ࡱ> supqrgbjbjVV8r<r<    LW -<->->->->->->-$.g1b-6|b-Sw-'''.<-'<-''V<,@, @rb!|, (--0-, S2!tS2,S2,6^'Lb-b-&-S2+ :LEI N. 1154/2008 ALTERA DISPOSIES DA LEI 1054/2007, ESTABELECE NDICE DE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAO E D OUTRAS PROVIDNCIAS. O povo do Municpio de Moema/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - A Lei Municipal 1054/2007 (Lei do Estatuto e o Plano de Carreira do Magistrio Pblico Municipal de Moema) tem as disposies dos artigos 5, 16 e 20 alterados e passam a vigorar com a seguinte redao: Art. 5 - Compem o quadro do Magistrio Pblico, as seguintes classes de cargos e categorias profissionais: 1 Docncia: I Professor de Educao Bsica PEB I / Especial, PEB I, PEB II, PEB III e PEB IV. 2 Apoio pedaggico: I Supervisor Pedaggico; II Coordenador Geral de Ensino Fundamental; III Psiclogo(a) Escolar; IV Psicopedagogo(a); V Nutricionista Escolar; VI Agente de Servio Administrativo/Escolar. 3 Apoio Tcnico-Administrativo: I Motorista Escolar; II Monitor de Educao Infantil; III Servente Escolar; IV Vigia Escolar (noturno); V Auxiliar de Secretaria Escolar. Art. 16 A carreira dos Profissionais da Educao Pblica Municipal integrada pelos cargos de provimento efetivo na forma do Anexo III, estruturados em dez graus designados pelas letras de A a J. Art. 20 Os nveis referentes a habilitao do titular do cargo da carreira so os constantes no Anexo VI e passa a fazer parte integrante da Lei 1054/2007. Art. 2 - Os anexos I, III, IV, V e VI passam a vigorar, de acordo com as alteraes e disposies desta Lei e passam a fazer parte integrante da Lei n. 1054/2.007. Art. 3 - Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento de parcela remuneratria complementar aos profissionais da educao de acordo com os saldos remanescentes da Conta FUNDEB verificado ao final de cada exerccio financeiro, obedecendo proporcionalidade de 60% para a docncia e 40% para os demais profissionais da educao de Ensino Fundamental. Art. 4 - A tabela salarial disposta no anexo III desta Lei ser corrigida em 15% a partir de 1 de janeiro de 2009, ficando institudo o ms de janeiro como data base para as recomposies e reajustes salariais dos profissionais da educao, atravs de decreto do poder executivo. Art. 5 - Os servidores do quadro geral de carreira lotados na Secretaria Municipal de Educao sero re-enquadrados nos cargos do Plano de Cargos e Salrios do Magistrio, compatveis com suas atribuies e sem prejuzo de seus vencimentos. Art. 6 - A Secretaria Municipal de Educao poder receber servidor de outro Municpio em adjuno com ou sem nus, com a anuncia do Executivo Municipal, respeitada a Convenincia Pedaggica da Unidade Escolar. Art. 7 - Esta Lei integraliza todos os cargos da Secretaria Municipal da Educao, ficando assim desvinculada dos setores de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo na forma da Lei Federal 9394/96 e da Emenda Constitucional n. 14/2.008. Pargrafo nico Os setores pblicos, desvinculados na forma do caput sero organizados com a criao de Secretaria Municipal para os fins de cultura, esporte, lazer e turismo atravs de Lei especfica. Art. 8 - Os profissionais da educao, lotados nos cargos do grupo 03 apoio Tcnico Administrativo, anexo III desvinculados do quadro geral, para efeito dos critrios de avaliao para fins de promoo e progresso, sero regidos pelo que dispem os artigos de 15 a 34 da Lei n. 1041/2006, sendo que a promoo nesta categoria ocorrer sempre no ms de aniversrio do servidor. Art. 9 - Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer carga horria diferenciada para os cargos onde as atividades a serem exercidas pelo servidor tiverem esta caracterstica. Art. 10 - O anexo VII, desta Lei, cria os cargos comissionados da Secretaria Municipal de Educao de livre nomeao e exonerao do Executivo Municipal, resguardados os previstos na Lei n. 1054/2007 em seu Anexo II. Pargrafo nico Sobre a remunerao fixada para os cargos comissionados, na forma do Anexo VII, no incidiro vantagens, gratificaes ou horas extras, resguardando os previstos na Lei n. 1054/2007 em seu Anexo II. Art. 11 - Ficam revogados expressamente o inciso III do Art. 34, da Lei n. 1054/2007. Pargrafo nico Os servidores que exercem atividade externa incompatvel com fixao de horrio devero obedecer tabela a ser fixada pela Secretaria Municipal de Educao. Art. 12 - Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Moema/MG, 22 de dezembro de 2008. Marcelo Ferreira Mesquita Prefeito Municipal PLANO DE CARREIRA DO MAGISTRIO ANEXO I CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTRIO PROVIMENTO EFETIVO CLASSES DE CARGOSFORMA DE RECRUTAMENTOPR-REQUISITO BSICONMERO DE VAGASSRIE DE ATUAOCARGA HORRIA SEMANALProfessor de Educao Bsica PEB I/Especial PEB I, PEB II, PEB III e PEB IVConcurso PblicoFormao em nvel Mdio, na modalidade Normal 30 Educao Infantil e Ensino Fundamental 24 horas Supervisor PedaggicoConcurso PblicoFormao em nvel superior em Pedagogia2Educao Infantil e Ensino Fundamental40 horasCoordenador Geral de Ensino FundamentalConcurso PblicoFormao em nvel superior em Pedagogia2Educao Infantil e Ensino Fundamental40 horasPsiclogo(a) EscolarConcurso PblicoFormao em nvel superior em Psicologia1Educao Infantil e Ensino Fundamental24 horasPsicopedagogo(a)Concurso PblicoFormao em nvel superior em Pedagogia1Educao Infantil e Ensino Fundamental24 horasNutricionista EscolarConcurso PblicoFormao em nvel superior em Nutrio1Educao Infantil e Ensino Fundamental24 horasAgente de Servio Administrativo/EducaoConcurso PblicoFormao em nvel Mdio2Educao Infantil e Ensino Fundamental40 horasMotorista EscolarConcurso PblicoEnsino Fundamental (completo ou incompleto) e CNH categoria D5Educao Infantil e Ensino Fundamental40 horasMonitor de Educao InfantilConcurso PblicoFormao em nvel Mdio10Educao Infantil e Ensino Fundamental30 horasServente EscolarConcurso PblicoEnsino Fundamental (completo ou incompleto)8Educao Infantil e Ensino Fundamental40 horasVigia Escolar (noturno)Concurso PblicoEnsino Fundamental (completo ou incompleto)2Educao Infantil e Ensino Fundamental40 horasAuxiliar de Secretaria EscolarConcurso PblicoFormao em nvel Fundamental3Educao Infantil e Ensino Fundamental40 horas PLANO DE CARREIRA DO MAGISTRIO ANEXO III TABELAS DE VENCIMENTOS GRUPO 01 DOCNCIA - D PROFESSOR DE EDUCAO BSICA PEB I/ESPECIAL PEB I, PEBII, PEB III E PEB IV. NvelABCDEFGHIJI Especial 625,00  656,25  689,06  723,52  759,69  797,68  837,56  879,44  923,41  969,58 II 637,50  721,88  757,97  795,87  835,66  877,44  921,32  967,38  1.015,75  1.066,54 III 701,25  794,06  833,77  875,45  919,23  965,19  1.013,45  1.064,12  1.117,33  1.173,19 IV 771,38  873,47  917,14  963,00  1.011,15  1.061,71  1.114,79  1.170,53  1.229,06  1.290,51  GRUPO 02 APOIO PEDAGGICO - AP SUPERVISOR PEDAGGICO NvelABCDEFGHIJI 1.018,69  1.049,25  1.101,71  1.156,80  1.214,64  1.275,37  1.339,14  1.406,10  1.476,40  1.550,22 II 1.120,56  1.154,18  1.211,88  1.272,48  1.336,10  1.402,91  1.473,05  1.546,71  1.624,04  1.705,24 III 1.232,61  1.269,59  1.333,07  1.399,73  1.469,71  1.543,20  1.620,36  1.701,38  1.786,45  1.875,77 IV 1.355,88  1.396,55  1.466,38  1.539,70  1.616,68  1.697,52  1.782,39  1.871,51  1.965,09  2.063,34 COORDENADOR GERAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NvelABCDEFGHIJI 1.464,00  1.507,92  1.553,16  1.599,75  1.647,74  1.697,18  1.748,09  1.800,54  1.854,55  1.910,19 II 1.610,40  1.658,71  1.708,47  1.759,73  1.812,52  1.866,89  1.922,90  1.980,59  2.040,01  2.101,21 III 1.771,44  1.824,58  1.879,32  1.935,70  1.993,77  2.053,58  2.115,19  2.178,65  2.244,01  2.311,33 IV 1.948,58  2.007,04  2.067,25  2.129,27  2.193,15  2.258,94  2.326,71  2.396,51  2.468,41  2.542,46  PSICLOGO(A) ESCOLAR, PSICOPEDAGOGO(A), NUTRICIONISTA ESCOLAR NvelABCDEFGHIJI 687,00  707,61  728,84  750,70  773,22  796,42  820,31  844,92  870,27  896,38 II 755,70  778,37  801,72  825,77  850,55  876,06  902,35  929,42  957,30  986,02 III 831,27  856,21  881,89  908,35  935,60  963,67  992,58  1.022,36  1.053,03  1.084,62 IV 914,40  941,83  970,08  999,19  1.029,16  1.060,04  1.091,84  1.124,59  1.158,33  1.193,08  AGENTE DE SERVIO ADMINISTRATIVO/EDUCAO NvelABCDEFGHIJI 800,00  824,00  865,20  908,46  953,88  1.001,58  1.051,66  1.104,24  1.159,45  1.217,42 II 880,00  906,40  951,72  999,31  1.049,27  1.101,73  1.156,82  1.214,66  1.275,40  1.339,17 III 968,00  997,04  1.046,89  1.099,24  1.154,20  1.211,91  1.272,50  1.336,13  1.402,94  1.473,08 IV 1.064,80  1.096,74  1.151,58  1.209,16  1.269,62  1.333,10  1.399,75  1.469,74  1.543,23  1.620,39  GRUPO 03 APOIO TCNICO ADMINISTRATIVO - ATA MONITOR DE EDUCAO INFANTIL NvelABCDEFGHIJI 575,00  592,25  610,02  628,32  647,17  666,58  686,58  707,18  728,39  750,24 II 632,50  651,48  671,02  691,15  711,88  733,24  755,24  777,90  801,23  825,27 III 695,75  716,62  738,12  760,26  783,07  806,56  830,76  855,68  881,36  907,80 IV 765,33  788,28  811,93  836,29  861,38  887,22  913,84  941,25  969,49  998,58 MOTORISTA ESCOLAR NvelABCDEFGHIJI 770,00  793,10  816,89  841,40  866,64  892,64  919,42  947,00  975,41  1.004,68  AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR NvelABCDEFGHIJI 464,00  487,20  511,56  537,14  563,99  592,19  621,80  652,89  685,54  719,82 II 510,40  535,92  562,72  590,85  620,39  651,41  683,98  718,18  754,09  791,80 III 561,44  589,51  618,99  649,94  682,43  716,56  752,38  790,00  829,50  870,98 IV 617,58  648,46  680,89  714,93  750,68  788,21  827,62  869,00  912,45  958,08  SERVENTE ESCOLAR E VIGIA ESCOLAR (NOTURNO) NvelABCDEFGHIJI 415,00  427,45  440,27  453,48  467,09  481,10  495,53  510,40  525,71  541,48  PLANO DE CARREIRA DO MAGISTRIO ANEXO IV ATRIBUIES DA CARREIRA DO MAGISTRIO PROVIMENTO EFETIVO PROFESSOR DE EDUCAO BSICA PEB I/ESPECIAL, PEB I, PEB II, PEB III E PEB IV. ATRIBUIES: MDULO I Participar do processo que envolve o planejamento, construo, execuo e avaliao do Projeto Poltico-pedaggico da Escola; Exercer a docncia na educao bsica, responsabilizando-se pela regncia de turmas ou de aulas; Participar da elaborao do calendrio escolar; Zelar pela elevao dos nveis de rendimento escolar e pela melhoria da qualidade do ensino; Colaborar na realizao de campanhas educativas de higiene e sade, alm de comemoraes cvicas e folclricas; Desenvolver e/ou incentivar o hbito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Proceder apurao de freqncia; Colaborar nas atividades de articulao e integrao da escola com a famlia dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitao profissional, quando convocado ou convidado; Executar tarefas especficas relacionada com a rea de educao; Cumprir as normas e determinaes relacionadas a atividade docente contidas no Plano de Carreira e Remunerao do Pessoal do Magistrio e respectivo Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Moema; as normas e instrues atinentes ao exerccio do magistrio e atividade docente emanadas dos rgos pblicos federais, estaduais e da Secretaria Municipal de Educao; demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atua. MDULO II Elaborao de programas e plano de trabalho, controle e avaliao da aprendizagem, recuperao de alunos, reunies, pesquisas e participao ativa na vida da escola. OUTRAS QUALIFICAES Elevado grau de responsabilidade em relao ao trabalho; Interesse em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais, relacionados com o seu trabalho e/ou aperfeioar-se; Capacidade de organizao, racionalizao e simplificao de tarefas; Habilidade para estabelecer e manter boas relaes de trabalhos; Capacidade de liderana; Conhecimento de tcnicas educacionais e didticas; Facilidade de comunicao e estimulao da construo de conhecimentos; Habilidade para manejo de classe e controle da disciplina; Habilidade para estabelecer e manter relaes de trabalho. SUPERVISOR PEDAGGICO ATRIBUIES Orientar o processo didtico-pedaggico no mbito da escola nos aspectos: Planejamento, Execuo, Acompanhamento e Avaliao; Exercer atividades de apoio docncia em relao a escolha, na utilizao e aplicao dos procedimentos e recursos didticos, mais adequados, para melhor atingir os objetivos curriculares propostos;Participar na elaborao, implementao e execuo do Projeto Poltico-pedaggico, Plano de Desenvolvimento da escola e Proposta Pedaggica da Escola; Coordenar a Proposta Pedaggica no cotidiano da escola, na construo coletiva, na elaborao do calendrio escolar, nas atividades do Conselho de Classe, nos planos de estudo e regimento escolar; Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo mtodos de ensino, adequando realidade atual, para garantir a permanncia e sucesso dos alunos; Propiciar a inovao de prticas educativas, cursos e outras atividades estimulando o esprito de criao e atividades dos profissionais da educao e a integrao da escola/comunidade; Avaliar o processo didtico-pedaggico sistematicamente, para verificao dos resultados e assegurar o processo de avaliao da aprendizagem em colaborao com a comunidade escolar. OUTRAS QUALIFICAES Habilidade para estabelecer e manter boas relaes de trabalho; Noes de relaes pblicas e humanas; Conhecimento de psicologia infantil e comportamento social; Conhecimento terico, experincia e habilidades requeridas para o cargo; Capacidade de organizao, racionalizao e simplificao de tarefas; Elevado grau de responsabilidade do trabalho; Interesse em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais e/ou aperfeioar-se; Colaborao espontnea e disponibilidade para trabalhos extras; Postura tica em seu comportamento dentro das normas de descrio e da distino. COORDENADOR GERAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ATRIBUIES Coordenar todas as aes inerentes prpria Secretaria, sendo de sua responsabilidade todas as atividades de substituio e de representatividade da pasta e de substituio do titular em todas as atividades que se fizerem necessrias, alm de atender ao pblico, aos alunos, pais, professores e demais interessados ou envolvidos nas questes operacionais da educao, atuando em estreita parceria com as diversas clulas da secretaria onde exerce papel de comando e de orientao; tambm acompanhar o Secretrio em reunies e audincias dentro e fora do Municpio; participar do planejamento do Plano Anual de aes pedaggicas, participar da elaborao do Oramento, bem como participar da elaborao do Plano Plurianual; planejar junto ao setor de recursos humanos as necessidades de efetivao de pessoal bem como o controle e fiscalizao de servios terceirizados; observar e analisar criticamente os resultados do processo de ensino-aprendizagem, com vistas retificao e ao planejamento; coordenar os Supervisores no seu trabalho junto aos professores, para acompanhamento ou ajustamento do desenvolvimento do currculo; inspecionar as unidades escolares, orientando-as e propondo medidas atinentes para sua melhoria; executar outras atividades correlatas. PSICLOGO(A) ESCOLAR ATRIBUIES Realizar pesquisas, diagnsticos e interveno psicopedaggica em grupo ou individual, proceder ao estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relao ao sistema educacional, s tcnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenas individuais para colaborar no planejamento de currculos escolares e na definio de tcnicas de educao mais eficazes, a fim de uma melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto-realizao: elabora e aplica princpios e tcnicas psicolgicas, empregando conhecimentos dos vrios ramos da psicologia, para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivduo; procede ou providencia a reeducao nos casos de dificuldades escolar e familiar, baseando-se nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnstico, para promover o desenvolvimento do indivduo; estudar sistemas de motivao da aprendizagem, mtodos novos de planejamento pedaggico, treinamento, ensino e avaliao, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e causa das diferenas individuais para ajuda-lo; analisar as caractersticas do indivduo portador de necessidades especiais, empregando mtodos de observao e baseando-se em conhecimentos de outras reas da psicologia, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currculos e tcnicas adequadas aos diferentes nveis de inteligncia; participa de programas de orientao profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptides e por outros meios, a fim de contribuir para a melhor adaptao do indivduo ao trabalho e sua conseqente auto-realizao; Supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na rea da psicologia educacional. PSICOPEDAGOGO(A) ATRIBUIES: Orientar os alunos, a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade. Identificar os problemas educacionais; realizar trabalhos de orientao profissional; orientar os professores quanto abordagem dos contedos; identificar casos de desajustes sociais e procurar encaminhamentos dos mesmos; participar de reunies juntamente com a equipe de coordenao da escola; orientar os professores quanto elaborao de projetos; elaborar projetos de participao das famlias na vida escolar; planejar e executa pesquisas relacionadas compreenso do processo de ensino aprendizagem e conhecimento das caractersticas psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedaggicos da escola, relevantes ao ensino, bem como suas condies de desenvolvimento e aprendizagem a fim de fundamentar a atuao crtica do psiclogo, dos professores e dos usurios e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares; participa do trabalho das equipes de planejamento pedaggico, currculo e polticas educacionais, concentrando sua ao nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, da aprendizagem e das relaes interpessoais e colaborando na constante avaliao e no redirecionamento dos planos e prticas educacionais, para implementar uma metodologia de ensino que favorea a aprendizagem e o desenvolvimento atravs de treinamento, quando necessrio; Executar outras atribuies afins. NUTRICIONISTA ESCOLAR ATRIBUIES Controlar a estocagem, preparao, conservao e distribuio dos alimentos nas unidades escolares, garantir a qualidade dos alimentos e servios da rea; ministrar cursos de treinamento para servidores da rea da educao; auxiliar a comisso de licitao na escolha de produtos com a melhor relao custo/benefcio; comprar alimentos, materiais e utenslios de cozinha, com autorizao do rgo competente; fazer reunies para observar o nvel de rendimento, habilidade, higiene e aceitao dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padro tcnico dos servios; elaborar cardpios de merenda escolar; desenvolver programas de educao alimentar; desenvolver e apresentar estudos tcnicos para a melhoria dos servios; estabelecer como rotina diria a degustao de alimentos; proceder visitar tcnicas nas escolas para fazer a superviso a superviso dos servios de alimentao; manter reunies com pais de alunos para orientao educacional; monitorar constantemente as condies de higiene e sanitrias da alimentao enviada aos escolares; realizar a organizao de cardpios e designao de funcionrios para eventos especiais, executar outras atividades afins. AGENTE DE SERVIO ADMINISTRATIVO/EDUCAO ATRIBUIES Executar servios gerais da rea administrativa escolar, tais como separao, classificao e arquivamento de documentos, transio de dados, lanamentos, fornecimentos de informaes e atendimentos ao pblico interno e exposto; Atender ao pblico, recepcionando-o, fornecendo-lhe informaes, orientaes e encaminhando-o aos setores desejados; Receber e triar correspondncias em geral, separando-as e encaminhado-as a seus destinatrios; Manter organizados arquivos e fichrios, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessrio, visando ao controle sistemtico de informaes; Atende ao telefone prestando informaes e anotando recados; executar atividades administrativas de pessoal, material e finanas, classificando e conferindo documentos; operar equipamentos de audiovisual, fax, data-show e outros; Receber materiais diversos e manter os servios de almoxarifado em dia, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; Executar atividades correlatas. MONITOR DE EDUCAO INFANTIL ATRIBUIES Auxiliar na formao de bom hbitos e atitudes da criana; Executar tarefas junto s crianas: banho, servir refeies; Levar ao banheiro, cuidados com a higiene dentria; Organizar o vesturio e as roupas de banho e recepcionar as crianas na estrada e sada da creche; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. MOTORISTA ESCOLAR ATRIBUIES: Executar tarefas de conduzir veculos da Prefeitura, mediante determinao superior; Vistoriar o veculo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nvel do combustvel, gua e leo, testar os freios e parte eltrica; Zelar pela documentao do veculo e da carga, para apresent-la s autoridades competentes, quando solicitada; Examinar as ordens de servios, verificando o itinerrio a ser seguido, a localizao do estabelecimento para onde sero transportados os alunos; Dirigir veculos escolares; Verificar diariamente as condies de funcionamento do veculo, antes de sua utilizao; Zelar pela segurana dos passageiros; Fazer pequenos reparos de urgncia; Manter o veculo limpo, externa e internamente, e em condies de uso, levando-o manuteno sempre que necessrio; Observar os perodos de reviso e manuteno preventiva do veculo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a Quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerrios e outras ocorrncias; Recolher o veculo aps o servio, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Manter disciplina no transporte escolar; Realizar servios de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e reparties diversas; Substituir periodicamente o disco do tacgrafo; Executar outras tarefas correlatas. SERVENTE ESCOLAR ATRIBUIES Abrir e fechar o prdio da escola; Limpar as dependncias das escolas, varrendo, encerando e lavando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraas; Manter a higiene das instalaes sanitrias e da cozinha; Espanar mveis e limpar janelas; Arrumar a cozinha, limpando geladeira, lavando louas, recipientes e vasilhames; Preparar e servir merenda escolar seguindo a orientao da Nutricionista; Providenciar junto chefia competente, a compra do material de consumo, limpeza e de cozinha; Guardar as chaves de escola; Cumprir mandados externos; Executar outras atividades correlatas. VIGIA ESCOLAR (NOTURNO) ATRIBUIES Efetuar rondas noturnas de inspeo de forma a garantir a constante segurana da Unidade Escolar; Controlar a entrada, nas dependncias do prdio, de pessoas sem identificao ou autorizao, como medida de segurana; Comunicar chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu planto, para que sejam tomadas as devidas providncias; Zelar pelo prdio e suas instalaes, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de servios especializados para reparo e manuteno; Efetuar as demais tarefas correlatas a sua funo, definidas pela Direo; AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR ATRIBUIES Auxiliar na execuo de atividades burocrticas: registro, conferncia, organizao de pastas e arquivos, anotaes em formulrios ou livros especficos/ fazer servios de digitao; preparar o registro de freqncia dos funcionrios; efetuar o registro e controlar a movimentao de documentos; efetuar o controle de estoque do material de consumo; atender ao pblico e prestar informaes; Executar outras atividades compatveis com as atribuies do cargo. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTRIO ANEXO V ATRIBUIES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNES GRATIFICADAS SECRETRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAO ATRIBUIES: Prestar assessoria ao Prefeito Municipal na formulao da poltica educacional do Municpio; promover a elaborao e execuo do plano municipal de educao, em consonncia com os sistemas federal e estadual de educao; Supervisionar e controlar a ao da administrao municipal relativa educao do municpio; Promover a execuo de convnios educacionais, firmados pelo municpio, exercendo sua coordenao ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua execuo; Desenvolver programas pedaggicos, objetivando o aperfeioamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal; Promover a educao infantil e o ensino fundamental populao do municpio e ao combate ao analfabetismo, provendo de condies necessrias a sua efetivao com a assistncia social, sanitria, psicolgica, de material e de alimentao escolar, bem como de programas de apoio ao educando; Propor ao Prefeito Municipal a celebrao de convnio com instituies de natureza oficial e/ou particular; Executar outras atribuies afins, quando solicitadas. DIRETOR ESCOLAR ATRIBUIES: Dirigir a Escola, zelando para que se cumpra as leis, os regulamentos, as determinaes superiores e as disposies deste Regimento, de modo a garantir a consecuo dos objetivos do processo educacional; Representar o estabelecimento; Autorizar matrcula e transferncia de aluno; Superintender todas as atividades do Colgio ou delegar competncia a terceiros; Abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pelo Colgio; Organizar o horrio de trabalho do pessoal do Colgio; Presidir as reunies e atividades promovidas no Colgio, ou delegar competncia para esse fim; Assinar e visitar a escriturao e a correspondncia; Admitir e dispensar professores e demais funcionrios, ouvido a mantenedora; Presidir a organizao e a distribuio das classes; Coordenar a elaborao do Plano Escolar e da Proposta Pedaggica e participar ativamente de sua execuo; Aplicar as penalidades previstas neste Regimento Escolar; Tomar medidas em situaes de emergncia no previstas neste Regimento, comunicando imediatamente s autoridades competentes; Assistir as autoridades de ensino durante suas visitas ao Colgio; Presidir o Conselho de Classe ou delegar esta competncia; Executar outras atividades correlatas. VICE-DIRETOR ATRIBUIES: Substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais; Assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando com o mesmo a execuo das tarefas que lhe so inerentes e zelando pelo cumprimento da legislao e normas educacionais; Exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro; Acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio; Controlar a freqncia do pessoal docente e tcnico-administrativo, encaminhando relatrio ao Diretor para as providncias; Zelar pela manuteno e limpeza do estabelecimento no seu turno; Supervisionar e controlar os servios de reprografia e digitao; Executar outras atribuies correlatas e afins determinadas pela direo. COORDENADOR DA EDUCAO INFANTIL ATRIBUIES: Prestar assessoria ao Secretrio Municipal de Educao na coordenao da poltica educacional do Municpio; promover a elaborao e execuo do plano municipal de educao, em consonncia com os sistemas federal e estadual de educao; Supervisionar e controlar a ao das atividades do Ensino Infantil; Promover a execuo de convnios educacionais, firmados pelo municpio, exercendo sua coordenao ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua execuo; Desenvolver programas pedaggicos, objetivando o aperfeioamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal; Promover a educao infantil e o ensino fundamental populao do municpio e ao combate ao analfabetismo, provendo de condies necessrias a sua efetivao com a assistncia social, sanitria, psicolgica, de material e de alimentao escolar, bem como de programas de apoio ao educando; Propor ao Prefeito Municipal a celebrao de convnio com instituies de natureza oficial e/ou particular; Executar outras atribuies afins, quando solicitadas. SECRETRIO ESCOLAR ATRIBUIES: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer poca, a verificao da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares; 3. Organizar e manter em dia a coletnea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resolues e demais documentos; Redigir a correspondncia que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros prprios; Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; Elaborar relatrios e processos a serem encaminhados s autoridades superiores; Apresentar ao Diretor, em tempo hbil, todos os documentos que devem ser assinados; Coordenar e supervisionar as atividades referentes matrcula, transferncia, adaptao e concluso de curso; Zelar pelo uso adequado e conservao dos bens materiais distribudos Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao servio; Responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional (caderno), ou digitalizada (Projeto Presena PAC/MEC); Repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefcio do Transporte Escolar; Encaminhar ao Departamento de Planejamento (DEPLAN), at o dia 25 de cada ms, a listagem dos alunos que recebem o benefcio do Transporte Escolar; Encaminhar ao Departamento de Planejamento (DEPLAN), todo dia 05 (cinco) de cada ms, o Movimento Mensal de Matrcula; Encaminhar ao Departamento de Planejamento (DEPLAN), a cada avaliao, a extrao de dados do SERIE/ESCOLA; Realizar outras atividades correlatas com a funo. DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR ATRIBUIES: Reestruturar as linhas do Transporte Escolar; Oferecer transporte com qualidade; Exigir cumprimento das normas que constam no Cdigo Nacional de Trnsito; Oferecer treinamento e capacitao para os transportadores; Criar regulamento para alunos usurios do transporte escolar; Atender pais e alunos quando solicitado; Monitorar e controlar quilometragem diria dos veculos do transporte escolar; Coordenar funcionrios do setor; Executar outras atividades correlatas. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTRIO ANEXO VI NVEIS DE PROMOO VERTICAL PROVIMENTO EFETIVO GRUPO 1CARGO NVELESCOLARIDADEProfessor de Educao Bsica PEB I / EspecialEspecialFormao em Nvel Mdio, na Modalidade Normal e curso de Educao Especial.Professor de Educao Bsica PEB IIFormao em Licenciatura Plena ou Normal Superior e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Professor de Educao Bsica PEB IIIIFormao em nvel superior, em curso de licenciatura plena, ou outra graduao correspondente rea especfica do currculo, com formao pedaggica, nos termos da legislao vigente e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Professor de Educao Bsica PEB IIIIIIFormao em nvel de ps-graduao, especializao, na rea de educao, com durao mnima de 360 horas, em instituies reconhecidas e qualificadas pelo MEC e curso de Educao Especial e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos..Professor de Educao Bsica PEB IVIVLicenciatura Plena, acumulada com mestrado e Curso de Educao Especial e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.GRUPO 2CARGO NVELESCOLARIDADESupervisor PedaggicoIFormao em nvel superior, em curso de graduao plena em Pedagogia e ps-graduao especfica em Pedagogia na rea de educao e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Supervisor PedaggicoIIFormao em nvel de ps-graduao, especializao na rea de educao, com durao mnima de 360 horas, em instituies reconhecidas pelo e qualificadas pelo MEC e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Supervisor PedaggicoIIIFormao em Pedagogia, acumulada de mestrado e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Supervisor PedaggicoIVFormao em Pedagogia, acumulada de doutorado e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.GRUPO 2CARGO NVELESCOLARIDADECoordenador Geral de Ensino Fundamental IFormao em nvel superior, em curso de graduao plena em Pedagogia . Coordenador Geral de Ensino Fundamental IIFormao em nvel de ps-graduao na rea de educao, com durao mnima de 360 horas, em instituies reconhecidas pelo e qualificadas pelo MEC e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Coordenador Geral de Ensino Fundamental IIIFormao em Pedagogia, acumulada de mestrado e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Coordenador Geral de Ensino Fundamental IVFormao em Pedagogia, acumulada de doutorado e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.GRUPO 2CARGO NVELESCOLARIDADEPsiclogo EscolarIFormao em nvel superior em Psicologia.Psiclogo EscolarIIFormao em nvel de ps-graduao com durao mnima de 360 horas, em instituies reconhecidas e qualificadas pelo MEC e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Psiclogo EscolarIIIFormao em Psicologia, acumulada com mestrado e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Psiclogo EscolarIVFormao em Psicologia, acumulada com doutorado e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos. GRUPO 2CARGO NVELESCOLARIDADEPsicopedagogo(a)IFormao em nvel superior em Pedagogia, em curso de graduao especfica.Psicopedagogo(a)IIFormao em nvel de ps-graduao, especializao na rea de Psicopedagogia, com durao mnima de 360 horas, em instituies reconhecidas e qualificadas pelo MEC e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Psicopedagogo(a)IIIFormao em Psicopedagogia, acumulada com mestrado e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Psicopedagogo(a)IVFormao em Psicopedagogia, acumulada com doutorado e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.GRUPO 2CARGO NVELESCOLARIDADENutricionista EscolarIFormao de nvel superior em Nutrio.Nutricionista EscolarIIFormao em nvel de ps-graduao, especializao na rea de nutrio, com durao mnima de 360 horas, em instituies reconhecidas e qualificadas pelo MEC e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Nutricionista EscolarIIIFormao em Nutrio, acumulada com mestrado e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Nutricionista EscolarIVFormao em Nutrio, acumulada com doutorado e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.GRUPO 2CARGO NVELESCOLARIDADEAgente de Servio Administrativo/ EscolarIFormao em nvel Superior.Agente de Servio Administrativo/ EscolarIIFormao em nvel superior especfico em Educao e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Agente de Servio Administrativo/ EscolarIIIFormao em nvel superior, acumulada com ps-graduao, especfico em educao e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Agente de Servio Administrativo/ EscolarIVFormao em nvel superior acumulada com mestrado especfico em educao e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.GRUPO 3CARGO NVELESCOLARIDADEMonitor de Educao InfantilIFormao em nvel mdio.Monitor de Educao InfantilIIFormao em nvel superior especfico em educao e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Monitor de Educao InfantilIIIFormao em nvel superior, acumulada com ps-graduao em educao e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Monitor de Educao InfantilIVFormao em nvel superior acumulada com mestrado em educao e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.GRUPO 3CARGO NVELESCOLARIDADEAuxiliar de Secretaria EscolarIFormao no Ensino Fundamental CompletoAuxiliar de Secretaria EscolarIIFormao no Ensino Mdio Completo e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Auxiliar de Secretaria EscolarIIIFormao no Ensino Superior e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos.Auxiliar de Secretaria EscolarIVFormao em Nvel Superior, acumulado de ps-graduao e avaliao de desempenho igual ou superior a 70% do total dos pontos. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTRIO ANEXO VII CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTRIO PROVIMENTO COMISSIONADO CLASSES DE CARGOSFORMA DE RECRUTAMENTOCARGA HORRIAVENCIMENTOSSecretrio(a) Municipal de EducaoAmplo40 horasSalrio fixado em Lei pelo LegislativoDiretor(a) EscolarAmplo40 horas1.326,00Vice-Diretor(a) EscolarAmplo24 horas800,00Diretor(a) de Transporte EscolarAmplo40 horas1.326,00 Coordenador(a) da Educao InfantilAmplo40 horas1.326,00 Secretrio(a) EscolarAmplo24 horas 800,00    t VWfo189:gpPuyz;{~Ź̭ŹŦŢŖŹhr=h9hb:hE h7h W h7h h W6h7h 6h W h7h h h7h 5h7h75 h7h7hV5>*CJaJh7h75>*CJaJ;  ] ^ l ! = T o $T^Ta$gd7 $;`;a$gd7$a$gd7 $ ^ a$gdVgd7$a$gd7  2 V W   ef $t`ta$gd7 $t`ta$gd W$a$gd7 $T^Ta$gd7fg~XY`a#$%E$a$gd7gd7$a$gd7$a$gd7 $t`ta$gd7VYb#$aj"#$%DEFNOdqoqh7hB \ hB \ h \h7h \h7h aJh7h \aJ h6Vh\aJ h W6h7hhYh7h75 h7hhh7h 6hB h7h 5hr= h7h 6EFNO{| $$Ifa$gd7gd7$a$gd7gd7Sd=1%% $$Ifa$gd7 $$Ifa$gdB kd$$IfTFֈ Xt!&! Br&644 Fa;p<T $$Ifa$gd7:.... $$Ifa$gd7kd$$IfTF4ֈ Xt!&! 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