽG߼Ox;4à4V8p)ogMlO!&J'Srg8հշyk,RSHK~>"E꫇ܽb;UOKmHh$ zNYHM tL gOZ cx,z]w铂iTl&tSr=qyruiA Z$TdT#!:x\7W)5PV4ױ8kn]h+[P2#4kxh)L$Ϣ,.ap%:DDġ$jryh4Dq+W@-&y#I7'<zڵ+(|_Ғ!݃p|yrA pxTN9&b3U5Lv7qDg!:.)\IyNG}c} B5lzPnwÉ]t#9M4W=P5*f̰lk<[X-C wT%Ժ}B% y,] Fm5AM2ޔa٨; <ڛ4 MkKkq{u: $88@0(  B S  ?FSALahfp6D %  ls33333333333-1*X]2I^`o()>0>^>`0o(-X]-1%CR@SSSS@UnknownG*Ax Times New Roman5Symbol3. *Cx ArialACambria Math"XFc8g> ! !!24KHP  $P%C2!xx LEI NPMMoema Administrao  Oh+'0`   ( 4@HPXLEI NPMMoemaNormalAdministrao4Microsoft Office Word@J@f@R՜.+,0  hp   Prefeitura Municipal de Moema!  LEI N Ttulo  !#$%&'()+,-./014Root Entry F61TableWordDocument*$SummaryInformation("DocumentSummaryInformation8*CompObjv  F$Documento do Microsoft Word 97-2003 MSWordDocWord.Document.89q