ࡱ> /1.q`bjbjqPqP2&::P P P P l  -//////$dhSC CCS hC  -C- @T%P Y $~0PoXPP8   SS CCCCdP P  LEI N. 1052/2006 DISPE SOBRE A CRIAO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER A Cmara Municipal de Moema/MG, por seus representantes legais aprovou a seguinte Lei: Art. 1 - Fica criado, no mbito do Municpio de Moema, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de promover no mbito municipal, polticas que visem coibir, reduzir e eliminar a discriminao ou violncia contra a mulher, assegurando-lhe condies de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participao nas atividades polticas, econmicas e culturais. Art. 2 - O Conselho ser subordinado Secretria Municipal de Assistncia Social, a quem compete oferecer-lhe toda estrutura para seu funcionamento. Art. 3 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: a) formular diretrizes e promover polticas em todos os nveis da administrao pblica, visando eliminao das discriminaes que atingem a mulher; b) estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condio da mulher moemense; c) receber e examinar denncias relativas discriminao da mulher e encaminha-las aos rgos competentes, exigindo providncias efetivas; d) manter canais permanentes de relao com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autnomos, sem interferir no contedo e orientao de suas atividades; e) emitir opinies referentes elaborao e execuo de programas de Governo, nas questes que atingem a mulher, com vistas defesa de suas necessidades e de seus direitos; f) propor ao poder pblico a criao de servios de atendimento especfico para mulheres em situao de risco de violncia; g) acompanhar e fiscalizar o funcionamento de abrigos de mulheres; h) sugerir ao Poder Executivo e a Cmara Municipal a elaborao de Projetos de Leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher; i) fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres; j) estabelecer intercmbios com entidades afins. Art. 4 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ser constitudo de 13 (treze) membros Titulares, denominadas Conselheiras, das seguintes entidades: I - uma representante das Escolas Estaduais do Municpio; II - uma representante da APAE; III - uma representante das Estudantes Universitrias de Moema; IV - uma representante da Cmara Municipal de Moema; V - uma representante da Associao Mineira de Mucopolissacaridose; VI - uma representante do Apostolado da Orao; VII - uma representante do Comrcio; VIII - uma representante da Secretaria Municipal de Assistncia Social; IX - uma representante da Secretaria Municipal de Educao e Cultura; X - uma representante da Secretaria Municipal de Sade; XI - uma representante da SSVP - Sociedade So Vicente de Paula; XII - uma mulher indicada pelo Chefe do Poder Executivo; XIII - uma representante da Casa da Amizade. Art. 5 - As Conselheiras sero indicadas por suas entidades representativas. Art. 6 - A presidente, Vice-Presidente e Secretria Geral do Conselho sero escolhidas entre seus pares, em eleio do colegiado. Art. 7 - A funo de Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no ser remunerada. Art. 8 - O mandato de Conselheira ser de 02 (dois) anos, podendo ser renovado esse perodo atravs de manifestao escrita da entidade representada. Art. 9 - A estrutura, competncia, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sero fixados em Regimento Interno (Estatuto) a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art. 10 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Moema/MG, 18 de dezembro de 2006. Marcelo Ferreira Mesquita Prefeito Municipal   XYZ[\wx< = > G H       ȾȡϒϡyogchSAhSAhSA5hSAhSA5\hSAh~uaJhSAh~u\hSAh~u5hSAh~uCJaJh] hSAhSAhSAh~u5aJhSAhSA5\aJhSAhSA5aJ hSAh hSAh~uhSAhb5CJ\aJhSAh5CJ\aJhSAh~u5CJ\aJ&Z[\= >    R  $7$8$H$a$gd]$n7$8$H$`na$gd]n`ngd] $n`na$gd]gdSAgdSA$ ^ `a$gdSA$a$gdSA$a$gdSA R U }JM57\]^fg/019:,-.67  efghstȻhSAhbaJhSAh~uaJ hSAh~uhSAh~uB*\phhSAh~u\hSAhSA\ hSAh]hSAhSA5hSAhSA5\hSA hSAhSAh]@}J"W8~0]^01$n7$8$H$`na$gd] $7$8$H$a$gd]1-.ghgdSA$a$gdSA`gdSA $n`na$gdSA $n`na$gd]$n7$8$H$`na$gd]hSAh~u6hSAh~u6\hSAh~u5\0&P#P/ I!"n# $n% @@@ NormalCJ_HaJmHsHtH@@@ Ttulo 1$$@&a$CJaJD@D Ttulo 2$$n@&`na$aJ>@> Ttulo 3$$@&a$56F@F Ttulo 4$$@&a$56CJaJB@B Ttulo 8$$@&a$ 5\aJ>A@> Fonte parg. padroXi@X  Tabela normal :V 44 la ,k@, Sem lista FB@F Corpo de texto$a$CJaJBOB Body Text 2  ^ CJaJXC@X Recuo de corpo de texto$n`na$&Z[\=>R}J" W 8 ~ 0 ] ^ 0 1 - . gh0000000000x00?0?0?0000000000000000000000000000000000000000000(00  1 vu  >*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags PersonName hSem Regimento Interno ProductID SAbb]~um3H@ Г 0@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z Arial"qUlfMm Mm ! 24d#2qHX(?m2PROJETO DE LEI N ContabilidadeSeo de PessoalOh+'0 $0 P \ h tPROJETO DE LEI NContabilidadeNormalSeo de Pessoal4Microsoft Office Word@0@34@%@%Mm ՜.+,0 hp|  PMM PROJETO DE LEI N Ttulo  !"#$%'()*+,-0Root Entry F0%21TablePWordDocument2&SummaryInformation(DocumentSummaryInformation8&CompObju  F#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.89q